DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 138, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Psicologia
Ampliada - NPA, vinculado ao Departamento de
Psicologia
do Centro
de
Ciências Humanas
e
Naturais da Universidade Federal do Espírito Santo -
DPSI/CCHN/Ufes.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o
que consta do Processo Digital nº 23068.016096/2022-62 - Departamento de Psicologia -
DPSI/CCHN; o parecer da Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CPPG/Cepe; e a aprovação da plenária por unanimidade na Sessão
Ordinária do dia 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1° Esta Resolução aprova o Regimento Interno do Núcleo de Psicologia
Ampliada - NPA, vinculado ao Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas
e Naturais da Universidade Federal do Espírito Santo - DPSI/CCHN/Ufes.
Art. 2° O Regimento Interno aprovado nos termos do art. 1° integra esta
Resolução como anexo.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA LOPES VICTOR
Presidente do Conselho
Em exercício
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PSICOLOGIA AMPLIADA
CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1° O Núcleo de Psicologia Ampliada - NPA, anteriormente nomeado como
Núcleo de Psicologia Aplicada - NPA,
foi constituído em reunião ordinária do
Departamento de Psicologia no dia 16 de dezembro de 1983, sob as seguintes bases
legais: art. 16 da Lei n° 4.119, de 27 de agosto de 1962; art. 7 do Decreto n° 53.464, de
21 de janeiro de 1964; art. 25 da Resolução CNE/CES n° 5, de 2011; art. 5° do Estatuto
da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes; e Diretrizes Curriculares Nacionais -
DCNs para cursos de graduação em Psicologia no País. A mudança do nome do núcleo
ocorreu na reunião ordinária da Câmara Departamental do dia 27 de agosto de 2021, em
função das transformações histórico-sociais do Curso de Psicologia.
Art. 2° O Regimento Interno do NPA é o conjunto de normas que rege as
atividades executadas nesse núcleo, nos planos administrativo e didático-científico.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 3° O NPA é um setor integrado e subordinado ao Departamento de
Psicologia - DPSI, que exerce a função de apoio ao DPSI nas atividades administrativas,
didáticas e científicas relativas ao ensino, à extensão e à pesquisa no Curso de
Psicologia.
Art. 4° São objetivos do NPA:
I - a formação profissional de psicólogos(as), a partir do atendimento às DCNs
para os
cursos de Psicologia de
oferta das unidades curriculares
de estágios
supervisionados desenvolvidos em situações de intervenção ou investigação;
II - a prestação de serviços gratuitos para a comunidade interna e externa à
Universidade, entendida na articulação entre suas demandas e as necessidades de
capacitação profissional em Psicologia; e
III - o oferecimento de subsídios para as atividades de ensino, pesquisa e
extensão, preferencialmente do Curso de Psicologia e, secundariamente, de outras
instâncias da Universidade.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5° A estrutura do NPA será formada pelos seguintes componentes:
I - coordenação;
II - corpo técnico;
III - corpo de supervisores;
IV - corpo de estagiários; e
V - corpo administrativo.
Art. 6° A Coordenação do NPA será composta da seguinte forma:
I - coordenação do NPA; e
II - subCoordenação do NPA.
§ 1° Essas funções devem ser exercidas por professores(as) do Departamento
de Psicologia, preferencialmente aqueles(as) que façam parte do corpo técnico no período
de exercício dessas funções e estejam contratados(as) em regime de 40 (quarenta) horas
com Dedicação Exclusiva.
§ 2° Esses(as) professores(as) serão eleitos(as) pela maioria simples dos(as)
membros(as) da Câmara do Departamento de Psicologia.
§ 3° O mandato para essas funções será de 2 (dois) anos, podendo os(as)
eleitos(as) ser reconduzidos(as) por mais 2 (dois) anos por deliberação do Departamento
de Psicologia.
Art. 7° O(A) coordenador(a) do NPA terá 20 (vinte) horas de seus encargos
docentes atribuídas a essa função e o(a) subcoordenador(a) do NPA terá 3 (três) horas de
seus encargos docentes atribuídos a essa função.
Parágrafo 
único. 
O(A) 
coordenador(a)
será 
substituído(a) 
pelo(a)
subcoordenador(a) nas suas faltas e impedimentos.
Art. 8° Compete à Coordenação do NPA:
I - representar o NPA junto à Universidade ou fora dela em atividades técnico-
científicas;
II
-
convocar e
presidir
as
reuniões
com
o corpo
técnico,
quando
necessário;
III - relatar propostas e expedientes do corpo técnico nas reuniões de
Departamento de Psicologia para serem apreciados e, quando necessário, submetidos à
aprovação pela Câmara Departamental de Psicologia;
IV - coordenar o processo de inscrição para atendimento no NPA e, em
seguida, divulgá-lo entre os(as) professores(as)
supervisores(as) de estágio ou
professores(as) orientadores(as) de projetos executados com usuários(as) do NPA;
V - organizar e acompanhar as atividades do corpo administrativo;
VI - comparecer a reuniões das comissões especiais do Departamento e do
Colegiado, quando solicitada a sua presença;
VII - compor a Comissão de Orientação de Estágio - COE;
VIII - apresentar relatório de atividades anuais de Coordenação para a Câmara
Departamental, em prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do ano letivo;
IX - delegar atribuições de sua competência para qualquer professor(a) do
corpo técnico, desde que tal delegação seja aprovada em reunião junto ao corpo
técnico;
X - subsidiar o Departamento de Psicologia na distribuição dos encargos
referentes aos estágios supervisionados e às atividades de extensão universitária
efetuadas no âmbito do NPA; e
XI - reunir-se semestralmente uma ou mais vezes com os(as) estudantes
finalistas do Curso de Psicologia a fim de apresentar as normativas vigentes em relação
ao NPA e ao atendimento prestado, bem como treinar os(as) estudantes que se
voluntariarem para o processo de inscrição para atendimento no NPA.
Art. 9° Compete à Subcoordenação do NPA:
I - subsidiar a Coordenação em todas as suas atribuições no tocante ao
planejamento e acompanhamento das atividades desenvolvidas no NPA; e
II - representar o NPA, convocar
e presidir reuniões em eventuais
impedimentos ou ausências da Coordenação.
Art. 10. O corpo técnico será constituído pela Coordenação, Subcoordenação,
todos(as) os(as) professores(as) do Departamento de Psicologia e do Departamento de
Psicologia Social e do Desenvolvimento que exerçam qualquer atividade vinculada ao NPA,
além do corpo de supervisores(as) e dois(duas) representantes estudantis eleitos(as) pelos
seus pares que estejam cursando as disciplinas de estágio específico supervisionado.
Art. 11. Compete ao corpo técnico:
I. - participar das reuniões convocadas pela Coordenação;
II. deliberar acerca da abertura de inscrições para atendimento no NPA:
período e horário;
III. - deliberar acerca de questões relativas ao funcionamento do NPA;
IV. - deliberar acerca de questões relativas à utilização, manutenção e
melhorias do espaço físico do NPA; e
V. - orientar e acompanhar
o preenchimento dos prontuários dos
atendimentos feitos por estudantes estagiários(as) ou extensionistas no âmbito do NPA,
conforme modelo disponibilizado, e conferir a assinatura do(a) aluno(a) estagiário(a) e
do(a) professor(a) supervisor(a).
Art. 12. Compete a cada um(a) dos(as) professores(as) ou técnicos(as)
administrativos(as) em Educação que exerça qualquer atividade vinculada ao NPA
apresentar à Coordenação o plano de trabalho que desenvolverá no respectivo semestre,
contendo a descrição das atividades e respectivo cronograma.
Art. 13. O corpo de supervisores(as) será constituído por todos(as) os(as)
professores(as) responsáveis pelas disciplinas de estágios específicos supervisionados do
Curso de Psicologia em andamento no NPA, ofertadas pelo DPSI e pelo Departamento de
Psicologia Social e do Desenvolvimento - DPSD.
Art. 14. Compete ao corpo de supervisores(as), além das atribuições definidas
no art. 9° deste anexo:
I - supervisionar os(as) estagiários(as) que desenvolvem o projeto sob sua
supervisão;
II - avaliar os(as) estudantes que executam projeto sob sua supervisão;
III - apresentar ao NPA o projeto de estágio supervisionado aprovado no seu
departamento
de origem,
de
modo
que as
atividades
a
serem executadas
nas
dependências físicas do NPA ou no seu âmbito sejam programadas e organizadas pelos(as)
seus(suas) membros(as) representativos(as); e
IV - acompanhar a relação do(a) estudante com o público atendido, garantindo os
princípios definidos pelo Código de Ética do Psicólogo/Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Art. 15. O corpo de estagiários(as) será constituído pelos(as) estudantes do
Curso de Psicologia regularmente matriculados(as) ou vinculados(as) a, pelo menos, 1
(um) projeto de estágio específico, projeto de extensão ou projeto de pesquisa executado
no âmbito do NPA.
Art. 16. Compete aos(às) membros(as) do corpo de estagiários(as):
I - zelar pelo bom funcionamento do espaço do NPA, observando as
normativas presentes no Código de Ética do Psicólogo;
II - zelar pela manutenção do espaço físico, comunicando à Secretaria ou à
Coordenação-Geral qualquer deterioração ou mau funcionamento das dependências. Além
disso, atender e prestar orientações a qualquer membro(a) da comunidade interna ou
externa à Ufes enquanto estiver no espaço do NPA;
III - agendar seus atendimentos com antecedência no livro de cronograma de
utilização das salas ou em outro meio disponibilizado pela Coordenação; e
IV - apresentar, nos prazos estipulados, os relatórios de estágios e os
prontuários dos atendimentos feitos.
Art. 17. Serão eleitos(as), entre os(as) estudantes do curso que fazem parte do
corpo de estagiários(as), 2 (dois/duas) representantes que comporão o Corpo Técnico,
cuja permanência será de 1 (um) ano.
Parágrafo único. A eleição deverá se dar no âmbito do Centro Acadêmico Livre
da Psicologia - CALPsi. Os(as) representantes deverão ser estudantes regularmente
matriculados(as) em projetos de estágio específico, 1 (um/uma) do DPSI e 1 (um/uma) do
DPSD. Caso um dos departamentos não oferte estágio no NPA, ambas as vagas serão
dirigidas para os projetos de estágio do departamento que oferecer.
Art. 18. O corpo administrativo será constituído pelos(as) secretários(as) do
Departamento de Psicologia, que eventualmente podem contar com o auxílio de bolsistas
da secretaria.
Art. 19. Compete aos(às) membros(as) do corpo administrativo:
I - receber e prestar informações ao público interno e externo em relação ao
funcionamento do NPA;
II - divulgar a abertura de inscrições para atendimento ao público no NPA;
III - fazer as inscrições do público interno e externo para atendimento no NPA
no período previsto e deliberado pelo corpo técnico;
IV - auxiliar o corpo de estagiários(as) nas atividades que necessitem de
suporte administrativo: abertura de prontuário, solicitação ao corpo técnico e busca de
prontuários arquivados, entre outros;
V - auxiliar a Coordenação nas atividades administrativas;
VI - manter organizados arquivos, atas e demais documentos internos do NPA;
VII - convocar e secretariar as reuniões do corpo técnico;
VIII - fazer a abertura de número de prontuários para os atendimentos que
serão feitos;
IX - acompanhar e zelar pelo arquivamento dos prontuários, uma vez
concluídos os atendimentos psicológicos individuais ou em grupo;
X - executar as atividades que lhes forem atribuídas pelo corpo técnico,
organizadas e acompanhadas pela Coordenação do NPA; e
XI - receber, conferir e arquivar prontuários e demais documentações
pertinentes.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS NO
ÂMBITO DO NPA
Art. 20. Com vistas à organização dos trabalhos feitos no âmbito do NPA,
todos(as) que desenvolvem atividades nas suas dependências e sua extensão, à exceção
dos(as) professores(as) supervisores(as) de estágios básicos e específicos, deverão
submeter à apreciação da Coordenação um plano de trabalho em que suas atividades e
cronograma estejam especificados.
§ 1° Entende-se por plano de trabalho o conjunto de atividades planejadas de
caráter aplicado denominadas estágios, extensão ou pesquisa, sob forma de intervenção
ou investigação.
§ 2° As atividades desenvolvidas fora das dependências do NPA, mas que se
utilizam de sua estrutura e organização, são compreendidas como atividades relacionadas
à extensão do NPA no nível da Ufes.
Art. 21. A forma de participação dos(as) estudantes nos projetos de estágio
será organizada e distribuída pela COE.
Art. 22. Durante a execução dos planos de trabalho, os(as) supervisores(as) ou
orientadores(as) responsáveis e os(as) estudantes devem envidar esforços para que o NPA
tenha documentação detalhada das atividades, no sentido de enriquecer os registros da
memória do setor e possibilitar a divulgação e a publicação dos conhecimentos e práticas
produzidos no campo da Psicologia da Ufes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. Todos(as) os(as) membros(as) pertencentes à estrutura do NPA
(Capítulo II do presente Regimento) estão sujeitos(as) a este Regimento.
Art. 24. Considerando que as práticas do NPA estão submetidas ao sigilo e
proteção à privacidade dos(as) usuários(as), segundo o Código de Ética Profissional do
Psicólogo e a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD), a divulgação, sob qualquer meio, de qualquer atividade executada no
âmbito do Núcleo de Psicologia Ampliada, deverá ter anuência da Coordenação.
Art. 25. Os laudos, diagnósticos, pareceres e quaisquer relatos de atividades
devem ter a assinatura do(a) supervisor(a) responsável pelo projeto a que se refere ou a
assinatura do(a) coordenador(a), na impossibilidade justificada do(a) supervisor(a).
Art.
26.
É
vedada
a cobrança
pelas
atividades
de
qualquer
natureza
desenvolvidas no âmbito do NPA.
§ 1° Toda prestação de serviços do NPA deverá ser gratuita e formalizada por
meio de acordo contratual específico de cada situação de plano de trabalho, conforme
normativas vigentes na Ufes.
§ 2° O contrato dos(as) usuários(as) atendidos(as) via estágio supervisionado
específico do Curso de Psicologia, a partir das inscrições no NPA, diz respeito à própria
inscrição, aos acordos celebrados entre estagiários(a) e usuários(as) - de acordo com a

                            

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