DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
supervisão do(a) professor(a) responsável -, aos prontuários e todas as prerrogativas do
Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Art. 27. As alterações deste Regimento, de forma parcial ou total, dependerão
da aprovação da Câmara Departamental de Psicologia e seguirão os trâmites legais
relativos à Gestão Administrativa do Centro de Ciências Humanas e Naturais - CCHN.
Parágrafo único. As sugestões de mudanças poderão ser interpostas por
quaisquer instâncias ligadas ao Curso de Psicologia, cabendo ao DPSI apreciá-las.
Art. 28. Os casos omissos serão avaliados primeiramente pela Coordenação do
NPA, que se reportará à Chefia do DPSI, que poderá convocar a Câmara Departamental,
para decisão em consenso entre as partes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.462/DDP, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
consta do processo nº 23080.050176/2025-21, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Ciências da Administração - CAD/CSE, instituído pelo Edital nº
041/2025/DDP, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 179,
Seção 3, de 19/09/2025.
Campo de conhecimento: Administração.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada
para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do Edital
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Thiago José de Chaves
.10,0
. .2º
.Aniele Fischer Brand
.9,21
. .3º
.Monica Scoz Mendes
.8,72
. .4º
.Sabrina Oliveira de Souza
.8,42
. .5º
.Talita da Silva Andrade
.7,90
. .6º
.Gabriel de Mello Vianna Siqueira
.7,87
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
NILTON JORGE DE QUADRA
PORTARIA Nº 1.464/DDP, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
consta do processo nº 23080. 055989/2025-16, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do Processo Seletivo Simplificado da
Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação -
CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de
outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025.
Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Matheus Venos da Silva Catâneo
.9,74
. .2º
.Thiago da Silva Fialho
.7,33
. .3º
.Lorenzo Mendes Rodrigues
.7,29
. .4º
.Ricardo Pires Maciel
.7,12
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
NILTON JORGE DE QUADRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 61-CCE/UFPI, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA
NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 06/2025- CCE/UFPI,
de 24/09/2025; o Extrato de Edital nº 06/2025-CCE publicado no DOU de 25/09/2025, Edição
Nº 183, Seção 3, Pág. 73; o Processo Eletrônico Nº 23111.048059/2025-24; resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral -
TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de Métodos e Técnicas de
Ensino (DMTE/CCE), do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto" -
CCE/UFPI, na área relacionada a seguir:
1) PEDAGOGIA: Habilitando e classificando para contratação a candidata LILIAN
FABIANA RIBEIRO NASCIMENTO GARCIA (1ª colocada).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no
Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a urgência na
excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação.
ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 2.358, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Regulamenta o art. 5º da Emenda Constitucional nº
136, de 9 de setembro de 2025, para dispor sobre as
condições necessárias à operacionalização do disposto
no referido artigo.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º,
§ 2º, da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Nos termos do disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de
setembro de 2025, poderão ser destinados, nos exercícios de 2025 a 2030, até 25% (vinte e
cinco por cento) do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos
do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, para as seguintes
finalidades:
I - projetos estratégicos relacionados à destinação do respectivo fundo; ou
II - financiamento reembolsável de projetos relacionados:
a) ao enfrentamento e à mitigação das mudanças do clima;
b) à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos; e
c) à transformação ecológica.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se superávit
financeiro o valor apurado por fonte de recursos no balanço patrimonial do exercício,
anualmente publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º Ato da Secretaria do Tesouro Nacional definirá os fundos, suas respectivas
fontes de recursos e os montantes a serem destinados na forma do art. 1º, tomando como
referência os valores apurados na forma do disposto no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º deverão ser transferidos em
até quatro dias úteis a partir de solicitação pela Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 1º A solicitação de que trata o caput indicará a nova destinação dos recursos
observadas as finalidades de que trata o art. 1º, incisos I e II.
§ 2º Em caso de observância de qualquer impedimento à efetivação da
transferência no prazo a que se refere o caput, a Secretaria do Tesouro Nacional deverá ser
informada imediatamente mediante justificativa fundamentada.
§ 3º A transferência dos recursos no Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI será realizada da seguinte forma:
I - caso se refira a fontes que não geram cota de liberação financeira, será feita
diretamente para a unidade gestora responsável pela execução da despesa orçamentária; ou
II - caso se refira a fontes que geram cota de liberação financeira, será feita para a
unidade gestora da Coordenação-Geral de Tesouraria - CGTES (código 170500).
Art. 4º A partir do exercício de 2031, os recursos destinados na forma do art. 1º
serão gradativamente restituídos aos fundos originários, observados:
I - o saldo dos recursos não aplicados; e
II - o retorno do principal, dos juros e dos demais fluxos provenientes dos
financiamentos vigentes, de acordo com o cronograma de encerramento dos financiamentos
concedidos ao amparo dos referidos recursos.
§ 1º A devolução ocorrerá diretamente na fonte de recursos do fundo de origem,
preservada a rastreabilidade contábil.
§ 2º A unidade gestora dos recursos será responsável pela prestação de
informações acerca da aplicação e do retorno dos recursos ao respectivo fundo originário.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
PORTARIA CGSN Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de
2022, que dispõe sobre a composição da Secretaria-
Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o
Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno do Comitê Gestor do
Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, seção 1, página 32, fica substituído pelo
Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria CGSN nº 51, de 09 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ADRIANA GOMES RÊGO
ANEXO ÚNICO
INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN
. .Indicação .Integrante
.Nome
. RFB
.Secretário-Executivo (titular)
.Fábio de Tarsis Gama Cordeiro
.
.Secretário-Executivo (substituto)
.Fernando Soriano Lousada
.
Assessores do Secretário-Executivo
Edson Luiz Vicentim
Fernando Soriano Lousada
Higor Leandro Veiga da Silva
.
.
.Helena Laura Curi Neves
Juliana Lemos Martins Casagrande
Pedro Afonso Ferreira do Lago
.
.Representantes da RFB (titulares)
.Vinícius Patriota Lima da Silva
Tiago Sfreddo
Juliana dos Santos Cardoso
Claudio Maia
Emmanuel Freire de Siqueira
. .
.Representantes da RFB (suplentes)
.Jefferson Fleury dos Santos
Rafael Neves Carvalho
João Ricardo Bonafé Paes dos Santos
. Memp
.Representante do Memp (titular)
.Maurício Pinto Pereira Juvenal
. .
.Representante do Memp (suplente)
.Murilo Machado Chaiben
. Confaz
.Representantes dos Estados e Distrito
Federal (titulares)
.Luiz Arthur de Santi
Nazário Rodolfo de Melo
. .
.Representantes dos Estados e Distrito
Federal (suplentes)
.Roberta Zanatta Martignago
Yukiharu Hamada
Raimundo Nonato Barros de Oliveira
Luiz Carlos de Lima Feitoza
. Abrasf
.Representante dos Municípios (titular)
.Clarissa Rodrigues Mendes
. .
.Representantes
dos
Municípios
(suplentes)
.Anna Carolina Ito
Irineu Vieira Bueno Júnior
. CNM
.Representante dos Municípios (titular)
.Maico Bettoni
. .
.Representante dos Municípios (suplente)
.Fabio José de Oliveira
. Sebrae
.Representante do Sebrae (titular)
.Carlito Merss
. .
.Representante do Sebrae (suplente)
.Edgard Vicente Fernandes Junior
. Conampe .Representante da Conampe (titular)
.Pedro Gilmar Fank
. .
.Representante da Conampe (suplente)
.Marcelo Cordeiro Alvarenga
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