DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo
único.
Caso
o sistema
cooperativo
divulgue
novamente
suas
demonstrações combinadas com alterações, voluntariamente ou por determinação do
Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais, a instituição deve informar
em notas explicativas os fatos determinantes para a nova divulgação.
Art. 10. Devem ser aplicados na divulgação das Demonstrações Combinadas do
Sistema Cooperativo, quando não forem conflitantes com esta Resolução, os critérios
gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Banco Central do Brasil poderá determinar que instituições sejam
incluídas no Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, ou excluídas dele, com o
objetivo de evitar distorções na representação qualitativa e quantitativa do patrimônio
combinado.
Art. 12. Deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo
mínimo de cinco anos, toda a documentação utilizada na elaboração do Balancete Combinado
do Sistema Cooperativo e das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo.
Art. 13. O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos adicionais a
serem observados na elaboração e na divulgação dos documentos de que trata esta
Resolução, inclusive sobre:
I - combinação contábil aplicável na elaboração do Balancete Combinado do
Sistema Cooperativo; e
II - forma, conteúdo e prazos para elaboração, remessa e divulgação do
Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e das Demonstrações Combinadas do
Sistema Cooperativo.
Art. 14. Ficam revogadas:
I - a Resolução nº 4.151, de 30 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de outubro de 2012; e
II - a Resolução nº 4.434, de 5 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de agosto de 2015.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
AILTON DE AQUINO SANTOS
Presidente do Banco
Substituto
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 24 de outubro
de 2025, que divulga o Preço médio ponderado ao
consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art.
5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28
de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa
Catarina, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 24.10.2025, registrada no
processo SEI nº 12004.000980/2025-56, torna público:
Art. 1º O item 24 do Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 23 de outubro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, referente ao Estado de
Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
. ITEM
UF
.Q AV
.AEHC
.GNV
.GNI
.ÓLEO COMBUSTÍVEL
. .
.
.(R$/ litro)
.(R$/ litro)
.(R$/ m³)
.(R$/ m³)
.(R$/ litro)
.(R$/ Kg)
. .24
.SC
.-
.*4,6161
.**4,8642
.-
.-
.-
".
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 139, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos
e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e
no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº
15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do
ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de
11 de março de 2022.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio
ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 23 de outubro de 2023, registrada no Processo SEI nº
12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 73 a 82 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial
da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:
"ANEXO IV
. .SÃO PAULO
. .ITEM
.UF
.TIPO
DE
CO M B U S T Í V E L
( EAC )
.TIPO
DE
SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M )
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO
. .73
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0102-22
.565.003.295.114
.COOPERATIVA
DE
PRODUTORES
DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .74
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0054-90
.603.058.060.113
.COOPERATIVA
DE
PRODUTORES
DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .75
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0215-00
.633.375.392.116
.COOPERATIVA
DE
PRODUTORES
DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .76
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0148-05
.649.012.578.119
.COOPERATIVA
DE
PRODUTORES
DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .77
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0112-02
.663.007.160.117
.COOPERATIVA
DE
PRODUTORES
DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .78
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0139-14
.664.027.387.116
.COOPERATIVA
DE
PRODUTORES
DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .79
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0135-90
.664.027.396.117
.COOPERATIVA
DE
PRODUTORES
DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .80
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0065-43
.664.071.882.113
.COOPERATIVA
DE
PRODUTORES
DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .81
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0049-23
.670.063.762.110
.COOPERATIVA
DE
PRODUTORES
DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
. .82
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0264-98
.762.014.465.113
.COOPERATIVA
DE
PRODUTORES
DE
CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.02.10.25
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
PAUTA DA 499ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do
artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387,
de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 12 DE
NOVEMBRO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS
NO PRIMEIRO DIA.
Relatora: Paula Christine Schlee
001) 18600.061578/2025-03 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Clínica Médica e Odontológica
Saúde Inclusão Medicina Ltda. (09.407.153/0001-22) (Recorrente), Adriano Silva Huland
(OAB/CE 17.038) (Advogado) e André Luis Andrade de Oliveira (OAB/CE 29.223)
(Advogado).
002) 18600.061583/2025-16 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Icom do Brasil Radiocomunicação Ltda.
(15.554.813/0001-09) (Recorrente) e Samuel Oliveira Maciel (OAB/MG 72.793) (Advogado).
Relator: Sérgio Varella Bruna
003) 19957.012778/2022-12 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), UHY Bendoraytes & Cia.
Auditores Independentes (42.170.852/0001-77) (Recorrente), Flávio Augusto Guedes
Viana (Recorrente), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado), Daniel
Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado) e Vanessa Fagundes Cavalcante (OAB/RJ
233.374) (Advogada).
004) 19957.014308/2024-47 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida) e Inforcont Auditores
Independentes (09.496.375/0001-69) (Recorrente).
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
005) 18600.113382/2024-12 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Lylian Soraya Jatobá Pedraza
(Recorrente) e Gabriel Druda Deveikis (OAB/SP 329.752) (Advogado).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
006) 11893.100877/2021-41 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Bari
Automóveis Ltda. (40.830.572/0001-12) (Recorrente), José de Souza Coelho Neto
(Recorrente), André Pissolito Campos (OAB/SP 261.263) (Advogado), Nathália Satzke Barreto
(OAB/SP 393.850) (Advogada) e André Kruschewsky Lima (OAB/BA 17.533) (Advogado).
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