DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
007) 11893.100879/2021-31 - Recurso - COAF: Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Interessado), MRH
Veículos Ltda. (22.704.850/0001-03) (Embargante), Marcel Visconde (Embargante), Regis
Schuch (Embargante) e Isabela Amorim Diniz Ferreira (OAB/SP 297.012) (Advogada).
Relator: Ary Alves da Costa Neto
008) 19957.016206/2023-85 - Recurso - CVM
Partes:
Comissão
de
Valores Mobiliários
(Recorrida),
Rafael
Lucchesi
(Recorrente), Luiz Antônio de Sampaio Campos (OAB/RJ 75.714) (Advogado), Fe r n a n d a
Pereira Carneiro (OAB/SP 147.277) (Advogada) e Victor Corrêa Bellino (OAB/SP 487.999)
(Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
009) 19957.005450/2021-51 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Quick Job Serviços
Domésticos Ltda. (12.747.548/0001-89) (Recorrente), Thiago Augusto Faria Rossi Gomes
(OAB/SP 286.847) (Advogado) e Igor Beltrami Hummel (OAB/SP 174.884) (Advogado).
010) 18600.027115/2018-85 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Banco do Nordeste do Brasil S.A.
(07.237.373/0001-20) (Recorrente), Walfrido Jorge Warde Júnior (OAB/SP 139.503)
(Advogado), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Henrique
Machado Fernandes Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado) e Duilio Credidio Squassoni
(OAB/SP 453.522) (Advogado).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
011) 18600.113306/2024-15 - Recurso - BCB
Partes:
Banco
Central
do
Brasil
(Recorrido),
Fabyo
Luiz
Assunção
(Recorrente), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB/MS 9.129) (Advogado) e Kaio Bertozi
de Souza Abu-Jamra (OAB/MS 20.421) (Advogado).
Relatora: Maria Cecilia Rossi
012) 18600.114091/2024-41 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Maria Isabel da Silva Kurban
(Recorrente) e Victor Wolszczak (OAB/RJ 169.407) (Advogado).
Relator: Emmanuel Sousa de Abreu
013) 18600.113358/2024-83 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Paulo Ricardo Tonet Camargo
(Recorrente) e Rafael Henrique de Melo Lima (OAB/DF 20.298) (Advogado).
014) 18600.114192/2024-12 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil
(Recorrido) e R&G Investimentos e
Participações S.A. (21.151.939/0001-27) (Recorrente).
Processo com pedido de vista:
Relator: Ary Alves da Costa Neto
015) 10372.100147/2023-29 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), BDO RCS Auditores
Independentes - Sociedade Simples (54.276.936/0001-79) (Recorrente), Paulo Sérgio
Tufani (Recorrente), Raul Antonio Correa da Silva (Recorrente), Julian Fonseca Peña
Chediak (OAB/RJ 78.241) (Advogada), Julio Maia Vidal (OAB/RJ 125.312) (Advogado),
Marina Antunes Maciel Sertã (OAB/RJ 224.261) (Advogada) e Thiago Feijó de Moraes
(OAB/RJ 248.9811) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom
Valente Loureiro, na 497ª Sessão.
Total de processos: 15 (quinze).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de
Julgamento"
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à
data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28
do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto
de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta,
fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente
independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50
do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30
de agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados
constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido
mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas
antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no
mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem
prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de
sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão
anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade
de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham
feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova
sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral
no julgamento dos embargos de
declaração."
Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de
2025, o envio de memoriais ao CRSFN passou a ser realizado exclusivamente por
peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do
sistema SEI.
Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI/MGI seja feito
assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e
dentro do
prazo de manifestações e
documentos. (Usuário Externo
- Serviços
Compartilhados)
Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso
de
dúvidas,
favor
contatar
a
Secretaria
Geral
pelo
e-mail:
secretaria.crsfn@economia.gov.br.
Conforme artigos 21 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação
dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais
Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no
processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento
de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-
mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros
do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao
Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-
Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a
reunião.
§3º
A
audiência
ocorrerá,
preferencialmente,
por
videoconferência,
utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com
registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será
facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único.
A manifestação de que
trata o caput
deverá ser
formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início
da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de
audiências,
as
mesmas
serão
concedidas
prioritariamente
por
meio
de
videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que
irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e
entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do
Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na
internet:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as
concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos
princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível
a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido
iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre
Conselheiros e
interessados a
respeito de
processos fora
do ambiente
das
audiências.
Em 24 de outubro de 2025
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 37, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de
março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017,
e ainda o que consta do processo nº 14021.065788/2025-22, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. .Nome do veículo: Iveco Daily 45Minibus - EX
Versão: 45Minibus - EX
Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. .Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,5 m³
Marca: Iveco
Modelo: Daily
Fabricante: IVG Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2025/2026
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 38, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de
março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017,
e ainda o que consta do processo nº 14021.065794/2025-80, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. .Nome do veículo: Iveco Daily 50Minibus
Versão: 50Minibus
Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. .Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 16,8 m³
Marca: Iveco
Modelo: Daily
Fabricante: IVG Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2025/2026
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 39, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de
março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017,
e ainda o que consta do processo nº 14021.065796/2025-79, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
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