DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
. .Nome comercial: Renault Master Minibus Executive
Marca: Renault
Fabricante: Renault do Brasil SA.
Versão: BUTM1 323 M6
Capacidade: 16 (dezesseis) pessoas, incluindo o motorista
. .Cilindradas: 2.299 cm³ / Volume interno do habitáculo = 9,9 m³
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Ano Fabricação: 2025/2026
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF02 Nº 1.163, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo 1º do art. 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial - Seção Extra de 27/07/2020,
resolve:
Art. 1º Delegar competência aos delegados das Delegacias da Receita Federal
do Brasil em Belém e Marabá, e em suas ausências, aos seus substitutos, para assinarem
os acordos de cooperação técnica e seus respectivos aditivos junto a instituições de ensino
para implantação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAF.
Art. 2º Os atos delegados nesta Portaria não poderão ser subdelegados.
I. A Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal
poderá praticar os atos relacionados, sempre que julgar necessário, sem prejuízo da
presente delegação.
II. Os acordos de cooperação técnica e aditivos assinados antes desta Portaria
ficam convalidados e vigentes até denúncia ou encerramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ALTAIR DE FATIMA CAPELA SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Declara
alfandegado terminal
portuário de
uso
público,
nos
termos
e
condições
normativos
vigentes.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76 de 13 de
maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 11968.720177/2017-
71, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 16 de julho de 2026, em caráter precário, o
recinto localizado na Rua 02 Norte, nº 500, Porto de Suape, Ipojuca/PE, CEP: 55.590-000,
posição georreferenciada 8.392991º de latitude sul e 34.971536 de longitude oeste, com
área total de 39.770,74 m², administrado pela Suata Serviço Unificado de Armazenagem e
Terminal Alfandegado S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.928.105/0001-01, observados os
termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas
conteinerizadas, carga geral, carga solta e cargas em regime de consolidação e
desconsolidação, nas operações aduaneiras definidas nos incisos de I a VI do parágrafo 1º
do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 4931304 ao recinto,
sob a jurisdição da Inspetoria do Porto de Suape, que exercerá a fiscalização aduaneira de
forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle
aduaneiro.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo n° 5, de 2 de outubro de
2025.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ALFÂNDEGA DO RECIFE -
ALF/REC, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB
nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13083.171856/2025-02,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens
a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º,
inciso II a), 5º e 6º, caput da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETROSYN E R GY
LTDA, CNPJ 03.951.809/0001-97(matriz) e 03.951.809/0003-59(filial), para atuar como
operadora até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial os seus artigos 1º a 3º.
Art.
2º
A
presente
habilitação
refere-se
às
operações
executadas
exclusivamente no Campo denominado Tabuleiro dos Martins, localizado na cidade de
Maceió/AL, conforme Contrato nº 48000.003864/97-33 Fundamento legal: Resolução de
Diretoria
(RD)
n°
0857/2024
de
18/12/2024
a fls.
47
a
50
do
Processo
em
referência.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 12, de 29 de
setembro de 2025.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ DE AMORIM JALFIM
ANEXO
. .Dossiê Digital de Atendimento nº 13083.171856/2025-02
. .CNPJ
.Área de Croncessão (ANP)
Campo em Exploração e
Produção
.Nº Contrato
.Termo
Final
. .03.951.809/0001-97
.Tabuleiro dos Martins
.48000.003864/97-33
.31/12/2040
. .03.951.809/0003-59
. Tabuleiro dos Martins
.
48000.003864/97-
33
.31/12/2040
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.059 - SRRF04/DISIT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Normas de Administração Tributária
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE
ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI N° 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA DA LEI N°
14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS
FEDERAIS.
Para fins dos tributos federais, a partir de 1° de janeiro de 2024, as subvenções
governamentais para investimento estão regidas pela Lei n° 14.789, de 2023, de modo que,
com relação aos fatos geradores ocorridos a partir daquela data, em face da ausência de
previsão legal em contrário, já não é autorizada a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da
CSLL, seja qual for o regime de apuração destes, das receitas decorrentes de subvenções
governamentais, independentemente de serem estas classificadas como subvenções para
custeio, operação ou investimento, inclusive aquelas decorrentes de incentivos e benefícios
fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS outorgados na modalidade de crédito
presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 175,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, E N° 216, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispositivos legais: Lei n° 5.172 de 1966, arts. 111, 176; Lei n° 6.404 de 1976,
arts. 177 e 187; Lei n° 10.522, de 2002, arts. 19, inciso VI e 19-A, inciso III e § 1°; Lei n°
12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei n° 14.789, de 2023; Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, arts.
9° e 12.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não merece conhecimento nem gera quaisquer efeitos, por ser ineficaz, o
ponto da consulta que não preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Dispositivos legais: Decreto n° 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, incisos I e VIII; Instrução
Normativa RFB n° 2.058, de 2021, arts. 13, incisos I e II, e 27, incisos I, III, VIII, XI e XIV.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF06 Nº 360, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Delega
competência
ao
Titular
e,
nos
seus
afastamentos, ao respectivo Adjunto, da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG e
da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes
Claros/MG para celebrar Acordos de Cooperação e
Acordos de Cooperação Técnica para implantação de
Pontos de Atendimento Virtual - PAVs com entes
parceiros no âmbito de suas respectivas jurisdições.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na
Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e na Portaria Cogea nº 43, de 17 de abril de
2024, resolve:
Art. 1º Fica delegada, aos Titulares e, nos seus afastamentos, aos respectivos
Adjuntos, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG e da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, competência para celebrar Acordos de
Cooperação e Acordos de Cooperação Técnica, instrumentos não onerosos, para
implantação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil em parceria com órgãos públicos, entes federativos e outros entes, no
âmbito de suas respectivas jurisdições e em conformidade com a Portaria RFB nº 29, de 16
de abril de 2021, e com a Portaria Cogea nº 43, de 17 de abril de 2024.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos referidos Titulares e
Adjuntos das unidades a que se refere o art. 1º em relação aos Acordos e Aditivos
firmados até a publicação desta Portaria e que apresentem vício de competência,
exclusivamente, de forma que a vigência e os efeitos dos acordos sejam válidos, sem
prejuízo da observância e atendimento das demais condições pactuadas.
Art. 3º Em todos os atos praticados no exercício da competência ora delegada,
após a assinatura, deverá constar o número desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 40,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica
como
Operador
Econômico
Autorizado a empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de
26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de
certificação OEA nº 19345, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário,
com
prazo
de
validade indeterminado,
na
modalidade
OEA
-
CONFORMIDADE, como IMPORTADOR E EXPORTADOR, a empresa HT MICRON
SEMICONDUTORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.386.376/0001-00.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da
empresa supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
CRISTINA CAZELGRANDI TORRES
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