DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .527
.7804887
.2.160
.360
.JD 
Sinatra
Select
Tennessee
Whiskey
.Uísque americano, 45%
GL, idade até 8 anos, em
caixas de 6 garrafas de
1000 ml.
. .528
.7804536
.15.180
.2.530
.Woodford
Reserve
.Uísque americano, 43,2%
GL, idade até 8 anos, em
caixas de 6 garrafas de
750 ml.
. .571
.7804888
.11.220
.935
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40%
GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de
1000 ml.
Art. 2º Autorizado o fornecimento de 99.000 (noventa e nove mil) selos de
controle tipo e cor Bebida Alcoólica Vermelho, para produto estrangeiro a ser selado no
exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades
abaixo indicadas:
. .PO
.Invoice
.Unidades
.Caixas
.Marca
Comercial
.Características 
do
produto
. .636/
639
.C T796_2025/
C T799_2025
.55.440
.4.620
.Jack Daniel´s
Tennessee
Fire
.Licor 
americano
de
canela, 
35%
GL, 
em
caixas de 12 garrafas de
1000 ml.
. .641/
643
.C T801_2025/
C T803_2025
.43.560
.3.630
.Jack Daniel´s
Tennessee
Apple
.Licor 
americano
de
maçã, 35% GL, idade até
8 anos, em caixas de 12
garrafas de 1000 ml.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 75, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e
tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 18601 do Portal
Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga,
ETHIMA COMERCIO EXTERIOR LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 21.129.987/0001-19.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 28, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Concede o regime aduaneiro especial de loja franca
aplicado
em
fronteira 
terrestre
para
os
estabelecimentos da empresa que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de
março de 2022, e tendo em vista o constante no processo nº 13033.140376/2025-87,
declara:
Art. 1º Fica concedido o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em
fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa BRASIL FREE SHOP COMÉRCIO
VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 32.195.385/0009-33.
Parágrafo único. Fica autorizada a operação do regime no estabelecimento
mencionado no caput, bem como na unidade de venda do estabelecimento inscrito no CNPJ sob
o número 32.195.385/0010-77, todos localizados no município de Santana do Livramento - RS.
Art. 2º O regime aduaneiro especial é concedido por este ato em caráter precário e
subsistirá enquanto a empresa beneficiária cumprir os requisitos e condições para a sua
concessão e para a sua aplicação.
Art. 3º Os estabelecimentos referidos no art. 1º encontram-se sob a jurisdição da
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento, que poderá baixar as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º A beneficiária ora autorizada a operar o regime aduaneiro especial de loja
franca aplicado em fronteira terrestre fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo
Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas
administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante resultante
da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas:
I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e
II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do
território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por
cento).
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a beneficiária fica sujeita às sanções
administrativas legalmente previstas, e a concessão do regime aduaneiro especial de loja
franca aplicado em fronteira terrestre poderá ser revista pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-la às normas aplicáveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 2.429, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº
2.099, de 30 de dezembro de 2024, com base nas
informações atualizadas constantes do processo SIGAP
nº 0041/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro
de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.099, de 30 de dezembro
de 2024 e alteradas pela Portaria 1.761, de 11 de agosto de 2025, passam a vigorar com a
seguinte alteração:
"Marcas: ARENAPLUS e BINGOPLUS"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO
E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.041, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários declara que, considerando a autorização dada pelo Banco Central do
Brasil para o funcionamento da OXY DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S.A. (CNPJ 62.667.700/0001-00), na forma prevista na Resolução CMN 5.008 de 24 de
março de 2022, autorizou a instituição, em 05/08/2025, a exercer a atividade de
intermediário de valores mobiliários, nos termos do art 2º, VII, da Resolução CVM 35 e do
art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021.
ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.047, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários cancela de ofício, retroativamente a 1o/09/2025, nos termos da
Resolução CVM nº 33, de 20/12/2013, o registro concedido ao BANCO MODAL S.A., (CNPJ
nº 30.723.886/0001-62), para a prestação de serviços de Escrituração de Valores
Mobiliários, em consequência da sua incorporação pelo Banco XP S.A. (CNPJ nº
33.264.668/0001-03).
ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.072, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários cancela de ofício, retroativamente a 14/10/2025, nos termos do art.
2º, VII, da Resolução CVM 35 e do art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021,
o registro concedido à ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
(CNPJ nº13.293.225/0001-25), em consequência da sua incorporação pelo BTG PACTUAL
CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ nº 43.815.158/0001-22).
ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.074, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários cancelou, retroativamente a 24/08/2025, nos termos do art. 2º, VII,
da Resolução CVM 35 e do art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021, a
autorização concedida à WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM LIMITADA.
(CNPJ nº 07.437.241/0001-41) para atuar como Intermediário de Valores Mobiliários
(Distribuidora), em decorrência do cancelamento da autorização para funcionamento da
sociedade pelo Banco Central do Brasil
ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.075, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários cancela a pedido, nos termos do art 2º, VII, da Resolução CVM 35
e do art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021, a autorização concedida ao
BANCO VOLVO (CNPJ.58.017.179/0001-70) para atuação como Intermediário de Valores
Mobiliários (Banco Múltiplo com Carteira de Investimento), em decorrência da instituição
não intermediar ou distribuir valores mobiliários.
ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 24.090 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GEWIN CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
59.272.985, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.091 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JOÃO MANOEL ASCOLI DOMINGUES, CPF nº ***.507.111-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.800, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.636577/2025-26, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de EVEREST
REINSURANCE COMPANY, CNPJ nº 10.223.555/0001-56, sociedade organizada e constituída
de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, cadastrada como
ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 3.136, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT

                            

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