DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.446, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre as competências dos órgãos integrantes
do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar
para fins de concessão da Gratificação Temporária das
Unidades
dos
Sistemas
Estruturadores
da
Administração Pública Federal - GSISTE.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere art. 3º do Decreto
nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 15, caput, inciso X, da
Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no art. 16, caput, inciso VI, do Anexo I do Decreto
nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de
dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as competências dos órgãos integrantes do Sistema
de Gestão de Parcerias da União - Sigpar para fins de concessão da Gratificação Temporária das
Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE.
Art. 2º São consideradas atividades críticas no âmbito do Sigpar:
I - no órgão central:
a) realizar estudos, análises e elaboração de atos normativos para aplicação da
legislação de transferências e parcerias da União, no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional;
b) orientar os órgãos integrantes do Sigpar sobre a aplicação da legislação relativa
às matérias dispostas na alínea "a";
c) coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais
na temática de parcerias;
d) planejar, coordenar, supervisionar e gerir projetos e atividades relativos à
manutenção e à evolução do Transferegov.br e do Obrasgov.br;
e) propor o desenvolvimento e a implantação de novos projetos e
funcionalidades no Sistema Estruturante de transferências e parcerias da União, bem como
melhorar a disponibilização de seus dados aos usuários;
f) promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das
entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;
g) realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das
parcerias; e
h) desenvolver e propor modelos, mecanismos, processos e procedimentos para
transferências e parcerias da União; e
II - nos órgãos setoriais:
a) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo
órgão central do Sigpar;
b) elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados às
transferências e parcerias da União, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes,
normas e orientações do órgão central;
c) planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea "b";
d) participar da execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sigpar
e da Rede de Parcerias;
e) atuar como coordenador da Rede de Parcerias em nome do respectivo órgão
ou entidade;
f) monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das
medidas estabelecidas para a gestão de suas parcerias;
g) promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e
programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a
desburocratização de procedimentos;
h) prestar as informações e o suporte necessários ao planejamento, à supervisão
e ao acompanhamento das atividades relacionadas a gestão de parcerias; e
i) zelar pela exatidão dos dados e das informações inseridos no Transferegov.br.
Art. 3º Os órgãos e entidades que receberem GSISTE setorial do Sigpar deverão
apresentar as seguintes informações ao órgão central, em até 30 dias após a concessão da
GSISTE ao servidor:
I - atividades desempenhadas pelo servidor no posto de trabalho;
II - unidade organizacional de exercício do posto de trabalho;
III - nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado pelo servidor; e
IV - nome, e-mail e contato telefônico do servidor.
§ 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal ficam responsáveis por
gerir e compatibilizar a designação e a ocupação da GSISTE com as atividades do Sigpar.
§ 2º Para fins do disposto no caput, entende-se por posto de trabalho o conjunto
de responsabilidades e atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de
exercício.
§ 3º Os servidores beneficiários de GSISTE do Sigpar deverão participar das
reuniões do Elo União da Rede de Parcerias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.462, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a distribuição dos quantitativos de
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE
do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇO PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere art. 4º do Decreto nº 9.058, de 25
de maio de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 15, caput, inciso X, da Lei nº 11.356, de 19
de outubro de 2006, no art. 16, caput, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho
de 2024, e no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica distribuído para os órgãos central e setoriais do Sistema de
Gestão de Parcerias da União - Sigpar o quantitativo de GSISTE a ser concedido aos
titulares de cargos de provimento efetivo responsáveis pelo desempenho das atividades
críticas do sistema, na forma dos Anexos desta Portaria.
§ 1º Independentemente do número total de servidores em exercício nos
órgãos central e setoriais que preencham os requisitos para a percepção de GSISTE, o
quantitativo máximo de servidores beneficiários obedecerá aos limites estabelecidos na
forma dos Anexos desta Portaria.
§ 2º O desempenho das atividades críticas norteará a avaliação para fins de
distribuição das GSISTE relacionadas ao Sigpar.
Art. 2º A concessão da GSISTE deverá observar as disposições contidas na
Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de
2017, na Portaria SEGES/MGI nº 9446, de 23 de outubro de 2025, e nesta Portaria.
Art. 3º A concessão ou dispensa da GSISTE, no âmbito dos órgãos central
ou setoriais, deverá ser feita por meio de ato próprio publicado no Diário Oficial da
União.
Parágrafo único. A percepção de GSISTE somente gerará efeitos financeiros
a partir da data da publicação da designação, não havendo efeitos retroativos para o
servidor que venha a percebê-la.
Art. 4º A Secretaria de Gestão e Inovação, na condição de órgão central do
Sigpar, poderá promover a redistribuição dos quantitativos de GSISTE fixados para o
Sistema no Anexo I do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, alterando os Anexos
desta Portaria, sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AO ÓRGÃO CENTRAL
DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO - SIGPAR
. .Órgão Central
.Quantitativo de GSISTE
. Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos
.Nível Superior
.Nível
Intermediário
.Total
. .
.30
.20
.50
ANEXO II
QUADRO
DEMONSTRATIVO
DAS
GSISTE
DISTRIBUÍDAS
AOS
ÓRGÃOS
SETORIAIS DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO - SIGPAR
. Órgãos Setoriais
.Quantitativo de GSISTE
. .
.Nível
Superior
.Nível
Intermediário
.Total
. .Ministério da Agricultura e Pecuária
.6
.2
.8
. .Ministério
da
Ciência,
Tecnologia
e
Inovação
.1
.0
.1
. .Ministério da Cultura
.7
.2
.9
. .Ministério da Fazenda
.2
.0
.2
. .Ministério da Igualdade Racial
.4
.2
.6
. .Ministério
da
Integração
e
do
Desenvolvimento Regional
.9
.3
.12
. .Ministério
da
Justiça
e
Segurança
Pública
.5
.1
.6
. .Ministério da Pesca e Aquicultura
.2
.1
.3
. .Ministério da Saúde
.4
.1
.5
. .Ministério das Cidades
.10
.3
.13
. .Ministério das Comunicações
.1
.0
.1
. .Ministério das Mulheres
.4
.2
.6
. .Ministério de Minas e Energia
.1
.0
.1
. .Ministério de Portos e Aeroportos
.1
.0
.1
. .Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
.5
.2
.7
. .Ministério
do
Desenvolvimento
e
Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
.4
.1
.5
. .Ministério
do
Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
.1
.1
.2
. .Ministério do Esporte
.6
.2
.8
. .Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima
.2
.4
.6
. .Ministério do Trabalho e Emprego
.3
.6
.9
. .Ministério do Turismo
.7
.2
.9
. .Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania
.5
.3
.8
. .Ministério dos Povos Indígenas
.4
.2
.6
. .Ministério dos Transportes
.1
.1
.2
. .Conselho
Nacional
de
Fomento
e
Colaboração - CONFOCO, da Secretaria-
Geral da Presidência da República
.2
.0
.2
. .Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República
.2
.0
.2
. .Diretoria de Orçamento,
Finanças e
Contabilidade, da Secretaria de Serviços
Compartilhados, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos
.2
.2
.4
. .Agência Espacial
Brasileira (AEB),
do
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia
e
Inovação
.1
.0
.1
. .Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes (DNIT), do Ministério dos
Transportes
.2
.1
.3
. .Fundação
Coordenação
de
Aperfeiçoamento de
Pessoal de
Nível
Superior
(CAPES),
do
Ministério
da
Ed u c a ç ã o
.1
.0
.1
. .Fundação
Oswaldo Cruz
(Fiocruz),
do
Ministério da Saúde
.1
.0
.1
. .Fundação Nacional de Saúde (Funasa),
do Ministério da Saúde
.3
.1
.4
. .Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação
(FNDE),
do
Ministério
da
Ed u c a ç ã o
.3
.1
.4
. .Instituto Chico Mendes de Conservação
e Biodiversidade (ICMBio), do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.1
.1
.2
. .Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), do Ministério do Planejamento e
Orçamento
.2
.0
.2
. .Instituto
do
Patrimônio
Histórico
e
Artístico Nacional (Iphan), Ministério da
Cultura
.2
.0
.2
. .Instituto
Nacional
de
Colonização
e
Reforma Agrária (Incra), do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
.2
.0
.2
. .Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia (Sudam), do Ministério da
Integração
e
do
Desenvolvimento
Regional
.1
.0
.1
. .Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (Sudeco), do Ministério da
Integração
e
do
Desenvolvimento
Regional
.3
.1
.4
. .Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste
(Sudene), do
Ministério
da
Integração
e
do
Desenvolvimento
Regional
.1
.0
.1
. .T OT A L
.124
.48
.172
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