DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.999, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A Secretária do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que
integram o Processo 11591.000016/00-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do
Norte a proceder a transferência da ocupação do imóvel situado na Ponta dos Anéis, na
Praia de Maracajau, distrito de Maxaranguape, com área de 72.100,38m², sendo a área da
União de 6.842,71 m², localizado no município de Maxaranguape-RN e cadastrado sob o
RIP 1749.0100011-69, conforme Escritura Pública de Aditamento a Outra Escritura de
Compra e Venda expedida pelo Cartório Único de Maxaranguape, Comarca de Extremoz -
RN, em 28/05/2024, no Livro 115, Folhas 244/245, para Prestige Developments Natal
LTDA, CNPJ nº 43.***.191/****-43, pessoa jurídica de direito privado, que tem entre suas
sócias cidadã estrangeira.
Parágrafo
Único.
Ficam
convalidados os
atos
translativos
de
ocupação
praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.174, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e com fundamento no disposto no
parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos
elementos constantes do Processo nº 10154.032853/2024-96, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público a área de domínio da União,
para fins de regularização fundiária de território tradicional de famílias pescadoras,
localizada no município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, com área total de 147,62 m²,
avaliada em R$ 20.843,94 (vinte mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro
centavos), cadastrada sob o Registro Imobiliário Patrimonial - RIP nº 8143 0100174-06.
Parágrafo Único. O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 147,62
m², localizado na Avenida Atlântica, s/n, Vila Esperança, no município de Im b i t u b a / S C,
representado 
na 
Planta 
de 
Caracterização
(51118915), 
processo 
SEI 
nº:
10154.032853/2024-96. - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de
coordenadas N6880132,2043m e E729349,8330m; deste, segue confrontando com terras
de marinha, com 90°00'0,00'' e 12,10m de frente para o Leste, até o vértice P1, de
coordenadas N6880132,2043m e E729362,1671m; deste, segue com 180°00'0,00'' e
12,20m de frente para o Sul, até o vértice P2, de coordenadas N6880119,8323m e
E729362,1671m; deste, segue com 270°00'0,00'' e 12,10m de frente para o Oeste, até o
vértice P3, de coordenadas N6880119,8323m e E729349,8330m; deste, segue com
0°00'0,00'' e 12,20m de frente para o Norte, até o vértice P0, de coordenadas
N6880132,2043m e E729349,8330m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, Fuso 22S, tendo
como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é considerado de interesse público em
razão do reconhecimento de território tradicional de pescadores artesanais. A área é
utilizada para a guarda de embarcações e petrechos de pesca, bem como para a
preservação e a reprodução de práticas culturais e econômicas tradicionais. A destinação
beneficiará aproximadamente 7 (sete) famílias.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina - SPU/SC
remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis
competente e à Prefeitura Municipal de Imbituba/SC.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.266, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Doação com Encargo para o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, de imóvel de
propriedade da União, situado na Avenida Duque de
Caxias, 475, esquina Rua Cipriano Mascarenhas e Rua
Ismael Simão Lopes, Fragata, Pelotas/RS, constituído de
área de terreno de 4.918,20m² e área construída de
2.754,31m² não averbada em matrícula, objetivando à
regularização de uso da sede da Unidade Local do
DNIT.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março
de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de
Reunião realizada em 8 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo
Administrativo nº 04902.000645/2004-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno
de 4.918,20m² e área construída de 2.754,31m² não averbada em matrícula, situado na
Avenida Duque de Caxias, 475, esquina Rua Cipriano Mascarenhas e Rua Ismael Simão Lopes,
Bairro Fragata, Pelotas/RS, registrado sob a Matrícula nº 48.206, Livro 2-RG, do Cartório de
Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas/RS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 8791 00061.500-
7.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso da sede
da Unidade Local do DNIT no Município de Pelotas/RS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento ao encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que
requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela
expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva
matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.445, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e com base nos
elementos constantes do Processo nº 04941.004964/2014-61, considerando a deliberação
do Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, registrada na Ata de
Reunião de 19 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Declarar de Interesse do Serviço Público, para fins de preservação
socioambiental, conservação dos usos e caminhos tradicionais dos territórios de Barra dos
Carvalhos, São Sebastião (Cova da Onça), Moreré, Monte Alegre e Velha Boipeba,
conservação dos ecossistemas costeiros; assim como gravar o interesse na regularização
fundiária urbana da Vila de São Sebastião, o imóvel da União classificado como ilha
costeira, não sede de município, denominado Ilha de Boipeba, localizado no município de
Caíru, Estado da Bahia, conforme memoriais descritivos contidos nos documentos sob os
protocolos SEI nº 53882518 e 53882632, com área total de 20.428.948,18 m².
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público por se destinar à
manutenção das práticas tradicionais de subsistência, especialmente a pesca artesanal e o
extrativismo, o acesso e proteção aos mangues, nascentes, fontes naturais de água e poços
artesianos, à preservação da reprodução histórica, social e cultural das comunidades
tradicionais existentes na ilha de Boipeba, bem como a regularização fundiária urbana da
vila de São Sebastião, também conhecida como Cova da Onça.
Art. 3º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que os interessados
apresentem eventuais manifestações, sem prejuízo do posterior prazo recursal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO
LUIS DE MONTES BELOS, CNPJ 02.164.093/0001-15, vinculada à AC CNDL RFB. Processo nº
0100.001634/2025-18.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR S. GALVÃO CERTIFICADORA à AC
SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo nº 00100.002182/2025-91.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS
E SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATO Nº 57, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de
2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025
e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao
Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:
Augusto Urias da Cruz e Luciandro Barbosa, barragem "Rapaz Grande", código
SNISB 27366, em fase de operação, município de Cristalina/GO.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 152, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Credencia a Empresa MECANOSUL TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA para a Execução do Serviço de
Escolta de Terceiros.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do
Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição
Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em
observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023,
do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no
processo nº 08659.027569/2025-56, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa MECANOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, sob a Credencial nº 470, inscrita no CNPJ sob o nº 07.139.252/0001-45,
estabelecida no endereço Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 832, bairro São
Luiz, Palmas/PR, CEP 85690-740, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE
TERCEIROS 
aos
conjuntos 
transportadores
de 
cargas
indivisíveis 
e
superdimensionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA

                            

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