DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 51/2025/GAB2/CADE
Processo nº 08700.003498/2019-03
Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio
Representado: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda.
Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. No âmbito do meu pedido de vista formulado durante a 249ª Sessão
Ordinária de Julgamento, proferi os Despachos Decisórios nº 37/2025 (SEI 1612264) e nº
38/2025 (SEI 1612370), bem como emiti uma série de ofícios, requisitando informações e
convidando a sociedade civil a apresentar subsídios para a instrução do Inquérito
Administrativo em epígrafe.
2. Os prazos para resposta e envio de contribuições foram fixados em 30
(trinta) dias corridos, contados da data de publicação ou assinatura das respectivas
comunicações. Posteriormente, por meio do Despacho Decisório nº 44/GAB2 (SEI
1626631), foi concedida prorrogação por mais 30 (trinta) dias corridos, contados do
término do prazo inicialmente conferido, a todos os agentes destinatários e à sociedade
civil, no que tange aos seguintes Despachos e Ofícios:
- Despacho Decisório nº 37/2025 (1612264);
- Despacho Decisório nº 38/2025 (1612370);
- Ofício nº 7737/2025 (1612306);
- Ofício nº 7740/2025 (1612319);
- Ofício nº 7741/2025 (1612320);
- Ofício nº 7742/2025 (1612321);
- Ofício nº 7743/2025 (1612322);
- Ofício nº 7744/2025 (1612323).
3. Recentemente, foram protocolados novos pedidos de dilação de prazo pela
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT (SEI 1642834) e pela
Associação Nacional de Editores de Revistas - ANER (SEI 1642835).
4. Diante disso, concedo, em caráter excepcional e pela última vez, prorrogação
adicional de 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo fixado no Despacho
Decisório nº 44/GAB2 (SEI 1626631), aplicável a todos os agentes destinatários e à
sociedade civil, no que se refere aos Despachos e Ofícios acima mencionados.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Conselheiro
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.495, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Efetiva permuta de Cargo Comissionado Executivo e
Função
Comissionada Executiva
no âmbito
da
Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento
do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.254,
de
19 de
novembro
de 2024
e
o
que consta
do
Processo Administrativo
nº
02209.001322/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta do Cargo Comissionado Executivo de
Coordenador-Geral - CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estruturação de Concessões
Florestais, com a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral - FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Gestão de Contratos de Concessão Florestal, ambos no âmbito da
Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal Brasileiro.
Parágrafo único. A permuta de que trata o caput não representa alteração no
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conforme disposto pelo Decreto nº 12.254, de 19
de novembro de 2024.
Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria serão:
I - registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e
II - refletidas no Regimento Interno do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima, quando houver.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
MARINA SILVA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
PORTARIA ICMBIO Nº 4.507, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Modifica a composição do Conselho Deliberativo
da Reserva Extrativista do Baixo Juruá, no estado
do
Amazonas (Processo
nº
02070.000369/2008-
80)
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria de Pessoal MMA
nº 460, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio
2025, Edição 94, Seção 2, Página 39, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.
174 da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289,
combinadas com o Art. 5º da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 95, 17 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva
Extrativista do Baixo Juruá, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento
dos objetivos de criação e implementação dessa unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Baixo Juruá é
composto por
setores representativos do Poder
Público e da
Sociedade Civil,
considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na
forma seguinte:
I - Setor Governamental;
II - Setor Não Governamental;
III - Setor Comunidades Tradicionais;
IV - Setor Indígena; e
V - Setor de Ensino e Pesquisa.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas
pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Tefé à Gerência Regional
competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de
homologação.
Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio
Tefé, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com
vistas à publicação de nova Portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista do Baixo Juruá são previstas no seu regimento
interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade
de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação-Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA MICHELLE LESSA
PORTARIA ICMBIO Nº 4.533, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Renovação do Conselho Deliberativo da Reserva
Extrativista Marinha de Gurupi-Piriá no Estado do
Pará (Processo nº 02122.000691/2023-95)
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria de Pessoal MMA nº
460, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio 2025,
Edição 94, Seção 2, Página 39, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 174 da
Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 30 de Dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289, combinadas com o Art. 5º
da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União
nº 95, 17 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista
Marinha de Gurupi-Piriá, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos
objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Gurupi-Piriá
é composto por setores representativos das Populações Tradicionais, do Poder Público e da
Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de
paridade, na forma seguinte:
I - Gestão Pública;
II - Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - Sociedade Civil e Representações; e
IV - Beneficiários, Usuários e suas Representações.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe do NGI ICMBio Bragança à Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes, para
análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio
Bragança, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Gurupi-Piriá são previstas no seu
regimento interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA MICHELLE LESSA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.480, de 1º de julho de 2025, publicado no
D.O. do dia 7 de julho de 2025, n 126 Seção 1, página 94 constante do Processo nº
48500.003977/2025-31, retificar a Tabela onde se lê:" TABELA 7 - VALORES UNITÁRIOS
DO ENCARGO DA CONTA ESCASSEZ APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O
ACL, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008/2022 (ESS)." leia-se "TABELA
10
-
VALORES UNITÁRIOS
DO
ENCARGO
DA
CONTA ESCASSEZ
APLICAVÉL
A
CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 8º DA REN
Nº 1.008/2022 (ESS)." A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
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