DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 734.056
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0620548/2025.
Interessado: FEDERICA BOTANA BORCHES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
II da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, parágrafo 2º e 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou o documento constante do Item 8, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 734.027
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0620519/2025.
Interessado: NADEGE ZILUS DIT FLEURIJEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe outro
pedido
em
andamento 
em
nome
da
requerente, 
número
do
protocolo
(235881.0407680/2023).
Código: 733.924
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0620433/2025.
Interessada: MILIDER CARMELA PINO MORENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III
e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos I, II, III, IV e V do 234, do Decreto
9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, II, 56, e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria
623/2020.
Código: 733.886
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0620396/2025.
Interessado: ABLAYE NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do art. 233, §2º, do Decreto 9.199/2017, do art. 56 e item 8 do
Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 733.405
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0619957/2025.
Interessado: FANES DORCINVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a
interessada não apresentou os documentos constante no Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria
623/2020
Código: 595.955
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511993/2024.
Interessado: KINGSLEY IZUCHUKWU OPARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017,
do art. 5º e itens 5, 6 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHO Nº 282/2025/DNN_NATURALIZACAO_PROC/ DNN_NATURALIZACAO/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0537456/2024
Interessado: HAMZA EL KAWKABI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.449, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Processo
Administrativo nº
08700.000992/2024-75
(Apartado de
Acesso
Restrito aos Representados nº 08700.000994/2024-64 )
Representante: Cade ex officio.
Representados: 3M do Brasil Ltda.; Bayer S.A.; BDF Nivea Ltda.; Boticário
Produtos de Beleza Ltda.; BRF S.A.; Bunge Alimentos S.A.; Cargill Agrícola S.A.; Colgate-
Palmolive Comercial Ltda.; Coty Brasil Comércio S.A.; Danone Ltda.; Dexco S.A.; Diageo Brasil
Ltda.; General Mills Brasil Alimentos Ltda.; Grupo Hinode Participações S.A.; Henkel Ltda.;
HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.; J. Macêdo S.A.; Jacobs Douwe Egberts BR Comercialização
de Cafés Ltda.; JNTL Consumer Health (Brazil) Ltda.; Kimberly-Clark Brasil Indústria e
Comércio de Produtos de Higiene Ltda.; Louis Dreyfus Company Brasil S.A.; Masterfoods
Brasil Alimentos Ltda.; Mondelez Brasil Ltda.; Natura Comercial S.A.; Nestlé Brasil Ltda.;
Pepsico do Brasil Ltda.; Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda.; SEB do Brasil Produtos Domésticos
Ltda.; SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A; Unilever Brasil Ltda.; Whirlpool S.A..
Advogados: Michelle Marques Machado, Rita De Cassia Duarte, Andrea
Garcia Da Silva, Bruna Barros Moccia, Ricardo Noronha Inglez De Souza, Stefanie
Christine Schmitt Giglio, Fabiana De Freitas, Fernanda Von Borowski Monteiro Marques,
Antonio Carlos Godoy Filho, Bruno Machado Ferla, Bruno Bastos Becker, Jose Carlos Da
Matta Berardo, Andre Cutait De Arruda Sampaio, Onofre Carlos De Arruda Sampaio,
Marcelo Procopio Calliari, Patricia Bandouk Carvalho, Ana Carolina Fortes Iapichini
Pescarmona, Tamyres Rojas Cardoso, Andreia Oliveira Marcelino, Camilo Flamarion Do
Prado Wittica, Bruno Bastos Becker, Jose Carlos Da Matta Berardo, Rodrigo Cardozo
Miranda, Tatiana Marques Esteves Boraso, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia
Ladeira Monteiro De Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes De Camargo, Sofia Esmanhoto
Andrioli, Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Leandro Drigo Ambiel, Luis
Felipe Rossi, Gabriella Lima Batista, Guilherme Nunes Da Silva, Gabriela Martines
Passador, Luana Assis Oliveira, Elias De Lima Junior, Ivanilda Francisca De Lima Nogueira,
Amanda Garcia Panissa, Fabio Nogueira Magalhaes, Carlos Eduardo Carneiro Saba,
Gabriela De Mello Almada Ramos Lanna, Sara Barbosa Duraes, Thaisa Estela Scarani,
Beatriz Barrionuevo Lamounier, Thiago Luiz Ferreira, Kassia Reis De Paula, Nildamar
Cardoso Silva Monteiro De Mattos, Carlos Francisco De Magalhaes, Gabriel Nogueira
Dias, Adriana Franco Giannini, Matheus Mendes Nasaret, Priscila Onha Cruz, Thais
Fernanda Do Carmo, Adriana Martins Moreira, Bruna Barros Ribeiro, Camila Cristina
Vandeveld Boves Staufacar, Fabiana Meira De Oliveira, Fernanda Frezarin Kazakevicius,
Manuela Alves Nunes Dode, Joao Paulo Cavalcanti Junqueira, Rene Guilherme Da Silva
Medrado.
Acolho a Nota Técnica nº 73/2025 (SEI 1644701) e, com fulcro no §1º do art. 50
da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de
notificação da Representada Cargill Agrícola S.A. nos termos abaixo, no Diário Oficial da
União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e
em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias da emissão da Certidão 1644698. Ademais, fique a Representada cientificada da
Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas
regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e
58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo
disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11;
e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº
12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do
fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é
contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em
jornal de grande circulação no Estado de São Paulo. Decido, ainda, por considerar
validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente
Processo Administrativo e, declaração da perda de objeto do pedido de dilação de prazo da
Representada HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. À Coordenação-Geral Processual para
providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o
prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO SG Nº 1.422, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 08700.004586/2025-62
Tipo de Processo: Finalístico: Denúncia em âmbito de acordo
Ref.: Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17 e Inquérito Administrativo
nº 08700.004318/2018-11. Compromissárias: Bus Serviços de Agendamento S.A. ("Bus
Serviços") e J3 Participações Ltda. ("J3"). Advogados das Compromissárias: Olavo Zago
Chinaglia e outra. Denunciante: Comuto Serviços de Tecnologia Ltda. ("BlaBlaCar").
Advogados das Denunciantes: Renata Fonseca Zuccolo Giannella e outros. Acolho a Nota
Técnica nº 21/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE, de 21 de outubro de 2025, e, com fulcro no
art. 52, da Lei 12.529/11, estabeleço como providência o arquivamento das denúncias de
possível descumprimento pelas Compromissárias do Acordo em Controle de Concentrações
(ACC) referente ao Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17 (AC J3/ClickBus). e do
TCC nº 08700.003919/2023-74 (ref. Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11),
por inexistência de indícios suficientes.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 1.423, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 08700.004426/2020-17
Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário
Ref.: Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17. Requerentes: Bus
Serviços de Agendamento S.A. ("Bus Serviços") e J3 Participações Ltda. ("J3"). Advogados:
Olavo Zago Chinaglia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro. Acolho a Nota Técnica nº
24/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE, de 21 de outubro de 2025 e, com fulcro no Art. 52 e no
capítulo IV da Lei 12.529/11, estabeleço como providência a abertura de incidente
processual por descumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula 3.2 do ACC, pelas
Compromissárias, do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) referente ao Ato de
Concentração nº 08700.004426/2020-17.
Intime-se as Compromissárias para contraditório, sendo facultado prazo 15 dias
corridos.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 1424, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 08700.003919/2023-74
Tipo de Processo: Finalístico: Requerimento de TCC
Ref.: Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11. Requerentes: Bus
Serviços de Agendamento S.A. ("Bus Serviços") e J3 Participações Ltda. ("J3"). Advogados:
Olavo Zago Chignalia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro. Acolho a Nota Técnica nº
25/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE, de 21 de outubro de 2025 e, com fulcro no Art. 52 e no
capítulo IV da Lei 12.529/11, estabeleço como providência a abertura incidente por
descumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula 4.3.1 do TCC pelas
Compromissárias, do Termo de Cessação de Conduta (TCC), referente ao Inquérito
Administrativo nº 08700.004318/2018-11.
Intime-se as Compromissárias para contraditório, sendo facultado prazo 15 dias corridos.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.005617/2023-31
Processo Administrativo nº 08700.005617/2023-31 (Apartado de Acesso Restrito
nº 08700.005822/2025-68)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16
("PRATICOZP16")
e Sindicato
dos
Práticos
dos Portos
do
Estado
de São
Paulo
( " S I N D I P R AT I CO S " ) .
Advogados: Gilberto Luiz do Amaral, Cristiano Lisboa Yazbek, Guilherme
Dometerco, Mayara Cristina de Mello Lobo, Mateus Rattmann Marcowcz, Priscila Dias e
Távia Lorenzo Mota e outros.
Ficam os Representados e seus respectivos advogados intimados acerca da
juntada da Certidão
de SEI nº 1643834
ao Apartado de Acesso
Restrito nº
08700.005822/2025-68, contendo os links e orientações para acesso e participação nas
audiências virtuais de oitivas testemunhais, por meio da plataforma Zoom, a serem
realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.005617/2023-31, nos termos da
Nota Técnica nº 91/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1638056), acolhida pelo Despacho
SG nº 1375/2025 (SEI 1638193). Por oportuno, solicita-se a confirmação da presença e a
apresentação, até dia 30/10/2025, de documento de identificação digitalizado com foto (RG
ou carteira de motorista) das Testemunhas, sendo que o silêncio será entendido como
desistência da produção de prova testemunhal. Da mesma forma, solicita-se a indicação dos
representantes legais das referidas testemunhas até a data retromencionada, conforme
dispõe o item §8 da Nota Técnica nº 91/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1638056) que
foi complementado pelo §5 da Certidão de SEI nº 1643834. Publique-se.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral

                            

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