DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.170, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357, de
25 de setembro de 2023, considerando o que consta nos autos do Processo nº
48500.000973/2025-09, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 3/2025- ANEEL (LEN A-5)
e com fundamento na Nota Técnica nº 8/2025-CPL/ANEEL, de 24 de outubro de 2025,
decide:
inabilitar a Proponente Guarani Geração de Energia SPE Ltda, inscrita no CNPJ
sob o nº 36.785.805/0001-35, titular da PCH Guarani (PCH.PH.SC.034038-3.01).
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 3.172, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357, de
25 de setembro de 2023, considerando o que consta nos autos do Processo nº
48500.000973/2025-09, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 3/2025- ANEEL (LEN A-5)
e com fundamento na Nota Técnica nº 8/2025-CPL/ANEEL, de 24 de outubro de 2025,
decide:
inabilitar a Proponente Rio Turvo Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
48.129.897/0001-84, titular PCH Ribeirão Bonito (PCH.PH.PR.035098-2.01).
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.161, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que
consta dos Processos nº 48500.011508/2025-95, decide:
restabelecer, a parir de 25 de outubro de 2025, a operação comercial da
unidade geradora UG02 da UHE Rasgão, Código Único de Empreendimentos de Geração -
CEG UHE.PH.SP.002187-3.01, com potência de 11.000,00 kW, outorgada à Empresa
Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE, localizada no município de Pirapora do Bom
Jesus, estado do São Paulo.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 3.144, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.902414/2024-44. Interessado: Consumidores de Energia
Elétrica, distribuidora Light Serviços de Eletricidade S/A. - Light Sesa e outros. Decisão:
Homologação de tarifas a serem aplicadas no Sandbox Tarifário LIGHT Controle para as
modalidades tarifárias Tarifa LIGHT Controle Região 1, Tarifa LIGHT Controle Região 2 e
Tarifa LIGHT Controle Social na área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S/A. -
Light Sesa. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e está disponível
em https://biblioteca.aneel.gov.br/
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.149, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.904801/2023-34. Interessado: Consumidores de Energia
Elétrica, distribuidora da Energisa Mato Grosso do Sul - EMS e outros. Decisão:
Homologação dos planos de aplicação âmbito do Sandbox Conta Inteligente para a
modalidade tarifária Plano Fixo na área de concessão da Energisa Mato Grosso do Sul -
EMS. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e está disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.163, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.003932/2025-66. Interessados: agentes de distribuição de
energia elétrica com atualização tarifária no mês de outubro de 2025. Decisão: fixa a Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.921, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.903369/2024-45, decide:
(i) conhecer da reclamação apresentada pela empresa Riovento Energia Ltda.
(CNPJ nº 40.581.834/0001-52) a respeito de procedimentos da Enel Distribuição Rio
referentes ao orçamento de conexões de geração distribuída em unidades da reclamante
e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.957, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suasatribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901641/2024-52, decide:
extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para
interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto
no art. 69 do Anexo à Resolução Normativa nº 1.133/2025.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.030, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕESDE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso
IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 48500.903310/2024-57, decide:
extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.903310/2024- 57, após
exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos
termos do previsto no art. 69 do Anexo, da Resolução nº 1.133/2025.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANM Nº 224, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025.
Absorve as alterações providas pela Resolução 216,
de 30 de setembro de 2025; a Resolução ANM nº
215, de 19 de setembro de 2025; a Resolução ANM
nº 212, de 30 de julho de 2025. Revoga as
Resoluções anteriores que alteraram o Regimento
Interno da ANM, concentrando as alterações
providas.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de
26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo n° 48051.003977/2025-
76 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em
Circuito Deliberativo nº 52 (SEI nº 18188875), resolve
Art. 1º Esta resolução altera a Resolução nº 211, de 09 de julho de 2025 e
consolida as alterações das Resoluções ANM nº 216, de 30 de setembro de 2025; ANM
nº 215, de 19 de setembro de 2025; ANM nº 212, de 30 de julho de 2025, revogando-
as.
Art. 2º O Art. 3º da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Diretoria Colegiada:
a) Diretor-Geral;
1. Assessor do Diretor-Geral;
2. Assessor do Diretor-Geral;
b) Diretor 1;
1. Assessor do Diretor;
2. Assessor do Diretor;
c) Diretor 2;
1. Assessor do Diretor;
2. Assessor do Diretor;
d) Diretor 3;
1. Assessor do Diretor;
2. Assessor do Diretor.
e) Diretor 4;
1. Assessor do Diretor; e
2. Assessor do Diretor.
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada:
a) Gabinete do Diretor-Geral;
1. Gerência de Gabinete;
1.1 Coordenação de Proteção de Dados Pessoais;
1.2 Coordenação de Relações Internacionais.
b) Secretaria Geral;
1. Assistente;
2. Coordenação de Gestão de Processos e Deliberações;
3. Setor de Publicação Oficial;
c) Ouvidoria;
1. Assistente;
2. Divisão de Transparência e Dados Abertos;
3. Divisão de Atendimento aos Usuários.
d) Corregedoria;
1. Divisão de Admissibilidade e Investigação;
2. Divisão de Responsabilização e Acompanhamento Processual.
e) Auditoria Interna Governamental;
1. Assistente;
2. Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle;
2.1. Serviço de Gestão das Atividades de Auditoria Interna;
f) Procuradoria Federal Especializada;
1. Subprocuradoria Federal Especializada;
2. Gerência de Apoio Administrativo da PFE;
3. Assistente Técnico;
4. Assistente Técnico;
5. Assistente Técnico;
6. Divisão de Assuntos Administrativos;
6.1. Seção de Assuntos Administrativos;
7. Divisão de Assuntos de Cobrança;
7.1. Seção de Assuntos de Cobrança;
8. Divisão de Assuntos Minerários;
8.1. Seção de Assuntos Minerários;
g) Assessoria Parlamentar;
h) Assessoria de Comunicação;
1. Assessor Técnico.
i) Assessoria de Projetos Especiais;
1. Coordenação de Gestão e Execução de Projetos Especiais.
III - Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional:
a) Superintendência de Planejamento e Estratégia;
1. Assistente;
2. Gerência de Governança e Gestão Estratégica;
2.1. Divisão de Governança e Planejamento Estratégico;
2.2. Divisão de Gestão de Processos Institucionais;
3. Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio;
3.1. Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos;
4. Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais;
4.1. Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos;
4.1.2. Serviço de Produtos Institucionais;
5. Gerência de Governança de Dados, Gestão Documental e Memória;
5.1. Assistente;
5.2. Divisão de Gestão Documental e Arquivos Digitais;
5.2.1. Serviço de Contratações e Logística de Gestão Documental;
5.2.2. Serviço de Sistemas e Atendimento de Gestão Documental;
5.3. Divisão de Gestão de Fluxo de Informações;
5.3.1. Serviço de Distribuição Estratégica de Informações;
5.3.2. Serviço de Protocolo e Tramitação Digital;
5.4. Divisão de Bibliotecas e Memória Institucional;
5.4.1. Serviço de Normalização de Publicações Institucionais;
b) Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação;
1. Assistente;
2. Gerência de Operação de Tecnologia da Informação;
2.1. Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
2.2.
Coordenação de
Desenvolvimento e
Manutenção
de Sistemas
da
Informação;
2.3. Coordenação de Segurança da Informação e Comunicação;
3. Gerência de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação;
3.1. Coordenação de Inovação em Tecnologia da Informação; e
3.2. Coordenação de Contratações, Aquisições e Gestão de Contratos de
Tecnologia da Informação;
c) Superintendência de Gestão de Pessoas;
1. Assistente;
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
2.1. Divisão de Gestão do Desempenho e Teletrabalho;

                            

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