DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MPA Nº 562, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 491, de 27 de agosto de 2025,
do
Ministério 
da
Pesca
e 
Aquicultura,
que
estabelece
os procedimentos
e
as normas
de
segurança
para o
acesso
às dependências
do
Edifício Soheste, sede do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do
disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.624, de 1º de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 491, de 27 de agosto de 2025, do Ministério da Pesca
e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 12. O acesso às dependências do Ministério da Pesca e Aquicultura
dar-se-á no horário de expediente do órgão, compreendido entre sete e meia e vinte
horas, em dias úteis." (NR)
"Art. 15. O acesso às dependências do Ministério da Pesca e Aquicultura será
feito mediante sistema de segurança, que incluirá a utilização de detector de metais e
outros equipamentos
que visem a garantir
a segurança das pessoas
e das
instalações.
§ 1º ...................................................................................................................
........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 403, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera
a Portaria
GM/MPO
nº
43, de
28
de
fevereiro de 2025, que estabelece parâmetros de
utilização, em Regime Especial de Execução, do
Cartão de Pagamento do Governo Federal para a
Fundação
Instituto Brasileiro
de Geografia
e
Estatística.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 47, parágrafo único, inciso
I-A, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 5.355, de
25 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 43, de 28 de fevereiro de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................
..................................................................................................................
§2º ...........................................................................................................
..................................................................................................................
II - os procedimentos de controle dos saques, os prazos e os meios de
comprovação da aplicação dos recursos, bem como as atribuições e responsabilidades
do agente executor e do ordenador de despesa." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA GM/MPO nº 396, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2025, Seção 1, p. 265, onde se lê: "Art.
5º Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2025.", leia-se: "Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor em 6 de novembro de 2025.".
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.098, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA ,
de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.044532/2025-61, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0118 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MELO FREIRE
PORTARIA Nº 18.099, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA ,
de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.044596/2025-61, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0659 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MELO FREIRE
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 18.108, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº00065.039243/2025-40, resolve:
Art.1º Credenciar o médico Dr. JOSÉ ENÉAS DE FIGUEIREDO, CRM/SC 4896,
MC110, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Vereador
Walter Borges, nº 157, Bairro Campinas, São José (SC), para fins de emissão de
Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento será suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.110, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria
nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº
00058.070369/2025-81, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de
Instrução AVSEC, emitido em 23 de outubro de 2025, em favor da UNIVERSIDADE DE
AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL LTDA., CNPJ nº 14.707.253/0001-04, situado na Avenida
Salgado Filho, 2.067, Centro, Guarulhos (SP) - CEP 07115-000.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 132, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga a Resolução Antaq nº 84, de 28 de julho
de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 12, da Resolução
Antaq nº 116, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no art. 27, caput, da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do Processo nº
50300.013454/2019-52, a anulação do Acórdão nº 1.825/2024-TCU-Plenário, de 04 de
setembro de 2024 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Antaq nº 84, de 28 de julho de 2022, que
suspendeu cautelarmente os efeitos do disposto no inciso IX do art. 2º, no § 1º do
art. 7º e no caput e parágrafo único do art. 9º, todos da Resolução Antaq nº 72, de
30 de março de 2022, em decorrência da edição do Acórdão nº 1448/2022-TCU-
Plenário, de 22 de junho de 2022, mantido, após improcedência de pedido de
reexame, pelo Acórdão nº 1825/2024-TCU-Plenário, posteriormente anulado em razão
da concessão de segurança no Mandado de Segurança nº 40.087/DF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 81-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
1. Processo: 50300.013454/2019-52
2. Interessado: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - ABRAT EC
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do
Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na
apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. em cumprimento à decisão proferida no âmbito do Mandado de
Segurança nº 40.087/DF, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou o
restabelecimento da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022:
3.1.1. tornar sem efeito o Acórdão nº 409/2022-ANTAQ; e
3.1.2. aprovar a Resolução-MINUTA D3 2720650, que revoga a Resolução nº
84, de 28 de julho de 2022;
3.2. determinar que a Superintendência de Regulação adote as providências
decorrentes da presente decisão; e
3.3. cientificar a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres acerca
da presente deliberação.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral

                            

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