DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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69
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.131
.3.2.3.2
.Áreas MUC 59 e 61 - Carga geral
.6,23
.
.
.4
.Pelo uso de área e instalação portuária em regime de uso
público, por por m², por mês ou fração.
.-
.
.
.4.1
.Uso eventual
.-
.
.
.4.1.1
.Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas
não consolidadas, destinadas à plataforma offshore, por m², por
mês ou fração.
.51,67
.
.
.4.2
.Uso contínuo
.-
.
.
.
.
.
.4.2.1
.Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas
não consolidadas, destinadas à plataforma offshore, por m², por
mês ou fração.
.51,67
.
.132
9
Tabela IX
Complementares
.1
.Pela utilização de contêineres-escritório nas instalações do Porto,
mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por
mês ou fração
.3.099,85
.
.133
.
.
.
.2
.Fornecimento de Cartão Externo, por unidade.
.7,52
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 2.064, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga o resultado da avaliação de desempenho
institucional do Ministério da Previdência Social para
o ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro
de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43, incisos
I e II da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como o contido no Processo SEI nº
10128.014084/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional,
relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, que será
considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério
da Previdência Social.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação
de desempenho, a média do Ministério da Previdência Social é de 100% (cem por
cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS 8.484, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza estados e Distrito Federal a receberem
recurso financeiro federal de investimento destinado à
implantação de Núcleos de Telessaúde, no âmbito do
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Estados descritos no Anexo
I a esta Portaria, a receberem recurso financeiro federal de investimento destinado à
implantação de Núcleos de Telessaúde, no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC.
Art. 2º O recurso financeiro de que trata esta Portaria tem por finalidade
a implantação de Núcleos de Telessaúde nas unidades federativas listadas no Anexo I
a esta Portaria, os quais não possuem Núcleos habilitados pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Ficam convocados os entes federativos listados no Anexo I a esta
Portaria,
para formalizarem,
junto ao
Ministério
da Saúde,
suas propostas
de
implantação de Núcleo(s) de Telessaúde, por meio do sistema InvestSUS, com prazo
final de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 1º As propostas deverão estar alinhadas ao disposto no Capítulo I do
Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º A formalização de proposta em desacordo com o disposto neste artigo
inviabilizará a transferência do recurso financeiro.
Art. 4º O recurso orçamentário de investimento visa implantar os Núcleos
de Telessaúde por meio da aquisição de equipamentos, na forma do Anexo II a esta
Portaria.
Parágrafo único.
Após a
homologação da
proposta apresentada,
a
transferência do recurso será efetuada de forma automática pelo Fundo Nacional de
Saúde do Ministério da Saúde para o Fundo de Saúde do ente beneficiado, na forma
do art. 659 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Os Núcleos de Telessaúde implantados deverão ser cadastrados no
Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, nos termos da
Portaria SAES/MS nº 1.022, 29 de novembro de 2023, em até duas competências
subsequentes à habilitação das propostas.
Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos do
Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática nº
10.573.5121.21CF.0001 - PO 0001 - Estruturação e Funcionamento dos Núcleos de
Telessaúde para Instalação e Oferta de Ações e Serviços de Saúde Digital e Inovação - PAC.
Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata
esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do
ente federativo beneficiado, com observância das normas aplicáveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
VALORES DA PARCELA ÚNICA, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL
. .UF
.V A LO R
. .BA
.R$ 2.466.144,00
. .CE
.R$ 2.354.295,00
. .DF
.R$ 1.074.846,00
. .MT
.R$ 2.638.011,00
. .PB
.R$ 2.376.119,00
. .PE
.R$ 2.261.542,00
. .PR
.R$ 1.778.679,00
. .RO
.R$ 2.318.830,00
. .RS
.R$ 1.729.575,00
. .SE
.R$ 2.258.814,00
. .TO
.R$ 2.730.764,00
ANEXO II
EQUIPAMENTOS PREVISTOS NO SIGEM PARA IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS
DE TELESSAÚDE
. .EQ U I P A M E N T O
.VALOR SUGERIDO
. .Ar Condicionado
.R$ 2.307,00
. .Armario
.R$ 2.307,00
. .Arquivo
.R$ 2.307,00
. .Autorefrator
.R$ 2.307,00
. .Bebedouro/ Purificador Refrigerado
.R$ 2.307,00
. .Cadeira
.R$ 2.307,00
. .Câmera de Segurança
.R$ 2.307,00
. .Câmera de Videoconferência
.R$ 2.307,00
. .Carro para Transporte de Materiais (diversos)
.R$ 2.307,00
. .Computador (Desktop-Avancado)
.R$ 2.307,00
. .Computador (Desktop-Basico)
.R$ 2.307,00
. .Computador Portatil (Notebook)
.R$ 2.307,00
. .Computador Portatil (Notebook para Telesaude)
.R$ 2.307,00
. .Computador 
Servidor 
(Apenas
Servidor 
Basico 
de
Entrada)
.R$ 2.307,00
. .Computador Servidor (Servidores de Medio e Grande
Porte)
.R$ 2.307,00
. .Controladora para rede wifi
.R$ 2.307,00
. .CR
- 
Digitalizador
de 
Imagens
Radiograficas
(monocassete)
.R$ 2.307,00
. .Decoder de videowall
.R$ 2.307,00
. .Dermatoscopio
.R$ 2.307,00
. .Dermatoscopio para Telessaude
.R$ 2.307,00
. .Detector Fetal
.R$ 2.307,00
. .Eletrocardiografo
.R$ 2.307,00
. .Eletrocardiografo para Telessaude
.R$ 2.307,00
. .Eletroretinografo
.R$ 2.307,00
. .Esfigmomanometro Adulto
.R$ 2.307,00
. .Esfigmomanometro Infantil
.R$ 2.307,00
. .Esfigmomanometro Obeso
.R$ 2.307,00
. .Espirometro para Telessaude
.R$ 2.307,00
. .Estabilizador 
de
Tensao/Modulo 
Isolador
(Para
Computador)
.R$ 2.307,00
. .Estante
.R$ 2.307,00
. .Estetoscopio Adulto
.R$ 1.471,00
. .Estetoscopio Digital para Telessaude
.R$ 1.471,00
. .Estetoscopio Infantil
.R$ 1.471,00
. .Geladeira Comercial de 4 Portas
.R$ 1.471,00
. .Glicosimetro
.R$ 1.471,00
. .Grupo Gerador (acima de 300 KVA)
.R$ 1.471,00
. .Grupo Gerador Portatil (ate 7 KVA)
.R$ 1.471,00
. .Grupo Gerador (101 a 300 KVA)
.R$ 1.471,00
. .Grupo Gerador (8 a 100 KVA)
.R$ 1.471,00
. .Impressora Laser (Comum)
.R$ 1.471,00
. .Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax
opcional)
.R$ 1.471,00
. .Mesa Auxiliar
.R$ 1.471,00
. .Mesa de Escritorio
.R$ 1.471,00
. .Mesa de Exames
.R$ 1.471,00
. .Mesa para Computador
.R$ 1.471,00
. .Mesa para Consultorio
.R$ 1.471,00
. .Mesa para Impressora
.R$ 1.471,00
. .Microfone
.R$ 1.471,00
. .Monitor de Sinais Vitais para Telessaude
.R$ 1.471,00
. .Monitor Multiparametros
.R$ 1.471,00
. .No-Break (Para Computador/Impressora)
.R$ 1.471,00
. .No-Break (Para Servidor)
.R$ 1.471,00
. .Oftalmoscopio
.R$ 1.471,00
. .Oftalmoscopio para Telessaude
.R$ 1.471,00
. .Otoscopio para Telessaude
.R$ 1.471,00
. .Otoscopio Simples
.R$ 1.471,00
. .Oximetro para Telessaude
.R$ 1.471,00
. .Parafusadeira Pneumatica Manual
.R$ 1.471,00
. .Ponto de acesso sem fio
.R$ 1.471,00
. .Projetor Multimidia (Datashow)
.R$ 1.471,00
. .Rack de Servidor
.R$ 1.471,00
. .Retinografo
.R$ 1.471,00
. .Retinografo para Telessaude
.R$ 1.471,00
. .Roteador (LAN)
.R$ 1.471,00
. .Scanner
.R$ 1.471,00
. .Scanner Intraoral Odontologico
.R$ 1.471,00
. .Scanner 3D
.R$ 1.471,00
. .Servidor de Videomonitoramento
.R$ 1.471,00
. .Sonofletor de Comunicacao
.R$ 1.471,00
. .Switch
.R$ 1.471,00
. .Switch de distribuicao
.R$ 1.471,00
. .Switcher de video
.R$ 2.283,00
. .Tablet
.R$ 2.283,00
. .Telefone
.R$ 2.283,00
. .Televisor
.R$ 2.283,00
. .Ultrassom Diagnostico Portatil paraTelessaude
.R$ 2.283,00
. .Ultrassom Diagnostico sem Aplicacao Transesofagica
.R$ 2.283,00
. .Ventilador de Teto/ Parede
.R$ 2.283,00

                            

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