DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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71
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.542, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.ITAETE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAETE
.36000711762202500
.300.000,00
.50410002
.300.000,00
.1030251182E900001
.6495621
.300.000,00
.
.ES
.A P I AC A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000708317202500
.200.000,00
.60060004
.200.000,00
.1030251182E900001
.4576497
.200.000,00
.
.GO
.A BA D I A N I A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ABADIANIA
.36000712810202500
.372.694,00
.60060004
.372.694,00
.1030251182E900001
.6683711
.372.694,00
. .MG
.TEOFILO OTONI
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000714022202500
.900.000,00
.60060004
.900.000,00
.1030251182E900001
.2210924
.900.000,00
.
.PB
.CO R E M A S
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000710414202500
.958.298,00
.60060004
.958.298,00
.1030251182E900001
.6445586
.958.298,00
.
.PR
.UMUARAMA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UMUARAMA
.36000706018202500
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.6345212
.500.000,00
.
.RN
.GOIANINHA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GOIANINHA
.36000713080202500
.226.331,00
.50410002
.226.331,00
.1030251182E900001
.6471412
.226.331,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE CAXIAS
DO
SUL
.36000712385202500
.146.978,00
.50410002
.146.978,00
.1030251182E900001
.2223279
.146.978,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000706006202500
.150.000,00
.50410002
.150.000,00
.1030251182E900001
.3819590
.150.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000708205202500
.100.000,00
.50410002
.100.000,00
.1030251182E900001
.2708000
.100.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000708255202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.2246872
.300.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000711401202500
.100.000,00
.60060004
.100.000,00
.1030251182E900001
.2792974
.100.000,00
.
.RS
.RODEIO BONITO .FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
RODEIO
BONITO
.36000704215202500
.250.000,00
.50410002
.250.000,00
.1030251182E900001
.6537367
.250.000,00
.
.RS
.SAPUCAIA 
DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000709867202500
.100.000,00
.50410002
.100.000,00
.1030251182E900001
.6437230
.100.000,00
.
.SC
.CAMBORIU
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMBORIU
.36000712010202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.5410665
.500.000,00
.
.SP
.OURINHOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000696464202500
.800.000,00
.50410002
.800.000,00
.1030251182E900001
.2038668
.800.000,00
.
.SP
.SAO JOAO DA
BOA VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOAO DA
BOA VISTA
.36000712950202500
.200.000,00
.50410002
.200.000,00
.1030251182E900001
.6342108
.200.000,00
.
.T OT A L
.17 PROPOSTAS
.6.104.301,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.543, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.AL
.M AC E I O
.FUNDO 
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000679507202500
.200.000,00
.29730019
.200.000,00
.1030251182E900027
.5582016
.200.000,00
.
.BA
.CIPO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000713779202500
.250.000,00
.44600002
.250.000,00
.1030251182E900029
.6462782
.250.000,00
.
.BA
.CONCEICAO 
DO
CO I T E
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000713659202500
.900.000,00
.30910003
.900.000,00
.1030251182E900029
.2674386
.900.000,00
.
.BA
.I P I AU
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FUMSAUDE
.36000648875202500
.700.000,00
.37270001
.700.000,00
.1030251182E900029
.6580718
.700.000,00
.
.BA
.I P I AU
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FUMSAUDE
.36000649587202500
.400.000,00
.36940008
.400.000,00
.1030251182E900029
.6580718
.400.000,00
.
.ES
.MIMOSO 
DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000713491202500
.100.100,00
.30930002
.100.100,00
.1030251182E900032
.6439128
.100.100,00
. .MG
.ITAMOGI
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000713513202500
.83.000,00
.39760005
.83.000,00
.1030251182E900031
.6510035
.83.000,00

                            

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