DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, nos termos do
disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à
consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto do Guia
de Cuidado Integral às Pessoas com Pé Torto Congênito Idiopático, a fim de coletar
contribuições para a sua revisão e atualização.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação
desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões relativas a revisão e
atualização
do Guia
de Cuidado
Integral às
Pessoas com
Pé Torto
Congênito
Idiopático.
Art. 2º O texto em
apreço permanecerão disponível no endereço
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-
publicas/2025, a contar da data de publicação.
Art. 4º As contribuições deverão
ser enviadas através do formulário
eletrônico: https://forms.gle/Fsto4NbeQ3fxrHUk6
Art. 5º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do
Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS) coordenará a
recepção e avaliação das proposições apresentadas a fim de subsidiar o processo de revisão
e atualização do Guia de Cuidado Integral às Pessoas com Pé Torto Congênito Idiopático.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aresto n° 1.737, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União n° 203, de 23 de outubro de 2025, seção 1, pág. 116,
Onde se lê:
"Recorrente: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 51.780.468/0001-87
Número do Processo: 25351.046625/2025-25
Expediente: 0764120/25-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 124721725-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Leia-se:
"Recorrente: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 51.780.468/0001-87
Número do Processo: 25351.046625/2025-25
Expediente: 0764120/25-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1334833/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA."
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.249, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar a desistência a pedido das petições/processos relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
.
.Razão Social - CNPJ
.Nº de Processo
.Expediente da petição/Processo
.Expediente
do
Pedido
de
Desistência
.Assunto
. .41.513.576/0001-30
.25351.031680/2025-11
.0293165/25-6
.1365877/25-6
.10754 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência em processo do Dossiê
de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) - Produtos
Biológicos
.
.41.513.576/0001-30
.25351.034130/2025-53
.0309327/25-1
.1365882/25-0
.10479 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência
em
Processo
de
Pesquisa
Clínica
-
Produtos
Biológicos
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.250, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar o cancelamento a pedido das petições/processos relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
.
.Razão Social - CNPJ
.Nº de Processo
.Expediente da petição/Processo .Expediente
do
Pedido
de
Cancelamento
.Assunto
. .33.069.212/0001-84
.25351.779690/2020-26
.2616546/20-5
.1373900/25-3
.10751 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência em processo do Dossiê
de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) de ORPCs
- Sintético
.
.30.763.301/0003-08
.25351.839400/2023-53
.1410541/23-1
.1396791/25-6
.10750 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência em processo do Dossiê
de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento
(DDCM)
-
Sintético
.
.08.190.722/0001-68
.25351.074580/2025-89
.0629820/25-6
.1408165/25-2
.10478 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência
em
Processo
de
Pesquisa
Clínica de
ORPC's
-
Produtos Biológicos
.
.08.190.722/0001-68
.25351.072308/2025-64
.0615372/25-1
.1408790/25-4
.10755 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência em processo do Dossiê
de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) de ORPCs
- Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.251, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar a suspensão temporária a pedido das petições/processos relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
.
.Razão Social - CNPJ
.Nº de Processo
.Expediente da petição/Processo
.Expediente
do
Pedido
de
Suspensão Temporária
.Assunto
. .14.946.877/0001-84
.25351.367175/2024-21
.0914278/24-9
.0984581/25-1
.10751 -
ENSAIOS CLÍNICOS
-
Anuência em processo do Dossiê
de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) de ORPCs -
Sintético
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