DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ELITE TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ: 27.839.998/0001-79
Marca: NAY BLEND MANGA BANANA (fumo para narguilé)
Processo: 25351.415851/2024-80
Vencimento: 21/10/2025
Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade
Marca: ZOMO MAX MAÇA VERDE (fumo para narguilé)
Processo: 25351.415853/2024-79
Vencimento: 21/10/2025
Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade
Marca: ZOMO TWO APPLE BAHRAINI (fumo para narguilé)
Processo: 25351.415848/2024-66
Vencimento: 21/10/2025
Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.230, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUSBSTITUTA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Cancelar o Registro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco da marca,
conforme anexo, tendo em vista a decisão conclusiva e o exaurimento das instâncias
recursais administrativas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MÁRCIA MESSEDER SEBRÃO FERNANDES
ANEXO
QUALITY
IN
TABACOS INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
CIGARROS E
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 11.816.308/0001-26
Marca: NEW OUTBACK SLIMS (cigarro com filtro)
Processo: 25351.143077/2023-19
Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.231, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir as petições relativas a produtos fumígenos derivados do tabaco,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MÁRCIA MESSEDER SEBRÃO FERNANDES
ANEXO
HBT INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA
CNPJ: 18.044.630/0001-23
Marca: RAINBOW SILVER BRIGHT (fumo desfiado) - embalagem primária saco para 12g, 20g
e 25g e embalagem primária lata para 50g e 80g
Processo: 25351.849835/2023-14
Expediente: 0287268/25-4
Assunto: : 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
JULIANA CAVATÃO
CNPJ: 22.899.501/0001-94
Marca: PRADO PALHEIROS (cigarro de palha) - embalagem primária caixa com 10 e 20
unidades, embalagem secundária caixa para 10 embalagens primárias caixa com 10
unidades e embalagem secundária caixa para 20 embalagens primárias caixa com 20
unidades.
Processo: 25351.034171/2024-69
Expediente: 0370201/25-4
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.232, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no
art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução
da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir as petições relativas a produtos fumígenos derivados do
tabaco, conforme anexo, em cumprimento à decisão liminar concedida pelo 3ª
VF/SJ/BA, no processo 46408-58.2012.4.01.3300.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MÁRCIA MESSEDER SEBRÃO FERNANDES
ANEXO
PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.0419.33/0001-88
Marca: A SAMPOERNA KRETEK MENTHOL SELECTED KS (cigarro kretek) - embalagem
primária box
Processo: 25351.053471/2024-47
Expediente: 0530995/25-6
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: CHESTERFIELD
REMIX FRESH
MINT KS (cigarro
com filtro)
- embalagens
primárias maço e box e embalagem secundária caixa para 4 embalagens primárias
box
Processo: 25351.580786/2023-81
Expediente: 0511222/25-2
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: CHESTERFIELD TERRAS BRASILEIRAS TABACO SELECIONADO BLUE (cigarro com
filtro) - embalagens primárias maço e box e embalagem secundária caixa para 4
embalagens primárias box
Processo: 25351.128128/2025-4
Expediente: 0970855/25-3
Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: CHESTERFIELD TERRAS BRASILEIRAS TABACO SELECIONADO ORIGINAL (cigarro
com filtro) - embalagens primárias maço e box e embalagem secundária caixa para 4
embalagens primárias box
Processo: 25351.129549/2025-92
Expediente: 0977285/25-5
Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
RC PREMIUM COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELLI - EPP
CNPJ: 17.121.200/0001-03
Marca: PHILLIES TITAN CHOCOLATE (charuto-(157 x 55)mm) - embalagem primária caixa
para 5 unidades
Processo: 25351.694899/2021-00
Expediente: 0501629/25-1
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
SOUZA CRUZ LTDA
CNPJ: CNPJ: 33.099.911/0001-39
Marca: DUNHILL ON BLUE (cigarro com filtro) - embalagem primária box e embalagem
secundária caixa para 2 e 4 embalagens primárias box
Processo: 25351.227102/2022-35
Expediente: 0529879/25-2
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: DUNHILL ON RED (cigarro com filtro) - embalagem primária box e embalagem
secundária caixa para 2 e 4 embalagens primárias box
Processo: 25351.226871/2022-16
Expediente: 0503272/25-5
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: ROTHMANS OF LONDON 1890 INTERNATIONAL WORLDWIDE CLICK SENSE
(cigarro com filtro) - embalagem primária box e embalagem secundária caixa para 4
embalagens primárias box
Processo: 25351.063505/2022-40
Expediente: 0529877/25-6
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: ROTHMANS OF LONDON 1890 INTERNATIONAL WORLDWIDE DOUBLE CLICK
(cigarro com filtro) - embalagem primária box e embalagem secundária caixa para 4
embalagens primárias box
Processo: 25351.063497/2022-31
Expediente: 0503274/25-1
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Marca: ROTHMANS OF LONDON SERIES BLUE (cigarro com filtro) - embalagem primária
maço e box, embalagem secundária caixa para 2 e 4 embalagens primárias box e
embalagem secundária pacote para 10 embalagens primárias box
Processo: 25351.156529/2020-80
Expediente: 0529875/25-0
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.092, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n. 1104338-22.2023.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
HEMANI AGRO DO BRASIL LTDA . - 49.314.609/0001-24
V METRIBUZIN TÉCNICO
25351.557893/2021-44
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2114207/21-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.093, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1095752-93.2023.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ALLIERBRASIL AGRO LTDA - 02.850.049/0001-69
INDOXACARBE TÉCNICO SOL
25351.227884/2017-22
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0721721/17-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.094, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
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