DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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81
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSificação TOXICOLÓGICA
-----------------------------
BAYER S.A - 18.459.628/0001-15
V AY EG O
25351.811907/2023-42
5066- Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo
não registrado no País, 1357233/23-0
Categoria 5 - Produto improvável de causar dano agudo
-----------------------------
UPL
DO
BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS
S.A.
-
02.974.733/0001-52
Y U KO N
25351.139556/2024-11
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 0383908/24-8
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.095, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27
ARIETE
25351.234115/2004-89
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0807006/25-4
-----------------------------
ASCENZA BRASIL LTDA - 53.875.432/0001-02
B O R DA LO
25351.415950/2017-46
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0791969/25-8
-----------------------------
CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00
CHARRUA MAX SC
25351.031353/2020-54
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0807042/25-1
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
METRARO
25351.990864/2016-39
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0812307/25-9
-----------------------------
SM AGROCARE BRASIL IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA -
34.866.068/0001-70
CUTLASS
25351.224976/2008-82
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0765878/25-9
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.233, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro
de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no
anexo, com o
respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente
do
cumprimento
das
demais
avaliações
procedidas
pelos
órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27
ARIETE
25351.234115/2004-89
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0807006/25-4
-----------------------------
ASCENZA BRASIL LTDA - 53.875.432/0001-02
B O R DA LO
25351.415950/2017-46
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0791969/25-8
-----------------------------
CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00
CHARRUA MAX SC
25351.031353/2020-54
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0807042/25-1
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
CO F E N R I N
25351.287193/2019-62
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0754882/25-0
METRARO
25351.990864/2016-39
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0812307/25-9
-----------------------------
SM AGROCARE BRASIL IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA -
34.866.068/0001-70
CUTLASS
25351.224976/2008-82
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0765878/25-9
-----------------------------
YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 47.172.542/0001-14
DIQUAT TÉCNICO YN
25351.269358/2013-42
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0872346/23-4
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.234, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados
no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
-----------------------------
IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
DORAI MAX
25351.620612/2018-00
5008 - Alteração de formulação, 0938574/25-6
Categoria 2- Produto Altamente Tóxico- Faixa Vermelha
SONDA HT
25351.726432/2019-11
5008 - Alteração de formulação, 0959835/25-3
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico- Faixa Azul
-----------------------------
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A - 07.467.822/0001-26
MAESTRO FS
25351.174915/2014-14
5008 - Alteração de formulação, 0394307/25-9
Categoria 4 - Pouco Tóxico
-----------------------------
UPL
DO BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS S.A
-
02.974.733/0001-52
N OT Ó R I O
25351.234695/2011-63
5008 - Alteração de formulação, 0977520/25-1
Categoria 2- Produto Altamente Tóxico- Faixa Vermelha.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.235, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n. 1108012-37.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ZHONGSHAN QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 28.514.525/0001-64
MESOLAZINE ZS
25351.134366/2024-16
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0373291/24-8
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO-RE Nº 3.901, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no
Diário Oficial da União n°190, de 06 de outubro de 2025, seção 1, pág. 225,
Onde se lê:
Kimitec do Brasil Importação e Exportação de Biotecnologia Agricola LTDA.
- 32.494.259/0001-22
REDXODUS (TU-F1)
25351135627202400
5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com
Ingrediente Ativo ainda não registrado no País, 0374690/24-3
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Leia-se:
Kimitec do Brasil Importação e Exportação de Biotecnologia Agricola LTDA -
32.494.259/0001-22
REDXODUS (TU-F1)
25351.135627/2024-15
5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com
Ingrediente Ativo ainda não registrado no País, 0374690/24-3
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
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