DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.225, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n. 1104338-22.2023.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
HEMANI AGRO DO BRASIL LTDA . - 49.314.609/0001-24
V METRIBUZIN TÉCNICO
25351.557893/2021-44
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2114207/21-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.226, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n. 1095752-93.2023.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ALLIERBRASIL AGRO LTDA - 02.850.049/0001-69
INDOXACARBE TÉCNICO SOL
25351.227884/2017-22
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0721721/17-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.227, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1006228-51.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 05.280.269/0001-
92
AMICARBAZONA TÉCNICO TECNOMYL
25351.567502/2020-19
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4240913/20-9
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.228, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos
agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da
análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSificação TOXICOLÓGICA
-----------------------------
Adama Brasil S/A. - 02.290.510/0001-76
Flumioxazina Técnico Ada
25351.721812/2018-71
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1009524/18-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Agroallianz S.A. - 27.150.699/0001-22
Tiametoxam Técnico FB II
25351.129359/2022-22
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0830711/22-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
BAYER S.A - 18.459.628/0001-15
V AY EG O
25351.811907/2023-42
5066- Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo não
registrado no País, 1357233/23-0
Categoria 5 - Produto improvável de causar dano agudo
-----------------------------
BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 08.911.564/0001-98
AIMCO ERVATOX TÉCNICO
25351.831688/2016-34
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1197513/16-0
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Terbutilazina Técnico Binnong
25351.667294/2021-38
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2448011/21-4
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Cropchem Ltda. - 03.625.679/0001-00
Tiametoxam Técnico Cropchem II
25351.149420/2022-58
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4356990/22-6
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda. - 11.351.422/0001-28
Difenoconazole Técnico Sino-Agri
25351.325813/2018-98
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0464618/18-5
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Kresoxim-Methyl Técnico Sino-Agri
25351.325841/2018-13
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0464679/18-7
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Meghmani Organics Biodefensivos e Agrícolas do Brasil Ltda. - 39.617.921/0001-33
Tebucure Técnico
25351.080741/2021-40
5041 - Produto Técnico Equivalente, 7220877/21-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Nortox S/A. - 75.263.400/0001-99
Fluxapiroxade Técnico Nortox II
25351.525637/2022-79
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2671235/22-4
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Terbutilazina Técnico Nortox
25351.041059/2021-31
5041 - Produto Técnico Equivalente, 3110234/21-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Solagro Soluções Agrícolas Ltda. - 48.212.546/0001-32
Flumioxazin Técnico Jingbo
25351.291808/2023-31
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0470269/23-5
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
UPL DO
BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE
INSUMOS AGROPECUÁRIOS
S.A. -
02.974.733/0001-52
Y U KO N
25351.139556/2024-11
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 0383908/24-8
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO E MARCA
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
BEIERSDORF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 01.786.983/0001-04
NIVEA SUN PROTECT & TOQUE SECO FPS 50
25351.750829/2019-16 / 227210722
2721 - REG. COSMÉTICOS - Desistência de petição/processo a pedido / 1309666/25-
3
--------------------------------------
BRAVIR INDUSTRIAL LTDA / 18.688.481/0001-35
NEEDS PROTETOR SOLAR BASTÃO FPS70 TRANSPARENTE
25351.085409/2025-03 / 206420103
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0708080/25-1
--------------------------------------
CALLAMARYS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES LTDA /
01.932.232/0001-40
ALCOOL GEL 70 TUPI
25351.451185/2013-79 / 231380043
2112 - REG. COSMÉTICOS - Inclusão de apresentação / 1381252/25-7
--------------------------------------

                            

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