DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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99
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
0033 4224 0053
Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - No Distrito Federal
02 061
.804.270
F
3-ODC
1
90
0
1050
.773.970
.
.
.
.F
.3-ODC
.1
.91
.0
.1050
.30.300
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
.26.902.795
0033 0181 0053
Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal
09 272
.26.902.795
S
1 - P ES
1
90
0
1000
.26.902.795
0033 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos
Servidores Públicos Federais
02 846
.3.372.533
0033 09HB 0053
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos
Servidores Públicos Federais - No Distrito Federal
02 846
.3.372.533
.
.
.
.F
.1 - P ES
.0
.91
.0
.1000
.3.372.533
.TOTAL - FISCAL
4.176.803
.TOTAL - SEGURIDADE
26.902.795
.TOTAL - GERAL
31.079.598
. .
.
ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
. .UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
.
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
804.270
.At i v i d a d e s
.
0033 4234
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal
02 061
.804.270
0033 4234 0053
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal
02 061
.804.270
.
.
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.1050
.804.270
0999
Reserva de Contingência
30.275.328
.Operações Especiais
.
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
.3.372.533
0999 0Z00 6499
Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da
Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos
99 999
.3.372.533
F
1 - P ES
0
91
0
1000
.3.372.533
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
.26.902.795
0999 0Z01 6499
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da
Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos
99 999
.26.902.795
.
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
.26.902.795
.TOTAL - FISCAL
31.079.598
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
31.079.598
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
PORTARIA CFN Nº 121, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a estrutura de cargos comissionados do
Conselho Federal de Nutrição (CFN), extinguindo o
cargo de Diretor Executivo e criando o cargo de
Chefe de Gabinete da Diretoria.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de
30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que
aprova o Regimento Interno do CFN,
Enfatizando o artigo 37 da Constituição da República de 1988, e, em especial, os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando que o CFN é pessoa jurídica de direito público não estatal criada
por lei com atribuições de fiscalização do exercício das profissões de Nutrição e Técnico em
Nutrição e Dietética (TND), mantida com recursos próprios e regida por legislação
específica, conforme o disposto no Decreto-lei nº 968, de 13 de outubro de 1969;
Considerando que os Conselhos de Fiscalização Profissional não integram a
Administração Pública Federal e, portanto, não estão sujeitos à supervisão ministerial, nos
termos do Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986,
Em observância à Resolução CFN nº 815, de 19 de dezembro de 2024, que
altera a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as formas de
ingresso, as remunerações e os requisitos para ocupação de empregos do Conselho Federal
de Nutrição (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN);
Considerando os incisos II e III do artigo 18 do Regimento Interno do CFN, que
atribuem à Diretoria competência para estabelecer a estrutura organizacional e sua
composição;;
Considerando o disposto nas Portarias CFN nº 14, de 18 de fevereiro de 2025,
nº 15, de 18 de fevereiro de 2025, nº 75, de 14 de agosto de 2025, e nº 76, de 14 de
agosto de 2025; resolve:
Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre a estrutura de empregos comissionados no
âmbito do Conselho Federal de Nutrição (CFN).
Art. 2º. Fica extinto o emprego em comissão de livre provimento e demissão de
Diretor Executivo.
Art. 3º. Fica criado o emprego em comissão de livre provimento e demissão de
Chefe de Gabinete da Diretoria do CFN.
Art. 4º. A Chefia de Gabinete tem por finalidade garantir a efetividade e a
integração estratégica das ações da Diretoria, fortalecendo o processo decisório e a governança
do CFN, em conformidade com seus objetivos institucionais e com o Regimento Interno.
Art. 5º. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria:
I - Assessorar a Presidência e a Diretoria na análise, planejamento e execução
das atividades administrativas e institucionais do CFN.
II - Gerenciar o fluxo de informações e documentos da Presidência e da
Diretoria, controlando prazos e prioridades.
III - Preparar pautas, atas, relatórios e despachos de reuniões da Diretoria.
IV - Acompanhar a tramitação de processos administrativos e expedientes de
interesse da Diretoria junto às unidades do CFN.
V - Planejar e acompanhar agendas institucionais, viagens e compromissos
oficiais da Presidência e dos Diretores.
VI - Coordenar a interlocução com os Conselhos Regionais de Nutrição (CRN),
órgãos e entidades parceiras, mantendo atualizadas as informações e os encaminhamentos
de deliberações.
VII - Promover a integração administrativa e estratégica entre as áreas do CFN,
assegurando alinhamento com o Plano de Gestão Estratégica e o Plano de Trabalho da
Diretoria.
VIII - Acompanhar a execução das deliberações da Diretoria e do Plenário,
elaborando relatórios periódicos de cumprimento.
IX - Zelar pela observância das normas regimentais, auxiliando na uniformização
de procedimentos internos e no cumprimento das decisões da Presidência e da Diretoria.
X - Elaborar documentos oficiais, correspondências e comunicações externas do
Gabinete.
XI - Gerir informações sigilosas e estratégicas da Diretoria, assegurando
confidencialidade e segurança institucional.
XII - Acompanhar o desempenho institucional, colaborando na proposição de
medidas para otimização de processos e melhoria contínua da gestão.
Art. 6º. Os requisitos para ocupação do emprego em comissão de Chefe de
Gabinete da Diretoria são:
I - Formação de nível superior em Administração, Administração Pública,
Relações Internacionais, Direito, Ciência Política ou Gestão Pública, concluída há pelo
menos 9 (nove) anos;
II - Experiência mínima de 7 (sete) anos no serviço público, em funções de
direção ou assessoramento superior;
III - Preferencialmente, experiência mínima de 3 (três) anos em conselhos
profissionais;
IV - Registro profissional ativo no respectivo Conselho, quando aplicável.
Art. 7º O emprego em comissão de Chefe de Gabinete da Diretoria do CFN terá
remuneração equivalente à do cargo de Coordenador, conforme a Tabela 2 da Portaria CFN
nº 76, de 14 de agosto de 2025, ou outro ato normativo que venha a substituí-la.
Art. 8º. Os cargos e funções anteriormente vinculados ao Diretor Executivo
passam a ser vinculados diretamente à Diretoria do CFN , sem prejuízo das atribuições e
responsabilidades já estabelecidas.
Art. 9º Ficam revogadas, exclusivamente quanto às disposições que tratam do
cargo de Diretor Executivo, as Portarias CFN nº 14, de 18 de fevereiro de 2025, nº 15, de
18 de fevereiro de 2025, nº 75, de 14 de agosto de 2025, e nº 76, de 14 de agosto de 2025,
permanecendo em vigor os demais dispositivos.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MANUELA DOLINSKY
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