DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.2. Caso os(as) candidatos(as) se enquadrem em uma das hipóteses abaixo,
deverá no ato da inscrição via internet enviar documentos comprobatórios ou apresentá-los
presencialmente, como descrito a seguir:
I. Laudo médico ou outro documento idôneo capaz de atestar a aptidão para a
atividade no lote, para candidatos com deficiência ou aposentados por invalidez que se
inscrevam de maneira individual;
II. Declaração da instituição empregadora contendo a função exercida, a natureza
da atividade, a lotação, o local de efetivo exercício e carga horária para ocupantes de cargo,
emprego ou função pública;
III. Declaração da entidade contendo o horário de dedicação a atividade exercida
para membros de entidades sindical, associativa ou cooperativas que se inscrevam de maneira
individual;
IV. Documento que comprove moradia no município em que se localize a área
objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos Municípios
limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
V. Comprovante de residência de pais assentados para filhos que residem no
mesmo projeto de assentamento nos casos de editais de substituição dos beneficiários
originários dos lotes;
VI. Declaração do assentado detentor do lote para famílias de trabalhadores rurais
agregados nos casos de editais de substituição dos beneficiários originários dos lotes;
VII. Comprovante de tempo de exercício de atividade agrária;
VIII. Comprovante de participação em capacitação ou de experiência na área de
preservação e conservação do meio ambiente ou práticas agrícolas sustentáveis;
IX. Comprovante de filiação para filhos de assentados ou acampados.
3.2.3. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato e deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentação, sujeita à
Município: Cruzeiro do Sul/AC
Endereço 2: INCRA - Unidade Avançada Alto Juruá
Observações: Rua 23 de Outubro, nº 290 -Bairro São José
Período: 29/11/2025 a 08/12/2025
Horário de atendimento: das 08:00:00 às 12:00:00 e das 13:00:00 às 16:00:00
3 de 26 verificação nas bases governamentais.
3.2.3.1. A Comissão da Superintendência Regional do INCRA - SR(14)AC reserva-se o
direito de indeferir a inscrição do candidato que não atender integralmente aos requisitos
exigidos ou que apresentar informações inconsistentes ou divergentes em relação aos
documentos comprobatórios previstos no item 3.2 deste Edital.
3.2.4. A documentação exigida neste Edital, no caso de inscrição via internet,
deverá ser enviada integralmente digitalizada em formato PDF e deverá possuir boa qualidade
de modo a possibilitar a leitura e a identificação de todos os elementos que a compõem, sem
cortes, rasuras ou edições, sob pena de nulidade da inscrição.
3.2.5. O candidato que omitir, apresentar ou inserir informação ou documentação
falsa ou diversa a ser informada na inscrição terá sua inscrição anulada.
3.2.6. Os documentos referentes à habilitação prevista na inscrição, tais como o
Cadastro de Pessoa Física (CPF), a comprovação do estado civil e a inscrição ativa no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão ser apresentados
apenas no ato da inscrição, sendo também exigidos como condição para validação da inscrição
e como referência para o prosseguimento no processo de seleção.
4. DA FASE DO PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será processada em sistema eletrônico do INCRA para verificação
das informações relativas às inscrições.
4.2. Havendo divergência das informações declaradas no ato da inscrição, ou
verificada a existência de qualquer vedação prevista no item 4 deste Edital, o candidato será
informado do indeferimento de sua inscrição, a partir da publicação do Edital da Lista das
inscrições Deferidas e Indeferidas, no sítio eletrônico do INCRA ou na Plataforma de
Governança Territorial-PGT, disponível no endereço eletrônico https://pgt.incra.gov.br, e na
sede da unidade responsável pela seleção, com a indicação dos respectivos motivos do
indeferimento.
4.3. DAS VEDAÇÕES
4.3.1. Não poderá ser selecionado como beneficiário do PNRA, o candidato que na
data da Inscrição para a seleção:
I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;
II - tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de
regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor;
III - for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a
seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua
família;
IV - for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade,
exceto Microempreendedor Individual - MEI;
V - for menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; ou
VI - auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários
mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.
4.3.2. As disposições constantes dos itens acima I, II, III, IV e VI do item 4.3.1 deste
Edital se aplicam aos cônjuges e companheiros, inclusive em regime de união estável.
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4.3.3. A vedação de que trata o inciso I do item 4.3.1 deste Edital, quando o
exercício do cargo, emprego ou função pública for compatível com a exploração da parcela, não
se aplica ao candidato agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias,
profissional da educação, profissional de ciências agrárias, e que preste outros serviços de
interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de
assentamento.
4.3.4. Para fins do disposto no item 4.3.3 deste Edital, são considerados como de
interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação,
transporte, assistência social e agrária.
4.3.5. Para fins do disposto no item VI do item 4.3.1 deste Edital, o INCRA analisará
a renda per capita apenas quando a renda familiar for superior a 03 (três) salários mínimos.
4.3.6. Desde que não se enquadre nas vedações contidas neste Edital, poderá ser
beneficiário do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical, associativa
ou cooperativa mediante a comprovação do exercício do mandato com a exploração da parcela
pela unidade familiar, que deverá estar cadastrada no CadÚnico.
4.4. DA PREFERÊNCIA
4.4.1. A Comissão Regional de Seleção de Famílias ordenará os candidatos que
tiverem suas inscrições deferidas, observada a preferência:
I - ao desapropriado, ao qual será assegurada preferência para a parcela na qual se
situe a sede do imóvel, hipótese em que esta benfeitoria será excluída da indenização paga
pela desapropriação;
II - a quem trabalhe no imóvel desapropriado, na data da vistoria de classificação e
aferição do cumprimento de sua função social, como posseiro, assalariado, parceiro ou
arrendatário, conforme identificação expressa no Laudo Agronômico de Fiscalização do
INCRA;
III - ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de demarcação de
terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade quilombola,
atingido pela construção de barragens ou de outras ações de interesse público, localizada no
mesmo município do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção;
IV - ao trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no
CadÚnico que não se enquadre nas hipóteses dos incisos I, II e III;
V - ao trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão;
VI - a quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em
outros imóveis rurais;
VII - ao ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento.
4.4.2. Para fins de enquadramento nas ordens de preferência previstas nos incisos
I, II e III do item acima, os candidatos identificados com direito à preferência constarão na Lista
Prévia constante do Anexo III deste Edital, se houver, elaborada com base em levantamentos
realizados pela Comissão Regional nos processos administrativos do Incra.
4.4.3. Nos casos em que o projeto de assentamento tenha sido criado em terras do Incra
ou da União, destinadas ao PNRA, os ocupantes identificados na data do levantamento ocupacional,
poderão ser enquadrados na ordem de preferência prevista Inciso II do Item 4.4.1 deste Edital.
4.4.3.1.
Na ausência
de levantamento
ocupacional,
poderão ser
considerados
cadastramentos realizados pela Câmara de Conciliação Agrária do Incra e/ou por outros órgãos públicos.
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4.5. DA CLASSIFICAÇÃO
4.5.1. Respeitada a ordem de preferência estabelecida no item 4.4 deste Edital, os
candidatos serão classificados de acordo com a seguinte sistemática de pontuação:
I - Unidade familiar mais numerosa, cujos membros se proponham a exercer a
atividade agrícola na área a ser assentada, conforme o tamanho da família e sua força de
trabalho - até o limite de 20 (vinte) pontos para a primeira seleção para o projeto de
assentamento e até o limite de quinze pontos para a substituição dos beneficiários originários
dos lotes - Critério:
TAMANHO DA FAMÍLIA E FORÇA DE TRABALHO - TFF;
II - Unidade familiar que resida há mais tempo no município em que se localize a
área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos municípios
limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - até o limite de 20
(vinte) pontos para primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de 15
(quinze) pontos para a substituição dos beneficiários originários dos lotes - Critério TEMPO DE
RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO - TRM;
III - Unidade familiar chefiada por mulher - 10 (dez) pontos - critério FAMÍLIA
CHEFIADA POR MULHER - FCM;
IV - Unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento cadastrado pelo
INCRA e situado no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou
nos municípios limítrofes definidos pelo IBGE - até o limite de 20 (vinte) pontos, graduados
conforme a proximidade do projeto de assentamento - critério FAMÍLIA OU INDIVÍDUO
INTEGRANTE DE ACAMPAMENTO - FTA.
V - Unidade familiar que contenha filho com idade entre dezoito e vinte e nove
anos, cujo pai ou mãe seja assentado residente na mesma área do projeto de assentamento
para o qual se destina a seleção - 10 (dez) pontos - Critério FILHOS QUE RESIDAM NO MESMO
PROJETO DOS PAIS ASSENTADOS - FRA;
VI - Unidade familiar de trabalhador rural que resida no imóvel destinado ao
projeto de assentamento para o qual se destina a seleção na condição de agregados - 05 (cinco)
pontos - Critério FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS AGREGADOS - FAG;
VII - Tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar -
até o limite de 20 (vinte) pontos para a primeira seleção para o projeto de assentamento e até
o limite de 15 (quinze) pontos para a substituição dos beneficiários originários dos lotes -
Critério TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA - TAA;
VIII - Renda mensal familiar, graduada nos termos declarados no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - até o limite de 10 (dez) pontos - Critério RENDA
FAMILIAR MENSAL - RFM;
IX - Unidade familiar cujos integrantes tenham participado de capacitações ou
tenham experiência comprovada na área de preservação e conservação do meio ambiente ou
práticas agrícolas sustentáveis - até o limite de 05 (cinco) pontos - Critério CAPACITAÇÃO MEIO
AMBIENTE - CMA;
X - Unidade familiar chefiada por jovens entre dezoito e vinte e nove anos de idade,
filhos de famílias acampadas ou assentadas - 05 (cinco) pontos - CRITÉRIO UNIDADE FAMILIAR
JOVEM - UFJ.
4.5.2. As pontuações previstas no item 4.5.1 deste Edital são cumulativas e estão
definidas no 6 de 26 Regulamento de Pontuação Sistemática, conforme o Anexo II deste Edital.
4.5.3. Terão prioridade na classificação prevista no item 4.5.1 deste Edital as
unidades familiares que, em 22 de dezembro de 2016, por força de contrato de comodato ou de
situação equivalente, residiam ou ocupavam o imóvel destinado ao Projeto de Assentamento,
observada a ordem de preferência estabelecida no art. 19 da Lei nº 8.629, de 1993.
4.5.3.1. A prioridade mencionada no item 4.5.3 consiste no posicionamento do
candidato à frente dos demais dentro de cada grupo de preferência.
4.5.3.2. A concessão da prioridade de que trata o item 4.5.3, a unidade familiar
deverá constar na Lista Prévia constante do Anexo III deste Edital, se houver, elaborada com base
em levantamentos realizados pela Comissão Regional nos processos administrativos do Incra.
4.5.3.3. Considera-se situação equivalente ao comodato a residência ou ocupação
previamente autorizada da unidade familiar, ainda que de forma verbal.
4.5.4. Em caso de empate na pontuação, terá preferência a unidade familiar cuja
chefia seja exercida pela pessoa de maior idade.
4.5.5. A condição de unidade familiar ou de indivíduo integrante de acampamento
será
verificada
com base
no
Cadastro
de
Famílias
Acampadas da
PGT
Campo
(georreferenciado), realizado pelo Incra até a data de publicação deste Edital.
4.5.6. Concluída a análise dos critérios de classificação e atribuída a respectiva
pontuação, a Comissão Regional divulgará o resultado final, nos termos do item 7 deste Edital.
5. DA FASE DE DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS,
ACOMPANHADAS DA RESPECTIVA ORDEM DE PREFERÊNCIA E PONTUAÇÃO
5.1. Concluída a fase do processamento das inscrições, a Comissão Regional
divulgará no sítio eletrônico do Incra, na Plataforma de Governança Territorial - PGT e na sede
da unidade responsável pela seleção, em Edital específico a Lista de Inscrições Deferidas e
Indeferidas, acompanhada da respectiva ordem de preferência e Pontuação
6. DA FASE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
6.1. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição única de
recurso referente ao indeferimento das inscrições, da respectiva ordem de preferência ou da
pontuação atribuída, contado a partir da data de publicação no sítio eletrônico do Incra e na
Plataforma de Governança Territorial - PGT.
6.2. O recurso poderá ser protocolado na Plataforma de Governança Territorial -
PGT, ou se for o caso, no endereço especificado em Edital, conforme modelo de formulário
contido no Anexo I deste Edital.
6.3. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico.
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