DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
AVISO DE PENALIDADE
Da análise dos autos do Processo Administrativo n° 60550.005987/2025-11,
instaurado com o objetivo de apurar o descumprimento de cláusulas constantes no Aviso
de Contratação Direta 90099/2024, praticado pela empresa ALISSON DA COSTA LIMA ,
inscrita no CNPJ n° 51.627.485/0001-89, RESOLVO:
determinar a rescisão do vínculo contratual existente entre as partes,
representado pela Nota de Empenho nº 2024NE2822, bem como a aplicação da penalidade
de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da
União, pelo período de 3 (três) meses, em razão da inexecução total do contrato,
decorrente do descumprimento das obrigações assumidas após o envio da referida Nota de
Empenho, uma vez que a contratada deixou de realizar a entrega do item 1 (aparelho
celular), com fundamento nos subitens 8.1.3 e 8.2.3 do Aviso de Contratação Direta, e nos
artigos 155, inciso III, e 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021..
ALBERTO MAGALHÃES NASCIMENTO - Cel R/1
Ordenador de Despesas
AVISO DE PENALIDADE
Da análise dos autos do Processo Administrativo n° 60550.007514/2025-58,
instaurado com o objetivo de apurar o descumprimento de cláusulas constantes no Edital
de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico (SRP) nº 005/2023-HFA, praticado pela
empresa CORTE REAL ALMOEDA LTDA, inscrita no CNPJ 52.817.660/0001-63, RESO LV O :
determinar a rescisão do vínculo contratual existente entre as partes,
representado pela Nota de Empenho 2024NE002824, bem como determinar a aplicação da
penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, por 2 (dois) meses, tendo em vista o descumprimento de
obrigações decorrentes da contratação, após o envio da Nota de Empenho, por ter deixado
de efetuar a entrega dos itens 00012 e 00022 (liquidificador e guilhotina), com fulcro no
subitem 12 do Edital do Pregão Eletrônico (SRP) n° 005/2023.
ALBERTO MAGALHÃES NASCIMENTO - Cel R/1
Ordenador de Despesas
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90044/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
60550027006202324. , publicada no D.O.U de 03/10/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de material permanente, equipamento PET-CT para a Seção de Medicina Nuclear
visando atender às necessidades do Hospital das Forças Armadas - HFA para realização de
exames de PET-CT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital.
Novo Edital: 29/10/2025 das 08h30 às 12h00 e de13h30 às 16h30. Endereço: Estrada
Contorno do Bosque S/n - Shc/sul (cruzeiro Novo/df) BRASILIA - DFEntrega das Propostas:
a partir de 29/10/2025 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
10/11/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
ALBERTO MAGALHAES NASCIMENTO
Ordenador de Despesas do Hfa
(SIDEC - 28/10/2025) 112408-00001-2025NE800001
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19/2025
a) Processo: 55000.004380/2025-18; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2025
que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.452/0001-97, neste ato
representado pelo Ministro de Estado, Sr. Luiz Paulo Teixeira Ferreira; a Companhia Nacional
de Abastecimento (CONAB), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.461.699/0101-43, neste ato
representada pelo Diretor-Presidente, Sr. João Edegar Pretto, e por seu Diretor Executivo da
Diretoria de Política Agrícola e Informações - DIPAI, Sr. Sílvio Isoppo Porto; e a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0001-
43, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Ademar Arthur Chioro dos Reis, e por sua
Diretora de Administração e Infraestrutura, Srª Odete Carmen Gialdi; c) Objeto: O presente
Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a implementação de ações conjuntas para a
ampliação das aquisições de alimentos da agricultura familiar e de suas organizações
econômicas pelas unidades gerenciadas Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH,
com foco na modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA-
CI); d) Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 48
(quarenta e oito) meses, contados a partir da última assinatura no documento, podendo ser
prorrogado, por meio de celebração de aditivo; e) Data da assinatura: 28/10/2025.
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2025 - UASG 490011
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 55000.008552/2023-52.
Contratante:
MIN.
DESENV.
AGRARIO
E
AGRICULTURA
FAMILIAR.
Contratado:
15.330.687/0001-09 - ATOM TECNOLOGIA EM INFORMACAO LTDA. Objeto: Retificação das
datas de início de vigência dos reajustes contratuais estabelecidos nos termos de
apostilamento nº 3/2023 (sei nº 32990565) e nº 4/2025 (sei nº 45029005), adequando-as
ao marco inicial correto previsto na cláusula 16.1 do contrato nº 3/2023.. Vigência:
26/07/2023 a 26/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 787.954,60. Data de
Assinatura: 23/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/10/2025).
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025 - UASG 490011
Nº Processo: 55000.014779/2025-07
INEXIGIBILIDADE nº 00011/2025. Contratante: MIN. DESENV. AGRARIO E AGRICU LT U R A
FA M I L I A R .
Contratado:
08.703.044/0001-90
-
RH
CURSOS
E
SOLUCOES
LTDA.
Objeto:
TREINAMENTO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL INSCRIÇÃO DE 1 (UM) SERVIDOR PARA
PARTICIPAÇÃO NO CURSO PRÁTICO E INTENSIVO EM E-SOCIAL NOVO LEIAUTE 1.3.,
PROMOVIDO PELA RH CURSOS E SOLUÇÕES LTDA., EVENTO PRESENCIAL QUE SERÁ
REALIZADO NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, NOS DIAS 22, 23 E 24 DE OUTUBRO DO
CO R R E N T E
ANO Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 16/10/2025 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 2.650,00. Data de Assinatura:
16/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025 (Data assinatura do contrato)
SECRETARIA DE TERRITÓRIOS E SISTEMAS PRODUTIVOS
QUILOMBOLAS E TRADICIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
973599. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, Unidade Gestora: 490071. Convenente: INSTITUTO VLADIMIR HERZOG, CNPJ nº
11150930000148. Prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 973599/2024, bem como
remanejar os recursos da parceria. Valor Total: R$ 400.000,00, Valor de Contrapartida: R$
0,00, Vigência: 10/06/2026 a 08/09/2026. Data de Assinatura: 31/12/2024. Signatários:
Concedente: EDMILTON CERQUEIRA, CPF nº ***.360.165-**, Convenente: ROGERIO
SOTTILI, CPF nº ***.854.400-**.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 02317/2025 publicado no D.O de 2025-10-28, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 15/08/2025 a 15/08/2026. . Leia-se: Vigência: 01/09/2025 a
01/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 27/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EDITAL Nº 109, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
PRIMEIRA SELEÇÃO
A Comissão Permanente Para A Seleção das Famílias Beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária (Pnra) Para os Projetos de Assentamentos Criados Pelo Incra, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no Serviço de Seleção de Famílias no PNRA,
disponível na Plataforma de Governança Territorial - PGT, em conformidade com os artigos 19,
19-A e 20 da Lei nº 8.629, de 1993 e o Capítulo I do Decreto nº 9.311, de 2018, Instrução
Normativa Incra nº 140, de 2023, alterada pela Instrução Normativa Incra nº 152, de 2025, e o
Processo SEI nº 54000.142111/2025-88, torna pública a realização de processo de seleção de
famílias para participação no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 40 (quarenta) vagas
para o "P A PORTO ALEGRE", localizado no(s) município(s) de Cruzeiro do Sul, que tem como
municípios limítrofes definidos pelo IBGE Rodrigues Alves/AC, Porto Walter/AC, Tarauacá/AC,
Ipixuna/AM, Mâncio Lima/AC, Guajará/AM e compreende as seguintes fases:
I - Publicação do Edital de Abertura de Processo de Seleção, com prazo mínimo de
30 (trinta) dias corridos antes do início das inscrições;
II - Inscrição dos candidatos interessados, pelo prazo de 15 dias corridos;
III - Processamento das inscrições mediante verificação nas bases de dados oficiais
do Governo Federal;
IV - Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, acompanhadas da respectiva
ordemde preferência e da pontuação atribuída;
V - Abertura de prazo de 10 (dez) dias corridos para eventual interposição de
recurso peloscandidatos;
VI - Análise e julgamento dos recursos interpostos;
VII - Divulgação do resultado final contendo a lista definitiva das inscrições
deferidas, dos candidatos eliminados, a classificação final, a Relação de Famílias Beneficiárias -
RB e, se for o caso, a Relação de Famílias Excedentes - RE.
1.2. Nos casos em que o Projeto de Assentamento ainda não tenha sido
formalmente criado, a participação dos candidatos no processo seletivo não gera direito
adquirido ao 1 de 26 assentamento. A inclusão dos candidatos selecionados na Relação de
Beneficiários (RB) ficará condicionada, cumulativamente, à criação do Projeto de Assentamento
por Portaria do Presidente do INCRA e à homologação do resultado final do processo de
seleção, conforme o disposto no art. 2º, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa INCRA nº 140.
1.3. Nos termos do art. 10 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, o
processo de seleção nos Projetos de Assentamento Ambientalmente Diferenciados será restrito
às famílias que já residem na área, observadas as vedações previstas no item 4.3 deste
Ed i t a l .
2. DA FASE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Além da publicação deste Edital nos canais oficiais do Incra, terão a sua
divulgação no município onde se localiza o projeto de assentamento e nos municípios limítrofes
definidos pelo IBGE, por meio de, no mínimo, uma das seguintes formas:
I - publicação em jornal de circulação local ou regional;
II - anúncio em emissora de rádio da região; ou
III - afixação do Edital em local de acesso público, como órgãos da administração
municipal, sindicatos de trabalhadores rurais, entidades de assistência técnica ou
cooperativas.
2.2. Os atos decisórios ou informativos serão publicados no sítio eletrônico do Incra
e na Plataforma de Governança Territorial - PGT, para possibilitar aos interessados o
conhecimento das decisões e eventual apresentação de recurso.
3. DA FASE DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INTERESSADOS
3.1. DA INSCRIÇÃO
3.1.1. A inscrição no processo de seleção será gratuita.
3.1.2. Para candidatar sua família à condição de beneficiária do Programa Nacional
de Reforma Agrária - PNRA, o interessado deverá:
a) Possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022, ou norma posterior que venha
a substituí-lo;
b) Efetuar a inscrição conforme as orientações previstas neste Edital.
3.1.3. As inscrições poderão ser realizadas conforme definido a seguir:
Opção A - Inscrição Presencial
3.1.3.1. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente pelo(s) candidato(s),
no(s) endereço(s) e horário(s) especificado(s) a seguir:
Município: Cruzeiro do Sul/A Endereço 1: Escola Cora Coralina
Observações: BR 364 - KM 86
Período: 24/11/2025 a 28/11/2025
Horário de atendimento: das 08:00:00 às 12:00:00 e das 13:00:00 às 16:00:00
2 de 26
3.1.3.2. Não haverá inscrição via Internet.
3.1.4. Após a efetivação da inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a
sua alteração.
3.2. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
3.2.1. No ato da inscrição serão obrigatórios os seguintes documentos do(s)
titular(es) da unidade familiar:
I. Solteiro: Certidão de Nascimento;
II. Solteiro Emancipado: Certidão de Emancipação;
III. Casado: Certidão de Casamento;
IV. União Estável: Declaração de União Estável e Certidão de Nascimento ou
Certidão de Casamento com averbação de divórcio, desquite, separação judicial ou óbito do
cônjuge.
V. Divorciado, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de
Casamento;
VI. Viúvo: Certidão de Casamento com anotação de viuvez ou certidão de óbito do cônjuge.
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