DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E EVENTOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 810005
Número do Contrato: 10/2024.
Nº Processo: 00135.206969/2023-61.
Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA - MDHC. Contratado: 67.393.181/0001-
34 - IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA. Objeto: A recomposição dos preços no
bojo do contrato administrativo nº 10/2024 (4354416), celebrado entre a união, por
intermédio do ministério dos direitos humanos e da cidadania e a empresa imagem
geosistemas e comércio ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 67.393.181/0001-34, decorrente da
variação dos insumos, abaixo discriminados:
autorizar o reajuste dos preços do contrato nº 10/2024 (4354416), com a aplicação do
índice de custo de tecnologia da informação - ICTI, cujo acumulado considerou a variação
para o período de abril/2024 a março/2025, no percentual de 6,96% com efeitos
financeiros a contar de 05/06/2025 a 04/06/2026.
alterar a cláusula quinta - do preço, para expressar os novos valores atribuídos para as
despesas com os encargos de serviços de tic.
o valor do contrato de serviços de tecnologia da informação e comunicação, após o 1º
reajuste, com o período de abril/2024 a março/2025, na ordem do percentual de 6,96%,
passará do valor de r$ 221.693,58 (duzentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e três
reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 237.123,51 (duzentos e trinta e sete mil cento
e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a contar de 05/06/2025 a 04/06/2026.
Vigência: 04/06/2024 a 04/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 237.123,51.
Data de Assinatura: 23/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/10/2025).
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
EDITAL Nº 2, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Processo: 00135.235424/2025-24
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS,
INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS - CNLGBTQIA+, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º do Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, as disposições da
Portaria MDHC nº 1.175, de 11 de julho de 2025, faz publicar o Edital de convocação
de entidades da sociedade civil para participar da Habilitação e da Eleição, visando à
composição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 Este
Edital dispõe
sobre o processo
eleitoral das
organizações da
sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras -
CNLGBTQIA+, no biênio 2026-2028.
2 O processo eleitoral de que trata o caput deverá seguir os parâmetros do
Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, que institui o CNLGBTQIA+, e as disposições
da Portaria MDHC nº 1.175, de 11 de julho de 2025, e suas alterações.
3 O processo eleitoral de que trata o caput será convocado pelo
CNLGBTQIA+ por meio deste edital, a ser publicado no Diário Oficial da União até 29
de outubro de 2025.
4 Este Edital disporá que a eleição das organizações da sociedade civil será
realizada em assembleia convocada especialmente para essa finalidade, a qual será
realizada na modalidade presencial.
5 O ato de homologação das organizações da sociedade civil habilitadas a
participarem do processo eleitoral, bem como o ato de homologação do resultado final
da eleição, serão publicados no Diário Oficial da União.
6 As organizações da sociedade civil habilitadas como candidatas deverão
arcar com o ônus decorrente da participação no processo eleitoral.
DA COMISSÃO ELEITORAL
7 Fica instituída a Comissão Eleitoral com a finalidade de organizar e realizar
o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para o CNLGBTQIA+ no biênio
2026-2028, sendo composta por 6 (seis) representantes, entre as atuais pessoas
conselheiras e convidadas, conforme a seguinte composição:
I - José Felipe dos Santos (ARTGAY);
II - Amélia Tereza Santa Rosa Maraux (LBL) ;
III - Aline Luana de Oliveira Chaves (MST);
IV - Hiago Mendes Guimarães (MDHC);
V - Adelaide Suely de Oliveira (MDS);
VI - Atanásio Darcy Lucero Junior (DPU).
7.1 As pessoas conselheiras da sociedade civil que comporão a Comissão
Eleitoral não poderão ser indicadas por quaisquer organizações para ocupar vaga no
CNLGBTQIA+, seja como titular ou suplente, durante o biênio 2026-2028.
7.2 A Comissão referida no caput organizará o processo eleitoral até a
instalação da Assembleia de Eleição.
7.3 A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, uma pessoa para
presidente.
7.4
A
Secretaria
Nacional
dos
Direitos
das
Pessoas
LGBTQIA+
(SLGBTQIA+/MDHC)
garantirá
a
infraestrutura
e
logística
necessária
para
o
funcionamento da Comissão Eleitoral.
8 Compete à Comissão Eleitoral:
I - verificar e analisar, em conformidade com as disposições previstas neste
Edital, a documentação das organizações da sociedade civil, postulantes à habilitação
para participarem da Assembleia de Eleição;
II - elaborar parecer fundamentado, classificando as organizações entre
habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição;
III - encaminhar para a Coordenação Executiva do CNLGBTQIA+ a relação das
organizações habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição;
IV - analisar os pedidos de reconsideração apresentados sobre a decisão de
habilitação ou não das organizações interessadas em participar do processo eleitoral;
e
V - encaminhar para a Coordenação Executiva do CNLGBTQIA+ as decisões
sobre os recursos para que possam ser divulgadas no site do MDHC e por meio do
envio de
correio eletrônico
individuais a
todas as
pessoas Conselheiras
do
C N LG BT Q I A + ;
VI - encaminhar para a Coordenação Executiva do CNLGBTQIA+ as decisões
sobre os recursos para que possam ser divulgadas;
VII -
analisar os pedidos de
impugnação, sendo que
aqueles não
consignados em Ata não serão considerados.
A divulgação de todos os atos administrativos relacionados ao processo
eleitoral
dar-se-á
por
meio
de
publicação
no
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional-dos-direitos-das-pessoas-
lgbtqia.
DA INSCRIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
9 Poderão participar do processo eleitoral as organizações da sociedade civil
que comprovem atuação de âmbito nacional e desenvolvam ações na área dos direitos
das pessoas LGBTQIA+.
10 Em consideração ao que dispõem as normas da participação social nos
conselhos de direitos em nível nacional, a escolha das entidades dar-se-á, respeitando
a diversidade e pluralidade nas representações, de acordo com a distribuição de vagas
nos seguintes segmentos:
I - Entidades de atuação relevante e reconhecida na promoção de políticas
públicas e defesa de direitos das população LGBTQIA+, para o qual serão destinadas 15
(quinze) vagas;
II - Entidades que apresentem contribuições para a comunidade científica na
produção de estudos ou pesquisas sobre a população LGBTQIA+, para o qual será
destinada 1 (uma) vaga; e
III - Entidades que atuem enquanto entidade de classe ou sindical, com
atuação reconhecida na promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, para o
qual serão destinadas 3 (três) vagas.
11 As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição
que trata este Edital deverão apresentar as seguintes documentações:
I - Para entidades com atuação relevante e reconhecida na promoção, na
defesa ou na garantia de direitos e de políticas públicas das pessoas LGBTQIA+
(conforme inciso I do art. 10):
a) Requerimento de Inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, disponível no
sítio eletrônico do Conselho (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional-
dos-direitos-das-pessoas-lgbtqia),
devidamente
preenchido
e
assinado
pelo
representante legal da entidade, contendo dados de endereçamento postal, eletrônico
e telefônico da entidade, para efeito de notificação (conforme modelo no Anexo I).
b) Estatuto, regimento interno da entidade ou carta de princípios da
entidade, registrado em cartório.
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (se houver).
d) Relatório de atividades da entidade nos últimos 2 (dois) anos -
acompanhado de documentos comprobatórios, tais como: registros em mídia nacional
ou local, folders de eventos, cartazes e cartilhas.
e) Cópia autenticada da Ata de Eleição do mandato atual.
f) Comprovação de atuação nacional (para entidades que buscam esse
reconhecimento): desenvolvimento de atividades há 2 (dois) anos, no mínimo; em pelo
menos 7 (sete) Estados da federação; distribuídos em 3 (três) regiões do país, ao
menos.
II - Para entidades da comunidade científica, com atuação reconhecida na
elaboração de estudos ou de pesquisas sobre as pessoas LGBTQIA+ (conforme inciso I
do art. 10):
a) Requerimento de Inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, disponível no
sítio eletrônico do Conselho (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional-
dos-direitos-das-pessoas-lgbtqia),
devidamente
preenchido
e
assinado
pelo
representante legal da entidade, contendo dados de endereçamento postal, eletrônico
e telefônico da entidade, para efeito de notificação (conforme modelo no Anexo I).
b) Estatuto ou Contrato Social da entidade, registrado em cartório.
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
d) Relatório
de atividades
da entidade nos
últimos 2
(dois) anos,
acompanhado de documentos comprobatórios, tais como: registros em mídia nacional
ou local, folders de eventos, cartazes e cartilhas.
e) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual.
f) Produção acadêmica relacionada à temática LGBTQIA+ nos últimos 2 anos,
publicada em revistas científicas.
III - Para entidades de classe ou sindical, com atuação reconhecida na
promoção e na defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+ (conforme inciso I do art.
10):
a) Requerimento de Inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, disponível no
sítio eletrônico do Conselho (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional-
dos-direitos-das-pessoas-lgbtqia),
devidamente
preenchido
e
assinado
pelo
representante legal da entidade, contendo dados de endereçamento postal, eletrônico
e telefônico da entidade, para efeito de notificação (conforme modelo no Anexo I).
b) Estatuto ou Contrato Social da entidade, registrado em cartório.
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
d) Relatório
de atividades
da entidade nos
últimos 2
(dois) anos,
acompanhado de documentos comprobatórios de sua atuação na promoção e defesa
dos direitos das pessoas LGBTQIA+, tais como: registros em mídia nacional ou local,
folders de eventos, cartazes e cartilhas.
e) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual.
f) Comprovação de atuação relevante e reconhecida na promoção e na
defesa dos direitos e de políticas públicas para as pessoas LGBTQIA+.
12 As organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo
de
eleição
deverão
proceder
à
inscrição, observados
os
critérios
e
o
período
estabelecido neste Edital e em edital específico para esse fim.
13 As organizações da sociedade civil devem realizar inscrição online por
meio do endereço indicado no edital.
13.1
Cada entidade
deverá informar,
no
ato de
inscrição, o
seu
representante legal que participará da Assembleia de Eleição.
13.2 A organização da sociedade civil deverá encaminhar a documentação
necessária para habilitação pelo e-mail: cn.lgbtqia@mdh.gov.br.
13.3 Serão consideradas habilitadas as organizações da sociedade civil que
cumprirem integralmente as disposições dos arts. 9, 10,11 e 12, deste Edital.
DA HABILITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
14 O processo de eleição e a participação das organizações deverão
observar, de forma inegociável, os princípios da transparência, pluralidade, e o respeito
à identidade de gênero, à orientação sexual e às dimensões racial, étnica e
geracional.
15 O resultado da habilitação será divulgado pela Coordenação Executiva do
CNLGBTQIA+
e
publicado
no
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional-dos-direitos-das-pessoas-
lgbtqia.
16
Os
recursos
devem
ser
enviados
pelo
correio
eletrônico
cn.lgbtqia@mdh.gov.br.
17 Após a divulgação do resultado da habilitação no sítio eletrônico do
Conselho
(https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-nacional-dos-direitos-das-
pessoas-lgbtqia),
as
entidades
consideradas
não
habilitadas
terão
o
prazo,
improrrogável, de 4 (quatro) dias corridos para interpor recurso fundamentado.
17.1 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, que os julgará em
caráter definitivo.
17.2 A Comissão Eleitoral terá o prazo máximo de 3 (três) dias corridos,
contados a partir do término do
prazo recursal, para proferir o julgamento
definitivo.
18 A Comissão Eleitoral divulgará a relação final das entidades habilitadas a
candidatarem-se
à
eleição
no
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/
participamaisbrasil/conselho-nacional-dos-direitos-das-pessoas-lgbtqia, na data provável
de 06/12/2025
19 Se ao final do período de inscrições previsto no art. 10 deste Edital a
quantidade de entidades habilitadas por segmentos for inferior ao número de vagas
previstas neste Edital, as entidades já habilitadas serão consideradas automaticamente
eleitas.
19.1 A Comissão Eleitoral poderá, no caso previsto no caput deste artigo,
prorrogar o período de inscrição visando o preenchimento das vagas remanescentes
por segmentos.19.2 Exaurida a prorrogação prevista no art. 19.1, a Comissão Eleitoral
poderá publicar editais específicos até que seja alcançada a quantidade de habilitações
necessária para o preenchimento total das vagas por segmentos.
DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
20 As entidades candidatas participarão da Assembleia de Eleição a ser
realizada no dia 23/01/2026, a partir das 10h, na Coordenação Nacional dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+, localizada no Edifício Multibrasil - SAUS Q. 5, Bloco A - Asa Sul,
Brasília - DF, 70070-050.
21 A entidade deverá ser representada na Assembleia, presencialmente, por
meio de um representante por entidade, conforme art. 12 deste Edital.
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