DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
21.1 Na impossibilidade de comparecimento do representante indicado no
art. 12, a entidade indicará um novo representante para comparecer presencialmente,
portando Carta de Substituição de Representação, emitida pelo dirigente legal da
entidade, até o início da assembleia.
22 A Comissão Eleitoral ocupará, durante a Assembleia de Eleição, as
funções de Mesa Diretora.
23 Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição:
I - proceder à apresentação da Mesa Diretora;
II - apresentar a relação das organizações habilitadas por segmento para o
processo eleitoral.
Parágrafo único. A Mesa Diretora Eleitoral coordenará os trabalhos
desenvolvidos na Assembleia Eleitoral, para escolha de entidades representantes da
sociedade civil no CNLGBTQIA+ no biênio 2026-2028.
24 A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:
I - abertura da sessão;
II - apresentação das organizações candidatas, tendo cada representante 3
(três) minutos para manifestação;
III - votação nas organizações candidatas ao CNLGBTQIA+, que será no
formato oral por segmento;
IV - apuração dos votos;
V - apresentação dos resultados com a lavratura da ata correspondente e
preenchimento do mapa final de apuração dos votos;
VI - proclamação provisória das organizações eleitas;
24.1 Concluída a fase de votação e a proclamação provisória do resultado,
será concedido um prazo de 30 (trinta) minutos para a interposição e apreciação de
recursos pelas entidades que não concordem, seguida da proclamação final das
organizações eleitas.
VII - proclamação do resultado final após a apreciação dos recursos.
24.2 A Mesa Diretora Eleitoral encaminhará o resultado da votação à
Coordenação Executiva do CNLGBTQIA+ para publicação no Diário Oficial da União, bem
como a ata da Assembleia de Eleição, que deverão ser publicadas em até 2 (dois) dias
úteis após a eleição.
25 Compete à Comissão Eleitoral durante a Assembleia de Eleição:
I - controlar o tempo de manifestação das pessoas representantes das
organizações;
II - proceder o registro dos votos;
III - realizar a apuração dos votos;
IV - proclamar as organizações eleitas;
V - dirimir dúvidas, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e
qualquer questão que não esteja presente no Regulamento da Eleição, ouvidas as
pessoas integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários
para o prosseguimento dos trabalhos;
VI - elaborar a ata e preencher o mapa da apuração dos votos, com o nome
da organização habilitada em cada segmento e quantidade de votos recebidos.
DA ELEIÇÃO
26 A eleição será realizada em votação oral, devendo a pessoa eleitora
expressar em sua fala suas opções de voto, sendo este o único meio de expressão
legal para ser considerada válida a votação.
26.1 A votação será realizada por segmentos, sendo que cada entidade
habilitada votará apenas nas organizações habilitadas pertencentes ao seu próprio
segmento, conforme os incisos do art. 10 deste Edital.
26.2 Cada pessoa eleitora, representante da organização habilitada, deverá
votar observando os seguintes limites máximos dentro do seu respectivo segmento:
I - em até 15 (quinze) organizações no segmento de que trata o inciso I do
art. 10;
II - em 1 (uma) organização no segmento de que trata o inciso II do art.
10; e
III - em até 3 (três) organizações no segmento de que trata o inciso III do
art. 10.
26.3 Em caso de empate será realizado um segundo momento de votação
com as organizações empatadas por segmento.
26.4 Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios:
I - abrangência de atuação, em número de Estados da Federação e Distrito
Fe d e r a l ;
II - Participação prévia, desde que comprovada no ato da inscrição, em
Conselho de abrangência nacional a partir da pauta LGBTQIA+; e
III 
-
participação 
equilibrada
entre 
organizações
e 
movimentos
representativos dos diferentes segmentos da população LGBTQIA+.
27 As organizações eleitas na Assembleia de Eleição para a gestão do
CNLGBTQIA+ deverão indicar os seus representantes, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas após a realização da Assembleia.
7.1 A indicação deve ser acompanhada dos seguintes dados e documentos
do(s) representante(s):
I - Documentação de identificação pessoal;
II - Contatos telefônicos;
III - Endereço residencial;
IV - Endereço eletrônico (e-mail).
28 Preenchido o mapa da apuração dos votos, bem como lavrada e
aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição.
28.1 A Mesa Diretora Eleitoral enviará, por meio do endereço eletrônico
cn.lgbtqia@mdh.gov.br, os documentos previstos no caput à Coordenação Executiva do
C N LG BT Q I A + .
DA DESIGNAÇÃO E POSSE
29 Compete ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, através da
Ministra
de Estado
dos
Direitos
Humanos e
da
Cidadania,
a designação
das
organizações eleitas. O ato de designação será formalizado por Portaria Ministerial e
deverá ser publicado no Diário Oficial da União, impreterivelmente, até o dia 19 de
fevereiro de 2026.
30 A pessoa titular do MDHC dará posse às pessoas eleitas do CNLGBTQIA+
no prazo máximo de até 4 de março de 2026.
Dos prazos
31 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
.
.ETAPA
.DESCRIÇÃO DA ETAPA
.DAT A S
.
.1
.Reunião Extraordinária do Conselho Nacional
para
aprovação
do 
Regimento
Eleitoral
e
indicação da Comissão Eleitoral
.20/10/2025
.
.2
.Publicação do Edital de Chamamento Público
.29/10/2025
.
.3
.Envio das inscrições pelas OSCs
.29/10/2025 
a
29/11/2025
.
.4
.Etapa 
de
avaliação 
das
inscrições 
para
habilitação pela Comissão Eleitoral
.29/11/2025 
a
04/12/2025
.
.5
.Envio das inscrições habilitadas para publicação
.05/12/2025
.
.6
.Publicação das inscrições habilitadas
.06/12/2025
.
.7
.Interposição de recursos contra o resultado da
fase de habilitação
.07/12/2025 
a
10/12/2025
.
.8
.Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral
.11/12/2025 
a
16/12/2025
.
.9
.Homologação 
e 
publicação 
do 
resultado
definitivo da fase de habilitação, com divulgação
das decisões recursais proferidas (se houver)
.16/12/2025
.
.10
.Assembleia de Eleição
.23/01/2026
.
.11
.Publicação
da
relação 
das
entidades
da
sociedade
civil 
eleitas
para 
compor
o
CNLGBTQIA+ no biênio 2026-2028
.26/01/2026
.
.12
.Prazo para indicação de representantes do poder
público
.10/02/2026
.
.13
.Publicação da portaria de nomeação das pessoas
conselheiras
.19/02/2026
.
.14
.Posse do CNLGBTQIA+ no biênio 2026-2028
.04/03/2026
DISPOSIÇÕES GERAIS
32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
33 A Comissão Eleitoral atuará de acordo com o calendário previsto no
Edital de Eleição.
34 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
HIAGO MENDES GUIMARÃES
Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
Substituto
JANAÍNA OLIVEIRA
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+
Substituta
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão Eleitoral Pelo presente, (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob
o
nº,
estabelecido
( a
)
na
.....................................................................(endereço
completo), 
Estado..................... 
UF 
....................., 
CEP...............................,
Telefone........................
E-mail .....................
requer
sua
inscrição no
chamamento
público para composição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
(CNLGBTQIA+) no biênio 2026-2028, declarando estar ciente e de acordo com as
normas previstas no Edital de Convocação. Declaro, ainda, sob as penas da lei, a
veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a inscrição.
Nome do(a) Presidente ou representante legal
RG:
CPF:
Local, _______ de________________ de 2025.
ANEXO II
Declaro que (nome da organização) está se habilitando no Edital n.º XXXX/
CNLGBTQIA+ para composição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+, no biênio 2026-2028 para o eixo:
( ) I - Entidades de atuação relevante e reconhecida na promoção de
políticas públicas e defesa de direitos das população LGBTQIA+, para o qual serão
destinadas 15 (quinze vagas).
( ) II - Entidades que apresentem contribuições para a comunidade científica
na produção de estudos ou pesquisas sobre a população LGBTQIA+, para o qual será
destinada 1 (uma) vaga.
( ) III - Entidades que atuem enquanto entidade de classe e/ou sindical, com
atuação reconhecida na promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, para o
qual serão destinadas 3 (três) vagas.
Nome do(a) Presidente ou representante legal:
RG:
CPF:
Local, _______ de________________ de 2025
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
PROCESSO SEI Nº: 00135.233410/2025-76.
ESPÉCIE: Acordo de Adesão nº 42/2025. PARTÍCIPES: Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania e Prefeitura do Município de Tuntum/MA. OBJETO: Acordo de Adesão ao Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite, com vistas à
atuação integrada entre os partícipes, em regime de pactuação permanente, para
colaboração mútua em ações coordenadas de forma intersetorial e interfederativa. VALOR
TOTAL: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre os partícipes. VIGÊNCIA: 25 meses, contados da data da assinatura
eletrônica. DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA: 22/10/2025. ASSINA: Fernando Portela
Teles Pessoa, Prefeito da Prefeitura do Município de Tuntum/MA.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
PROCESSO SEI Nº: 00135.226648/2025-45.
ESPÉCIE: Acordo de Adesão nº 17/2025. PARTÍCIPES: Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania e Prefeitura do Município de Dona Inês/PB. OBJETO: Acordo de Adesão ao Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver Sem Limite, com vistas à
atuação integrada entre os partícipes, em um regime de pactuação permanente, para
colaboração mútua em ações coordenadas de forma intersetorial e interfederativa. VALOR
TOTAL: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre os partícipes. VIGÊNCIA: 25 meses, contados da data da assinatura
eletrônica. DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA: 24/10/2025. ASSINA: Antônio Justino de
Araújo Neto, Prefeito da Prefeitura do Município de Dona Inês/PB.

                            

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