DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
no D.O.U. de 04/06/2025; o Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, publicado no D.O.U. de
26/06/2025; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, publicada
no D.O.U. de 27/06/2025; o Decreto nº 12.536, de 27/06/2025, publicado no D.O.U. de
27/06/2025; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025,
publicada no D.O.U. de 27/06/2025; e a Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021, de
15/10/2021; torna públicas as condições gerais para realização de concurso público de
provas e títulos para preenchimento de vaga(s) para o cargo de Professor do Magistério
Superior, no âmbito da Universidade Federal de Catalão.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este edital estabelece as normas gerais para realização de concurso
público para preenchimento de vaga(s) para o cargo de Professor do Magistério Superior,
para exercício de suas atividades na Universidade Federal de Catalão (UFCAT).
1.1.1. Este edital estará disponível no sítio da UFCAT - Portal de Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
1.2. O número de vagas, o regime de trabalho, o local de atuação, a área do
concurso, a formação exigida para o cargo, o período de inscrição, a data prevista para
realização da sessão pública do ato de instalação, a data prevista para a realização das
provas e a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso serão definidos em Edital
Específico a ser publicado posteriormente no Diário Oficial da União e no sítio da UFCAT
- Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
1.3. Havendo expressa vontade da Unidade Acadêmica responsável pelo
concurso, o período de inscrição será reaberto para o concurso no qual não haja
candidatos inscritos ou inscrição homologada, ou
ainda, na existência de vaga
remanescente após a realização do concurso.
1.4. Na hipótese de ocorrer o subitem 1.3, o Edital Específico será aditado
para informar o novo período de inscrição, a formação exigida e o regime de trabalho,
não havendo número limitado de vezes para ser reaberto.
1.5. No Edital Específico para Professor no primeiro nível de vencimento da
Classe A da Carreira do Magistério
Superior, apenas serão aceitos graduação,
especialização ou mestrado, quando autorizados pelo Conselho Universitário da UFCAT,
de acordo com o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei nº 12.772/2012 e se tratar de
provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de
detentores da titulação acadêmica de doutor.
1.6. As Normas Complementares do concurso, que são parte integrante deste
edital e do Edital Específico para todos os fins de direito, conforme o artigo 5º e demais
disposições da Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021, encontrar-se-ão disponíveis no sítio
da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
2. DO CARGO:
2.1. O ingresso na Carreira de Magistério Federal dar-se-á sempre no primeiro
nível de vencimento da Classe A na Carreira de Magistério Superior, e no primeiro nível
da classe inicial na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
2.2. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores e vigências
estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada
pela Lei nº
12.863/2013, de 24/09/2013, pela Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016, pela Lei nº
14.673/2023, de 14/09/2023, pela Lei nº 15.141/2025, de 02/06/2025, e tabela a seguir
(efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025):
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
.
.Titulação
.Vencimento
Básico
.Retribuição
por
Titulação
.Total
.
.Graduação
R$ 6.180,86
.----
.R$ 6.180,86
.
.Especialização
.R$ 1.236,17
.R$ 7.417,03
.
.Mestrado
.R$ 3.090,43
.R$ 9.271,29
.
.Doutorado
.
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
20 HORAS
.
.Titulação
.Vencimento
Básico
.Retribuição
por
Titulação
.Total
.
.Graduação
R$ 3.090,43
.----
.R$ 3.090,43
.
.Especialização
.R$ 309,04
.R$ 3.399,47
.
.Mestrado
.R$ 772,61
.R$ 3.863,04
.
.Doutorado
.
.R$ 1.777,00
.R$ 4.867,43
2.3. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica
obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários
completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou
privada, salvo as exceções da Lei nº 12.772/2012.
2.4. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas fica
obrigado a prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as
determinações da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso onde irá exercer suas
atividades.
2.5. Os turnos na UFCAT são: matutino, vespertino e noturno.
2.5.1. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso definirá os turnos de
atividades dos docentes na UFCAT e esta definição poderá ser alterada a qualquer
momento enquanto vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFCAT.
2.6. O local de atuação determinado no Edital Específico poderá ser alterado,
em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFCAT, aprovado pelo
Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso.
2.7.
São
consideradas
atividades acadêmicas
próprias
do
Professor
do
Magistério Federal:
2.7.1.
Atividades
pertinentes
ao
ensino,
pesquisa
e
extensão
que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura;
2.7.2. Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2.7.3. As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a
formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFCAT.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão feitas pelo sítio da UFCAT - Portal de Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) até as 14 horas (horário de Brasília) da data
prevista para o encerramento do período de inscrição, conforme consta no Edital
Específico.
3.1.1. O candidato deverá consultar o Edital Específico e atentar-se ao campo
"Formação Exigida para o Cargo" correspondente à área do concurso de seu interesse,
a fim de verificar os requisitos mínimos de titulação. De posse dessas informações,
deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no sítio da UFCAT -
Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/), exclusivamente durante o
período estabelecido para as inscrições. No referido formulário, será obrigatório o
cadastramento, na aba "Titulações", dos títulos do candidato que atendam, no mínimo,
às exigências de formação acadêmica estabelecidas no Edital Específico.
3.1.1.1.
O
candidato
poderá
utilizar
o
campo
"Observações"
para
complementar informações relevantes que comprovem que o candidato atende à
formação exigida para o cargo.
3.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito por Pix, cartão de
crédito e boleto de GRU Simples, através do Portal PagTesouro - Guia de Recolhimento
da
União
(GRU).
O
candidato deverá
seguir
as
orientações
para
pagamento
disponibilizadas
no
sítio
da
UFCAT
-
Portal
de
Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) no ato de inscrição no concurso.
3.3. A UFCAT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de
linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFCAT, que venham
impossibilitar a transferência dos dados, pagamentos ou por falhas de impressão da ficha
de inscrição e termo de compromisso.
3.4. A inscrição no concurso público implica o pleno conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas neste edital, no Edital Específico e nos demais
instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não,
serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com
a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome,
número de inscrição, opção de participação e notas, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o
candidato, ou seu procurador legal, não poderá alegar desconhecimento.
3.4.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados com rigorosa
confidencialidade, em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas de proteção de dados vigentes.
3.5. É de inteira responsabilidade
do candidato ficar informado da
regularidade de sua inscrição via internet pelo sítio da UFCAT - Portal de Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
3.5.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de informação não
verídica, ser
eliminado do
concurso após processo
administrativo, o
qual ainda
responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais
cabíveis.
3.6. A taxa de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e a
titulação máxima exigida para o concurso, conforme especificado na tabela abaixo, e
deve ser recolhida pela plataforma PagTesouro, a partir das instruções obtidas no sítio
da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) no ato de inscrição
no concurso:
.
.Regime de Trabalho
.Graduação
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
.Dedicação Exclusiva
.R$ 130,00
.R$ 160,00
.R$ 190,00
.R$ 230,00
.
.20 horas
.R$ 60,00
.R$ 70,00
.R$ 80,00
.R$ 100,00
3.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o 2º
(segundo) dia útil após a data prevista para o encerramento do período de inscrição,
dentro das condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro.
3.7.1. O pagamento da taxa de inscrição realizado fora do prazo estabelecido
no subitem 3.7 ou em desconformidade com as orientações disponibilizadas no sítio da
UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/), não será considerado e
não será devolvido.
3.8. O candidato que optar pelo pagamento da taxa de inscrição via boleto de
GRU Simples deverá anexar o comprovante de pagamento no sítio da UFCAT - Portal de
Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
3.8.1. Todos os candidatos deverão manter cópia do comprovante de
pagamento feito por meio do PagTesouro para eventuais comprovações necessárias.
3.9. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
3.10. Da opção pelo nome social
3.10.1. De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e a Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 54/2024, a pessoa travesti ou transexual (pessoa que se
identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de
gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados,
homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em
sua inscrição on-line, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento
(Anexo I do Edital de Condições Gerais), digitalizar e enviar para o e-mail
dpm.progep@ufcat.edu.br.
3.10.2. É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao
nome social.
3.10.3. A UFCAT reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
3.10.4. A UFCAT poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou
transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao
atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
3.10.5. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do
procedimento citado no subitem 3.10.1 deste edital.
3.10.6. Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas,
de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres da UFCAT conterão
o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado
apenas para fins administrativos internos.
3.10.7. Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou
transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser
concedido ao candidato que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº
6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, mediante solicitação expressa.
4.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 11.016/2022, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de
inscrição.
4.2.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem
4.2 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a
isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento na ficha de
inscrição, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS) do
candidato, e o nome completo da mãe, sem abreviações.
4.3. O candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, poderá requerer isenção da
taxa de inscrição.
4.3.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem
4.3 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverá fazer
upload da documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, no sítio da
UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) no ato de inscrição no
concurso.
4.3.1.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único
arquivo no formato PDF.
4.3.1.2. Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a
doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar
assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo,
CPF e endereço) do doador com a data de realização da doação.
4.3.1.3. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea
o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
4.3.1.4. Não será aceita, em hipótese nenhuma, a entrega de versão impressa
dos comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail.
4.3.1.5. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro
componente sanguíneo.
4.4. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados
estejam incompletos e/ou incorretos.
4.5. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira
responsabilidade do candidato, que poderá, em caso de constatação de documentação
não verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé
pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.6. A UFCAT divulgará em seu sítio na internet - Portal de Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) o resultado dos pedidos de isenção de pagamento
da taxa de inscrição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após finalizado o período
para solicitação da isenção.
4.7. O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender
todos os demais itens constantes no presente edital e no Edital Específico.
4.8. O candidato que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com
este edital e Edital Específico e não atendeu o disposto no Decreto nº 6.593/2008 e na
Lei nº 13.656/2018, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os
demais itens do presente edital e do Edital Específico.
4.9. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não
forem contemplados com a isenção é até o 2º (segundo) dia útil após a data prevista
para o encerramento do período de inscrição.
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