DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada
por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso
disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
9.4.3. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica decidirá a alegação, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias
úteis, sem efeito suspensivo, para o(a) Reitor(a), como última instância administrativa.
9.5. O membro da Banca Examinadora que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, sem prejuízo de
qualquer candidato com inscrição homologada alegar o impedimento a qualquer tempo
antes de homologado o concurso para o Conselho Diretor da Unidade Acadêmica
responsável pelo concurso.
9.5.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave,
para efeitos disciplinares, conforme art. 19 da Lei nº 9.784/1999.
9.5.2. A alegação de impedimento deverá ser formalizada em petição
devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais
das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021
e no subitem 9.2 do presente edital.
9.5.3. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada
por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso
disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
9.5.4. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica decidirá a alegação, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias
úteis, sem efeito suspensivo, para o(a) Reitor(a), como última instância administrativa.
10. DO ATO DE INSTALAÇÃO:
10.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do
concurso no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização do
concurso, munido de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado
no requerimento de inscrição.
10.2.1. Para efeito de participação no certame, serão considerados documentos
de identificação os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral
da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como
a Carteira de Identidade Nacional (CIN) em seu formato físico e digital, a Carteira Nacional
de Habilitação em seu formato físico e digital, o Documento Nacional de Identificação
(DNI), o e-Título, o RG Digital, o Passaporte e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos
ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade.
10.2.1.1. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza,
a identificação do candidato e de sua assinatura. Os documentos digitais
deverão ser apresentados através do uso
do aplicativo oficial, não sendo aceitas imagens, fotos e capturas de tela do
aplicativo.
10.2.1.2. Não serão aceitos documentos que não estejam listados no subitem
10.2.1 como documento de identificação no concurso, incluindo a Carteira de Trabalho
Digital, a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o
Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de
Alistamento ou de Reservista ou quaisquer
outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados
no subitem 10.2.1.
10.2.1.3. Candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro
atualizada ou passaporte com visto válido.
10.2.1.4. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original
por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia
simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo
de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
10.3. O candidato deverá entregar no ato de instalação do concurso a seguinte
documentação:
10.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a
legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre, Doutor registrados ou reconhecidos
de acordo com a legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso,
devidamente revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que o
candidato atende à formação exigida para a inscrição no concurso.
10.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de
título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação
de inscrição nem será objeto de avaliação no concurso.
10.3.1.2. Para atender ao subitem 10.3.1 poderá ser apresentada uma
declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida, devidamente assinada.
10.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 10.3.1.2, não dá o
direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo
fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
10.3.2. Certificação
de Residência e
PROLIBRAS/CAS, quando
houver a
exigência.
10.3.3. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo
CNPq) com documentos comprobatórios originais ou suas cópias.
10.3.3.1. O material comprobatório do subitem 10.3.3 deve ser entregue
ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae
apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas Normas Complementares.
10.3.4. Memorial.
10.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com
todas as normas e critérios definidos para este concurso público, obtidos no sítio da
UFCAT, preenchidos e assinados pelo candidato.
10.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento
apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.
10.5. O candidato ou seu representante legal, com poderes específicos
constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes
no subitem 10.3 deste edital no Ato de Instalação, com a exceção dos documentos
indicados no subitem 10.3.3, estará eliminado do concurso.
10.5.1. Apesar de o candidato não ser eliminado do certame por não entregar
os documentos especificados no subitem 10.3.3 no Ato de Instalação, estes não poderão
ser entregues posteriormente e, portanto, não serão considerados para pontuação da
Prova de Títulos.
10.5.2. Após o encerramento da instalação do concurso, o candidato não mais
poderá acrescentar documentos de comprovação de seu Curriculum Vitae.
11. DAS PROVAS:
11.1. As provas serão realizadas pelas Unidades Acadêmicas responsáveis pelo
concurso, constantes no Edital Específico.
11.2. As provas para o concurso estão definidas pelas Normas Complementares,
que são parte integrante deste edital e do Edital Específico e são regulamentadas pela
Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
11.3. A prova escrita ou teórico-prática terá caráter eliminatório para o
prosseguimento do candidato no concurso.
11.3.1. Apenas no que se refere à Ampla Concorrência (AC), serão considerados
aprovados na prova escrita ou teórico-prática para prosseguimento no concurso os
candidatos classificados conforme quantitativo máximo de que trata o Anexo II do Decreto
nº 9.739/2019, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
11.3.2. Nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o
subitem 11.3.1 para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas
com deficiência, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
11.3.3. Nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata
o subitem 11.3.1 para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas para
negros, indígenas ou quilombolas, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 5,00
(cinco).
11.3.4. Apenas no que se refere à Ampla Concorrência (AC), serão reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de que trata o
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.
11.3.5. Os candidatos optantes pela reserva de vaga às pessoas com deficiência,
negros, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em
ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das
vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
11.3.6. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não
serão considerados reprovados.
11.4. As provas escritas não serão identificadas nominalmente.
11.5. Não será permitido ao candidato utilizar outro tipo de material ou
rascunho a não ser o fornecido pela banca examinadora do concurso.
11.6. As provas didáticas, as provas orais e as defesas de memorial serão
gravadas para efeito de registro e avaliação.
11.7. A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita,
didática e defesa de memorial, com caráter meramente classificatório.
11.8. Outras informações pertinentes às provas estarão disponíveis nas Normas
Complementares, que são parte integrante deste edital e do Edital Específico.
12. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
12.1. Nas provas escrita ou teórico-prática, didática, defesa de memorial e
prova oral (professor Titular-Livre), o candidato receberá uma nota de cada membro da
Banca Examinadora, obedecendo à escala de zero a dez.
12.1.1. Cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir individualmente
suas notas, depositando-as em envelope a ser lacrado, sendo um para cada prova e para
cada membro da Banca.
12.1.2. A nota de cada prova a que se refere subitem 12.1, excetuando-se a
Prova de Títulos, será obtida pela média aritmética simples das notas individuais dos
examinadores, com arredondamento de duas casas decimais.
12.1.3. Para efeito de aprovação, será calculada com duas casas decimais a
Média (M) de cada candidato, que será a média aritmética das notas das provas,
excetuando-se a Prova de Títulos.
12.1.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver Média (M) igual ou
maior do que 7,00 (sete).
12.1.5. Para calcular a Nota de Título (NT) de cada candidato na Prova de
Títulos, a Banca Examinadora, usando os resultados da aplicação da Tabela de Pontuações
Máximas na Prova de Títulos das Normas Complementares, adotará o seguinte
procedimento:
I - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - Atividades de Ensino
e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
II - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - Produção Intelectual
e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
III - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - Atividades de
Pesquisa e Extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
IV - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - Atividades de
Qualificação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
V - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - Atividades
Administrativas e de Representação e converter as demais pontuações proporcionalmente
a esta nota;
VI - nos itens em que o candidato não tiver nada a ser pontuado, será atribuída
a nota zero;
VII - a Banca Examinadora deve calcular a Nota de Títulos de cada candidato
pela média ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com pesos definidos
nas Normas Complementares do concurso.
12.1.6. A Nota de Títulos terá duas casas decimais.
12.2. Para efeito de classificação, a Média Final (MF) de cada candidato será
calculada pela seguinte expressão:
MF = 0,80 x M + 0,20 x NT, onde: M é a Média e NT é a Nota de Títulos.
12.3. A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à sequência
decrescente das Médias Finais.
12.4. Existindo empate na classificação definida no subitem anterior, o
desempate será efetuado a partir das notas das provas, conforme a ordem a seguir,
utilizando-se a prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova
anterior:
I - prova escrita ou teórico-prática;
II - prova didática ou prova oral, de acordo com o concurso;
III - defesa de memorial.
12.4.1. Caso ainda persista o empate, será classificado o candidato com maior
idade.
12.5. O resultado preliminar será publicado em cinco listas: Ampla Concorrência
(AC); Negro (PPP); Indígena (I); Quilombola (Q); e Pessoa com Deficiência (PcD).
12.6. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos
aprovados, inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados
negros, indígenas ou quilombolas e para pessoas com deficiência, por ordem decrescente
de classificação.
12.7. Nas listas de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas
e pessoas com deficiência deverão figurar todos os candidatos aprovados inscritos nas
respectivas modalidades, por ordem decrescente de classificação.
12.8. Quando houver candidatos cotistas aprovados no resultado preliminar, a
divulgação do resultado final do concurso ocorrerá após a conclusão dos procedimentos de
confirmação complementar à autodeclaração (para negros, indígenas ou quilombolas) e/ou
de caracterização da deficiência (para pessoas com deficiência), incluindo resposta à
eventual interposição de recurso.
12.9. O resultado final do concurso público será publicado com o nome dos
candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação proveniente das Médias
Finais obtidas, obedecendo ao limite de número máximo de aprovados estabelecido no
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos não classificados de acordo com o
número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados.
12.10. No cálculo do limite de número máximo de aprovados serão computadas
as pessoas candidatas da ampla concorrência e da reserva de vagas (PcD, PPP, I e Q).
12.11. O resultado final será publicado em cinco listas: Ampla Concorrência
(AC); Negro (PPP); Indígena (I); Quilombola (Q); e Pessoa com Deficiência (PcD).
12.12. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos
aprovados, inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados
negros, indígenas ou quilombolas e para pessoas com deficiência, por ordem decrescente
de classificação.
12.13. Nas listas de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas
e pessoas com deficiência deverão figurar todos os candidatos aprovados inscritos nas
respectivas modalidades, por ordem decrescente de classificação.
12.14. A partir do resultado final de todas as áreas de concursos publicados em
um mesmo Edital Específico, será elaborada lista de aprovados optantes pelas reservas de
vagas,
a
ser
publicada
no
sítio
da
UFCAT
-
Portal
de
Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) com as pessoas com deficiência, negras, indígenas e
quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente de acordo com a média final
obtida (aplicando-se os critérios de desempate do subitem 12.4, se necessário),
independentemente da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso ou área de
conhecimento para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do
percentual de vagas reservadas para cada categoria, sobre o total de vagas previstas no
Edital Específico.
12.15. As áreas de conhecimento sujeitas à reserva de vaga para pessoas com
deficiência, negras, indígenas e quilombolas, serão definidas a partir da lista de aprovados
cotistas mencionada no subitem 12.14.
12.16. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga
não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência, negra, indígena ou quilombola
aprovada na posição imediatamente subsequente na respectiva lista de reserva de vagas,
de acordo com a ordem de classificação.
12.17. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
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