DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:
- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
- efetuarem pagamento após a data limite estipulado neste Edital.
5.9. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Concurso Público. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
5.10. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de lotação, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição,
ainda que realize 02 (dois) pagamentos, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.
5.11. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.
5.12. As inscrições confirmadas serão publicadas na página do concurso público no sítio eletrônico da UFTM, endereço www.uftm.edu.br, a partir da data prevista no item 4.
5.13.
No caso
de
não
constar o
nome
do
candidato na
lista
de
deferimento da
inscrição,
será
assegurado o
direito
de
recorrer, através
do
e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
5.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
5.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.
5.16. As informações prestadas no ato da inscrição não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para provimento no cargo.
5.17. Para posse no cargo, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.
5.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas no sítio eletrônico oficial durante a realização do
concurso público.
5.19. Condições Especiais para Realização das Provas
5.19.1. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso público, inclusive o candidato com deficiência e a candidata que tiver necessidade de amamentar,
deverá optar no ato da inscrição, no campo correspondente à necessidade especial, informando as condições necessárias para a realização das provas, conforme o rol de opções elencadas
no formulário de inscrição.
5.19.2. Deverá ainda, no ato da inscrição, preencher no campo "Dados do Formulário Específico" as condições necessárias para a realização da prova, anexando laudo ou atestado
médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 36 (trinta e seis) meses, contendo os seguintes dados:
a) nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e endereço;
b) Código de Identificação da Doença (CID);
c) data, assinatura e número do CRM do médico responsável.
5.19.3. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
5.19.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo "Dados do Formulário Específico" o nome
da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento da criança;
II- documento de identidade do (a) acompanhante (informada no ato de inscrição);
5.19.5. Terá o direito previst o no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
5.19.6. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFTM não disponibilizará
acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto
responsável.
5.19.7. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha
seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
5.19.8. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector
de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.
5.19.9. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal.
5.19.10 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
5.19.11. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
5.19.12. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 5.19, poderá ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou benefício aos
demais candidatos do concurso público.
5.19.13. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data prevista no item 4, na página do concurso público.
5.19.14. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do período de inscrição.
5.20. A inscrição e a participação no concurso público implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, data de nascimento, número de CPF, telefone, e-mail, vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária.
5.20.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste concurso público.
5.20.2. O tratamento e o processamento dos dados deste concurso público poderão ser utilizados para realização de estudos e pesquisas. Os dados serão apresentados de forma
agregada, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
5.20.3. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias, amparadas na Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, NEGROS, INDÍGENAS E Q U I LO M B o l A S
6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência:
6.1.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei nº
8.112/90, no Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 12.533/2025, no Decreto nº 10.654/2021, na Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015
e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente edital, cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência que possuem, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
6.1.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste edital, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018.
6.1.3. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para
cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de
validade do concurso público.
6.1.4. As vagas relacionadas resultantes da renúncia à convocação não serão computadas para efeito do item anterior, visto que não surgiram novas vagas.
6.1.5. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite
máximo legal de 20% das vagas do edital.
6.1.6. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso
público.
6.1.7. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), Lei nº 14.768/22023 (surdez unilateral total ou bilateral), na Lei nº 14.126/2021 (visão
monocular), Decreto Federal nº 6.949/2009, Decreto nº 10.654/2021, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
6.1.8. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:
a) declarar-se pessoa com deficiência; e
b) informar no campo "Dados do Formulário Específico" que está concorrendo à reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando a documentação comprobatória
emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, contendo a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, a data da emissão, a assinatura e carimbo do profissional
responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.1.9. A documentação deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se
enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
6.1.10. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos último 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da
deficiência.
6.1.11. Poderá ser enviada documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional que tenha realizado reconhecimento
administrativo prévio da deficiência, que deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional
responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.1.12. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste edital,
o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência e/ou na lista de vagas
reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, quando couber.
6.1.13. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas com deficiência.
Caso o candidato queira alterar sua opção, deverá acessar o sistema de inscrição e realizar a alteração.
6.1.14. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas, critérios de avaliação e aprovação, ao horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
6.1.15. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que necessitar de atendimento especial, previstas no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar
sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e descrever as condições especiais de que necessita para a
realização das provas.
6.1.16. A concessão de atendimento especial ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que o procedimento de análise
documental para caracterização da deficiência será efetuada após o resultado preliminar do concurso público e antes da homologação do resultado final.
6.1.17. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo
adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
6.1.18. O tempo adicional para a realização da prova escrita, se houver, será de 1 (uma) hora. Para a prova didática será de 10 (dez) minutos.
6.1.19. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a necessidade
desse tempo.
6.1.20. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que o procedimento de análise
documental para caracterização da deficiência será efetuada após o resultado preliminar do concurso público e antes da homologação do resultado final.
6.1.21. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
6.1.22. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
sua classificação no certame.
6.1.23. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação do concurso público, figurará em lista geral, juntamente com
todos os candidatos da ampla concorrência, de acordo com os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e em lista específica para candidatos com deficiência.
6.1.24. Em caso de desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com
deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
6.1.25. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.2 será sobre o quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que por ventura
surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.
6.1.26. As vagas relacionadas resultantes da renúncia à convocação não serão computadas para efeito do item anterior, visto que não surgiram novas vagas.
6.1.27. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
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