DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.
10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos apenas com efeito devolutivo.
10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do concurso.
10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido e o candidato alcançar a nota mínima para habilitação, este terá direito de participar das demais fases do concurso
público.
10.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste
edital.
10.2.1. O candidato poderá solicitar para a equipe organizadora, cópia dos documentos gerados em sua avaliação.
10.3. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Anexo IV, contendo a fundamentação do recorrente, através do e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
10.4. Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a Banca Examinadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).
10.5. Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da Banca Examinadora será encaminhado à Reitoria para apreciação e decisão final,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos.
10.7. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico da UFTM, e a resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente em
meio eletrônico.
10.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A relação de candidatos aprovados no certame, para efeitos de homologação, será limitada na proporção estabelecida conforme Anexo II do Decreto nº
9.739/2019:
11.2. Somente haverá vaga imediata para os cargos com quantitativos indicados nos itens 6.2.2 (25% para pessoas negras, 3% para indígenas, 2% para quilombolas), e
6.1.2 (10% para candidatos PcD). Os candidatos inscritos em cotas não contempladas figurarão em lista de cadastro de reserva. Os sorteios indicam quais lotações receberão
prioridade na contratação de candidatos cotistas.
11.2. A ordem de nomeação, definida após o sorteio realizado de acordo com o item 6.6, se dará:
11.3.1. Para lotações de ampla concorrência:
.
.Nomeação
.Cadastro
.
.1
.Ampla Concorrência
.
.2
.Pessoa Negra
.
.3
.Ampla Concorrência
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Pessoa com Deficiência
11.3.2. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas negras:
.
.Nomeação
.Cadastro
.
.1
.Pessoa Negra
.
.2
.Ampla Concorrência
.
.3
.Ampla Concorrência
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Pessoa com Deficiência
11.3.3. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas indígenas:
.
.Nomeação
.Cadastro
.
.1
.Pessoa Indígena
.
.2
.Pessoa Negra
.
.3
.Ampla Concorrência
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Pessoa com Deficiência
11.3.4. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas quilombolas:
.
.Nomeação
.Cadastro
.
.1
.Pessoa Quilombola
.
.2
.Pessoa Negra
.
.3
.Ampla Concorrência
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Pessoa com Deficiência
11.3.5. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas com deficiência:
.
.Nomeação
.Cadastro
.
.1
.Pessoa com Deficiência
.
.2
.Pessoa Negra
.
.3
.Ampla Concorrência
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Ampla Concorrência
11.4. No caso de não ocupação das vagas atribuídas por sorteio e reservadas aos candidatos cotistas, define-se a ordem de ocupação:
quilombolas > indígenas > negros > ampla concorrência
indígenas > quilombolas > negros > ampla concorrência
pessoa com deficiência > ampla concorrência
11.2.4 Caso sejam nomeados candidatos além da ordem dos itens 11.3.1, 11.3.2, 11.3.3, 11.3.4 e 11.3.5, seguir-se-ão os critérios de alternância e proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, indígenas e quilombolas.
11.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso
público.
11.4. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso público.
11.5. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.
11.6. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) a maior média na Avaliação dos Títulos;
b) a maior média na Prova Didática;
c) a maior média na Prova Escrita;
d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
e) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003;
11.7. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 11.6, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição
e verificada no ato da nomeação.
11.8. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais
normas pertinentes constantes deste Edital.
12. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público.
12.2. A nomeação e posse far-se-ão segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.
12.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração
específica.
12.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.
12.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
a) ter sido aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade em entre brasileiros e portugueses, com
o reconhecimento de gozo políticos, nos termos do §1º, do Art. 12 da Constituição Federal da República;
c) se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;
e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
f) comprovar o nível de formação exigido para o cargo conforme indicado no item 2 deste edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela junta médica oficial da UFTM;
12.4. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo serviço médico oficial e ao atendimento das condições legais e
constitucionais.
12.5. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
12.5.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.
12.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
12.6.1. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.
12.6.2. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo,
observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
12.7. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos
do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição
Fe d e r a l .
12.8. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários,
a que se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFTM.
12.9. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFTM ou os vencimentos
do novo cargo, respeitados os prazos legais.
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