DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900088
88
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.10. O servidor adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de
desempenho.
12.11. Serão exigidos no ato da posse os documentos digitalizados:
a) CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;
b) Comprovantes de escolaridade;
c) Títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;
d) Recibo de entrega da declaração E-Patri;
e) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;
f) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
g) declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;
j) Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;
k) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;
l) Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;
m) Comprovante de residência;
n) outros documentos que se fizerem necessários.
o) Os documentos originais poderão ser solicitados no ato da posse para conferência;
13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo,
a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br, no prazo de
2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.
14.2. Os atendimentos serão realizados, por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br.
1.4.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do concurso público ou apresentar documentação falsa;
b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Banca Examinadora, bem como não apresentar documento oficial de
identificação com foto, preferencialmente o mesmo informado na ficha de inscrição;
b.1) São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos
de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
b.2) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura
e impressão digital em formulário próprio;
b.3) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do
portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;
c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo
o expressamente permitido no Edital ou pela Banca Examinadora;
d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;
e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
f) Não for considerado apto física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.
15.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, para sua exata localização. Eventuais alterações devem
ser formalizadas à PRORH/UFTM.
15.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
15.3.1. Após a nomeação, o candidato poderá requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados no Concurso Público.
15.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.
15.5. Se porventura durante a validade do concurso público ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá
de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser lotado para trabalhar em outro Departamento Didático Científico / Instituto, conforme dispuser o ato
de convocação, observando o interesse da Universidade e a compatibilidade entre as áreas.
15.6. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos
realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15.7. Os candidatos classificados nesse concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino, a critério da UFTM.
15.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação
publicada na seção 3 do Diário Oficial da União.
15.9. O idioma oficial para dissertação do candidato na prova escrita e apresentação oral na prova didática é o Português, salvo a critério do Departamento Didático-
Científico de origem da vaga, e publicado no anexo I do edital, poderá ser adotado outro idioma oficial.
15.10. Este edital será publicado na íntegra no Diário Oficial da União e estará disponível, no sítio eletrônico oficial da UFTM.
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
ANEXO I
RELAÇÃO DE TEMAS PARA PROVA ESCRITA E PROVA DIDÁTICA (todas as Lotações) E PROVA PRÁTICA (apenas Lotação 04)
LOTAÇÃO 01 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA / ICS
01 Avaliação Pré-Anestésica e Cuidados Peri-operatórios;
02 Abordagem das vias aéreas;
03 Anestesia de neuroeixo (raquianestesia e peridural);
04 Anestésicos venosos e inalatórios;
05 Anestésicos Locais.
LOTAÇÃO 02 - DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / ICS
01 Climatério;
02 Anovulação;
03 Restrição de crescimento intrauterino;
04 Condução do trabalho de parto;
05 Hemorragia da primeira metade da gestação;
06 Tumor de colo uterino;
07 Sangramento uterino anormal;
08 Tumor de mama;
09 Diabetes e gestação;
10 Síndromes hipertensivas e gestação.
LOTAÇÃO 03 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / ICS
01 SUS: implantação, organização e funcionamento;
02 Atenção primária à saúde e estratégia de saúde da família;
03 Puericultura e Vacinação;
04 Saúde da mulher: Rastreio de Câncer de Mama e Colo do Útero;
05 Infecções Sexualmente Transmissíveis e Educação Sexual.
LOTAÇÃO 04 - DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA ESTRUTURAL / ICBN
TEMAS PARA FASE I - PROVA ESCRITA E PARA FASE III - PROVA DIDÁTICA
01 Introdução ao estudo da anatomia humana;
02 Osteologia;
03 Artrologia;
04 Miologia;
05 Sistema cardiovascular;
06 Sistema respiratório;
07 Sistema digestório;
08 Sistema urinário;
09 Aparelho reprodutor;
10 Sistema nervoso.
TEMAS PARA FASE II - PROVA PRÁTICA
01 Anatomia topográfica da cabeça: Esqueleto, articulações e músculos da cabeça. Vascularização, inervação e correlações clínicas;
02 Anatomia topografia do pescoço: Generalidades, esqueleto, músculos, vísceras, vascularização, inervação e correlações clínicas;
03 Anatomia topográfica do tórax: Parede torácica, serosas, vísceras e correlações clínicas;
04 Anatomia topográfica do abdome: Parede abdominal, peritônio, vísceras e correlações clínicas;
05 Anatomia topográfica da pelve e períneo: Paredes, espaços, vascularização, inervação, vísceras, órgãos genitais externos (masculino e feminino) e correlações
clínicas;
06 Anatomia topográfica do membro superior: Ombro, braço, cotovelo, antebraço, punho e mão. Vascularização, inervação e correlações clínicas;
07 Anatomia topográfica do membro inferior: Região Glútea, quadril, coxa, perna, joelho, tornozelo e pé. Inervação, vascularização e correlações clínicas;
08 Neuroanatomia da medula espinal, meninges, tronco encefálico, cerebelo e correlações clínicas;
09 Neuroanatomia do telencéfalo, diencéfalo e correlações clínicas;
10 Neuroanatomia dos nervos cranianos, nervos espinais, plexo cervical, plexo braquial, lombossacral e correlações clínicas.

                            

Fechar