DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900089
89
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
LOTAÇÃO 05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS, MATEMÁTICA E TECNOLOGIAS / ICENE
01 Docência e gestão: o estágio supervisionado e o laboratório de educação matemática como espaços de pesquisa, formação e aprendizagem na licenciatura em
matemática;
02 Povos e comunidades tradicionais na educação matemática: os saberes ancestrais e o conhecimento matemático;
03 Educação matemática e tecnologias digitais: criatividade e justiça epistêmica com ênfase povos minoritários e direitos humanos;
04 Produzir inclusão e acessibilidade na educação matemática: deficiências e neurodivergências tomadas como diversidade e diferença;
05 Educação matemática interrogada pelas intersecções de raça, gênero, classe, sexualidade e intergeração na Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA I ) .
LOTAÇÃO 06 - DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL / ICS
01 Atuação da terapia ocupacional em unidades de urgência e emergência, nos diferentes ciclos de vida;
02 Atuação da terapia ocupacional em hospital-dia, nos diferentes ciclos de vida;
03 Atuação da terapia ocupacional em unidades e centros de terapia intensiva e semi- intensiva, nos diferentes ciclos de vida;
04 Atuação da terapia ocupacional em enfermarias, nos diferentes ciclos de vida;
05 Contextos hospitalares e serviços: classificação, características, medidas de controle de infecção hospitalar e biossegurança;
06 Princípios gerais da intervenção em contextos hospitalares: projeto terapêutico singular e clínica ampliada, atuação em equipe multidisciplinar, interdisciplinar e
transdisciplinar;
07 Políticas públicas atuais e legislação específica do terapeuta ocupacional no contexto hospitalar;
08 Ética na relação terapêutica, comunicação e relacionamento interpessoal;
09 Princípios mecânicos da cinemática e cinética aplicados à análise das atividades do Cotidiano;
10 Análise institucional e sua importância para a prática do terapeuta ocupacional.
LOTAÇÃO 07 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / ICS
01 Piodermites;
02 Tumores malignos;
03 Dermatoses Vesico Bolhosas;
04 Dermatoses Eritemato Descamativas;
05 Dermatoses Eczematosas;
06 Colagenoses;
07 Micoses Profundas;
08 Hanseníase;
09 Introdução à Cirurgia Dermatológica;
10 Introdução à Cosmiatria.
LOTAÇÃO 08 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / ICS
01 Acidente Vascular Cerebral;
02 Crise de asma;
03 Distúrbios Hidroeletrolíticos;
04 DPOC exacerbado;
05 Insuficiência Cardíaca Aguda;
06 Insuficiência Renal Aguda;
07 Insuficiência Respiratória Aguda;
08 Rebaixamento do Nível de Consciência;
09 Síndrome Coronariana Aguda;
10 Tromboembolismo Pulmonar;
11 Distúrbios Hidroeletrolíticos.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012
CAPÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
Art. 2o São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as
inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
§ 1o A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.
§ 2o A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no
âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro
de 2008.
§ 3o Os Cargos Isolados de provimento efetivo objetivam contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na
pesquisa nas Instituições Federais de Ensino - IFE.
ANEXO III
.
.FORMULÁRIO DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS
. .NOME DO CANDIDATO:
. .Número da Inscrição:
.Número do Edital:
. .Orientações ao candidato:
1. O preenchimento e upload dos títulos será feito via sistema eletrônico UFTMNET, nos itens do formulário correspondentes aos títulos.
2. Preencher as colunas correspondentes a quantidade de títulos e a respectiva pontuação.
. .Grupo I - Graduação e título exigidos como pré-requisito.
Observação: Este item não será pontuado, apenas conferido.
.
.1.1
.O candidato possui Graduação e título concluídos exigidos na área
do concurso?
. .Grupo II - Títulos Acadêmicos (Pontuação máxima 10 pontos). Será pontuado apenas o maior Título.
.Pontuação
.
.2.1
.Doutorado.
.10,0
.
.2.2
.Mestrado.
.8,0
.
.2.3
.Lato-sensu com carga horária > 360 horas.
.2,0
.
.2.4
.Lato-sensu com carga horária £ 360 horas.
.1,0
.
.Total do Grupo II =>
. .Grupo III - Atividades Didáticas (Ligadas ao Ensino, Extensão e Estágios) (Pontuação máxima 20 pontos)
Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos últimos 5 anos.
.Pontuação
.
.3.1
.Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino
Superior. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.
.0,25
(Máximo 2,5 pontos)
.
.3.2
.Exercício do magistério, como docente da Educação Básica, Técnico e Tecnológico em instituições de ensino. Por semestre
letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.
.0,125
(Máximo 1,25 pontos)
.
.Orientações de trabalhos de conclusão em Pós-Graduação Stricto Sensu
.
.3.3
.Orientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese.
.0,50
.
.3.4
.Coorientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese.
.0,25
.
.3.5
.Orientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação.
.0,30
.
.3.6
.Coorientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação.
.0,15
.
.Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho.
.
.3.7
.Orientação de monografia ou trabalho final de curso de graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho.
.0,07
(Máximo 3,5 pontos)
.
.Orientação de trabalho final em Pós-Graduação Lato Sensu. Pontuação por monografia ou trabalho
.
.3.8
.Orientação de monografia ou trabalho de pós-graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho.
.0,15
(Máximo 3,5 pontos)
.
.Outras orientações. Pontuação por atividade/ semestre
.
.3.9
.Orientação de PET/Iniciação Científica/Iniciação Científica Júnior, orientação ou coordenação de grupo no Programa Pibid e
Residência Pedagógica.
.0,15
.
.3.10
.Orientação de monitoria/ atividade de extensão.
.0,05
.
.3.11
.Orientação, preceptoria de atividades de estágio.
.0,03
.
.Participação em Bancas
.
.3.12
.Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado. Pontuação por tese. Limitado a 5
bancas.
.0,15
.
.3.13
.Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação por dissertação. Limitado a 10
bancas.
.0,05
.
.3.14
.Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de trabalho de conclusão de curso. Pontuação por trabalho.
Limitado a 20 bancas.
.0,02
.
.3.15
.Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente como membro efetivo. Limitado a 5 bancas.
.0,15
.
.Total do Grupo III =>
Fechar