DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Taticleide 
Rosa
Braga da Silva
.***.914.492-**
. 5 6 J L B ES Q
.02123.001448/2020-31
. .Jose Bezerra da
Silva
.***.726.622-**
.029820-B
.02127.000212/2018-23
Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as
referidas decisões administrativas no prazo de vinte dias, sendo concedido desconto de
30% no caso de pagamento dentro do período de cinco dias (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br), e sendo facultado ao autuado, ainda, solicitar parcelamento
do débito (solicitação pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br) ou conversão da multa em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,
conforme artigo 49, da Instrução Normativa Nº 9/GABIN/ICMBIO, de 23 de Agosto 2023.
Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo se encontra disponível para vistas
aos interessados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, mediante solicitação de acesso
e também no endereço Av. Marechal Rondon, nº 996, - Bairro Aeroporto Velho - Itaituba
- CEP 68181-01.
Itaituba, 28 de outubro de 2025
HAMILTON BRITO DA SILVA
Analista Ambiental da CT Itaituba
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio,
por meio da Coordenação Territorial de Itaituba, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no Art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no Art.
90 da Instrução Normativa Nº 9/GABIN/ICMBIO, de 23 de Agosto 2023, resolve:
Intimar o interessado abaixo elencado da homologação do auto de infração e
demais termos, confirmados em Julgamento de 2ª instância.
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
.P R O C ES S O
. .Adão Amorim
.***.573.211-**
.037862-B
.02125.000731/2017-21
Neste ato, informa que é franqueada a possibilidade da concessão de desconto
de 30% no caso de pagamento dentro do período de cinco dias (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br), e sendo facultado ao autuado, ainda, solicitar parcelamento
do débito (solicitação pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br), conforme a Instrução
Normativa Nº 9/GABIN/ICMBIO, de 23 de Agosto 2023. Tendo em vista o §3º do artigo 96
da Instrução Normativa n° 09, de 23 de Agosto de 2023, informamos que, na esfera
administrativa, não cabe novo recurso contra a presente decisão. Informa-se ainda que a
inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, após 75
(setenta e cinco) dias contados a partir da data do recebimento deste, posteriormente
ensejar-se-á a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, visando dar prosseguimento à
execução fiscal e nos Serviços de Proteção ao Crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo se encontra disponível para vistas
aos interessados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, mediante solicitação de acesso
e também no endereço Av. Marechal Rondon, nº 996, - Bairro Aeroporto Velho - Itaituba
- CEP 68181-01.
Itaituba, 28 de outubro de 2025
HAMILTON BRITO DA SILVA
Analista Ambiental da CT Itaituba
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
ASSESSORIA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2025
Processo nº 48500.029345/2025-05. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2025,
que entre si celebram a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e o Instituto de
Energia e Meio Ambiente - IEMA. Objeto: Projeto Sandbox Regulatório "Povos da Floresta".
Signatários: pela ANEEL, o Diretor-geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto; e, pelo IEMA, o
Diretor-Executivo, André Luis Ferreira.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 19/2025
Processo: 48500.029413/2025-28. Objeto: proporcionar transparência e colher
contribuições para a metodologia de apuração do saldo do UBP a ser repactuado, conforme
os termos do art. 4º da Lei 15.235, de 9 de outubro de 2025. Modalidade: Intercâmbio de
documentos. Período para envio: 29/10/2025 a 4/11/2025. A íntegra deste Aviso está juntada
aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal
"Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações
de Consumo
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 91/2025 - UASG 323102
Número do Contrato: 30/2022.
Nº Processo: 48051.002074/2022-25.
Pregão. Nº 10/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado:
57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do contrato 30/2022, por 12(doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o
período de 12 de dezembro de 2025 a 12 de dezembro de 2026, e reajustar o valor do
contrato 30/2022, com base no índice de custos de tecnologia da informação - icti,
acumulados nos períodos de novembro/2022 a outubro/2023 e de novembro/2023 a
outubro/2024.. Vigência: 12/12/2025 a 12/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
3.096.906,00. Data de Assinatura: 27/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/10/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 97/2025 - UASG 323102
Número do Contrato: 11/2022.
Nº Processo: 48051.004733/2021-87.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 07.094.346/0001-45 -
G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Repactuar o valor do contrato em razão dos
seguintes fatos: exclusão dos custos não renováveis do aviso prévio pagos no primeiro ano
de vigência do contrato, nos termos da nota técnica nº 652/2017 - mp (item 9 do anexo
ix da in seges nº 5/2017); reajuste da folha de salários homologado na convenção coletiva
de trabalho
2024/2025 df000783/2024; reoneração da
contribuição previdenciária
patronal, a partir de 1º de janeiro de 2025, em obediência à lei nº 14.973 de 16 de
setembro de 2024; reajuste da folha de salários homologado na convenção coletiva de
trabalho 2025/2026 df000717/2025 .. Vigência: 26/05/2022 a 26/05/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 15.735.594,04. Data de Assinatura: 22/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/10/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 323031
Número do Contrato: 1024/2021.
Nº Processo: 48610.212444/2020-96.
Concorrência.
Nº 
8/2021.
Contratante: 
ESC.
CENTRAL
DA 
ANP.
Contratado:
07.071.969/0001-00 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA E REGULACAO. Objeto: 2.1
Registrar a suspensão do contrato por 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de
01/11/2024 a 31/12/2024, formalizada por meio do pelo Ofício nº 106/2024/SB Q - CG C / S B Q
(SEI nº4413871), e da suspensão de mais 30 (trinta) dias, correspondente ao período de
01/07/2025 a 31/07/2025, formalizada por intermédio do Ofício-circular nº 5/2025/SBQ-
CGC/SBQ (SEI nº 5094463) nos termos do Art. 78, Inc. XIV, da Lei n. 8.666/96, sem prejuízo
da possibilidade de interrupção da suspensão, com a retomada antecipada da continuidade
da
prestação
do serviço
por
ordem
escrita
da administração,
acompanhada
de
comprovante de ciência da contratada, devidamente justificada e documentada nos
autos;
2.1.1 Com vistas a promover a compensação do período da suspensão supracitada,
registra-se a readequação do novo período da vigência contratual, que seria de 25/10/2024
a 25/10/2025, passa a ser de 25/10/2024 a 31/10/2024 e de 01/01/2025 a 30/06/2025, e
de 01/08/2025 a 24/01/2026, com base no Artigo 79, §5º, da Lei 8.666/93, mantendo o
período do contrato original da contratação; e
2.2 Reajustar o valor do contrato em aproximadamente 5,23%, com base no índice
IPCA/IBGE acumulado no período de agosto de 2024 a julho de 2025, tendo seus efeitos
financeiros vigorando a partir de 06/08/2025. Vigência: 25/10/2025 a 24/01/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 2.598.429,17. Data de Assinatura: 24/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 323031
Número do Contrato: 9035/2022.
Nº Processo: 48610.203959/2022-67.
Pregão. Nº 30/2022.
Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA
ANP. Contratado:
23.031.618/0001-14 - DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar a
vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 04/10/2025 e
04/10/2026, com fundamento no Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8666/93. Assegurar à
contratada o direito de pleitear o reajuste contratual, tão logo disponha dos valores
reajustados, com base na prescrição na cláusula sexta do contrato.
Promover o ajuste no endereço da contratada, em consonância com a 4ª Alteração do
Contrato Social da empresa (SEI 4897012), que consignou alteração apenas no andar
de sua sede, passando do 16º andar - sala 1607, para o 18º andar - sala 1801, sem
quaisquer impactos para a execução contratual. Vigência: 04/10/2025 a 04/10/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.440,00. Data de Assinatura: 03/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2025).
COMUNICADO Nº 110, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados,
torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1-Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias
contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de
30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas
serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa
física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP
70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento,
obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena
do não reconhecimento pela autoridade julgadora.
. . NOME/ RAZÃO SOCIAL
. CNPJ / CPF
. P R O C ES S O
. AUTO DE INFRAÇÃO
.
VALOR 
DA
MULTA R$
. OUTRAS PENALIDADES
. .1. POLY PETRO LUBRIFICANTES LTDA
.11.378.430/0001-68
.48600.204149/2023-28
.653652
.139.500,00
.---
. .2. ANDRADE & CAPOBIANCO LTDA (ANTONIO G. DO NASCIMENTO & CIA LTDA)
.05.157.793/0001-70
.48610.224301/2022-99
.902035/ 902093
.44.000,00
.Perdimento 
do 
produto
apreendido
. .3. MARIO DO C. M. DOS SANTOS - AUTO POSTO
.03.860.917/0001-54
.48610.203770/2024-36
.658587/ 659675
.24.000,00
.---
. .4. S. E. S. DOS SANTOS MACHADO EIRELI
.30.607.400/0003-92
.48630.200259/2021-00
.594534/ 624352
.25.000,00
.---
. .5. POSTO DE COMBUSTÍVEIS PIRAPUTANGA LTDA
.07.659.570/0001-37
.48600.203230/2023-91
.648933
.20.000,00
.---
. .6. CENTRO AUTOMOTIVO DE CAMAÇARI LTDA.
.04.760.234/0001-98
.48611.201774/2023-99
.644781/ 656501
.6.500,00
.---
. .7. SB COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
.47.668.571/0001-62
.48610.237460/2023-34
.640376
.70.000,00
.---
. .8. AUTO POSTO RAMALHO LTDA
.01.276.763/0001-22
.48600.203254/2023-40
.647593
.5.000,00
.---
. .9. USINA SERRA DO CAIAPO S.A.
.07.959.708/0001-13
.48610.208089/2023-01
.631867
.22.000,00
.---
. .10. GRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
.26.239.974/0001-16
.48600.203950/2022-75
.629915
.5.000,00
.---
. .11. AUTO POSTO YELLOW LTDA
.12.223.890/0001-80
.48600.202400/2022-39
.609254
.5.000,00
.---

                            

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