DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7.1.O Critério de Prioridade Territorial, conforme estabelecido no Anexo IV,
que considera conjuntamente a média entre o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS e o
Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, por UF, do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA.
5.7.2. Persistindo o empate, será considerado o Índice de Vulnerabilidade Social
- IVS do IPEA do município da instituição ofertante, do mais vulnerável para o menos
vulnerável.
5.8. Para a concessão dos incentivos, nos termos deste edital, deverão ser
respeitados os limites orçamentários da SGTES/MS.
5.9. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da SGTES/MS,
poderá solicitar adequações e esclarecimentos às instituições ofertantes, a fim de
contribuir no processo de análise das adesões.
6. DO RESULTADO
6.1. A SGTES/MS publicará o resultado preliminar dos programas de residência
médica e suas respectivas instituições, que tiverem as adesões previamente deferidas e
indeferidas, no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/
residencias-em-saude, conforme cronograma deste edital.
6.2. A SGTES/MS, após a análise dos recursos, publicará o resultado final dos
programas de residência médica e suas respectivas instituições homologadas e aptas à
concessão de incentivos aos preceptores e aos coordenadores de programas de residência
médica,
no 
Diário
Oficial
da
União 
-
DOU
e
no 
site
da
SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, 
conforme
cronograma deste edital.
7. DO RESULTADO COMPLEMENTAR
7.1. A SGTES/MS poderá publicar resultado complementar deste Edital,
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, com a finalidade de oportunizar
a apresentação de ato autorizativo pela CNRM, emitido após o prazo de recursos e
substituição de documentos.
7.2. O resultado complementar contemplará os programas de residência médica
e respectivas instituições com adesões homologadas para concessão dos incentivos aos
preceptores e aos coordenadores de PRM.
7.3. O resultado complementar observará os mesmos critérios de análise e
priorização estabelecidos neste Edital, não havendo reabertura de inscrições.
7.4. A divulgação do resultado complementar será realizada no Diário Oficial da
União 
- 
DOU 
e 
no 
site 
da 
SGTES/MS: 
https:// 
www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude,
mediante
atualização de
cronograma do
edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitida a impugnação deste edital, desde que devidamente
fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail: edital-residencia@saude.gov.br,
dentro do prazo previsto no cronograma deste edital. O resultado da análise da
impugnação será
divulgado no
site da
SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude.
8.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza,
concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade e ao indeferimento da adesão,
informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens
deste edital que entenda violados pelo indeferimento da adesão.
8.3. No período de interposição de recursos, poderá ser realizada a substituição
dos documentos indeferidos na análise das adesões.
8.4. Os recursos e a substituição de documentos deverão ser interpostos no
prazo estabelecido no cronograma deste edital, contados a partir do dia seguinte da
publicação do resultado preliminar.
8.5. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do MAIS
RESIDÊNCIAS, no endereço eletrônico: https:// servicos.sgtes.unasus.gov.br/externo/app-
mais-residencias.
8.6. Será admitido apenas um único recurso para cada programa de residência
médica.
8.7. Será disponibilizado no MAIS RESIDÊNCIAS, no endereço eletrônico:
https://servicos.sgtes.unasus.gov.br/externo/app-mais- residencias,
o formulário
para
apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste
formulário.
8.8. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem
fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício no formulário de
recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de adesão.
8.9. Não serão admitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele
previsto neste edital ou apresentados fora do prazo.
8.10. Será admitida, na fase de recurso, a substituição do protocolo de Pedido
de Credenciamento de Programa - PCP do SisCNRM pelo Parecer favorável ou, somente no
caso das instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação, pelo Parecer
desfavorável por ausência de dotação orçamentária à autorização do respectivo programa
pela CNRM e a correção dos demais documentos submetidos na fase de adesão e
indeferidos no resultado preliminar.
8.11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo
de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade
competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999.
8.12. A SGTES/MS não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não
recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas
instituições ofertantes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por
quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido
neste edital.
9. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Compete ao Ministério da Saúde:
9.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde -
DEGES, da SGTES/MS, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste edital;
9.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições ou órgãos interessados,
no âmbito de suas competências;
9.1.3. Efetuar o pagamento dos incentivos aos coordenadores de PRM e aos
preceptores, conforme determina a legislação pertinente e de acordo com o estabelecido
neste edital; e
9.1.4.Monitorar e avaliar a execução do programa.
9.2. Compete às instituições ou órgãos ofertantes homologadas para concessão
de incentivos financeiros para preceptores e coordenadores de PRM:
9.2.1. Participar de quaisquer eventos oficiais, promovidos pela SGTES/MS,
quando convocadas;
9.2.2. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de
representante(s) do Ministério da Saúde - MS, com o objetivo de acompanhar o
desenvolvimento dos programas de residência médica com incentivos financiados nos
termos deste edital;
9.2.3 Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e
avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com incentivos financiados nos
termos deste edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde - MS;
9.2.4. Cadastrar e validar os preceptores e coordenadores de PRM, por meio do
coordenador da Comissão de Residência Médica - Coreme da instituição, para o
recebimento do incentivo financeiro, bem como estabelecer a ordem de prioridade para o
pagamento dos incentivos, em sistema específico definido pela SGTES/MS;
9.2.5. Informar a preceptores e coordenadores de PRM sobre a necessidade de
complementar o cadastro em sistema definido pela SGTES/MS, para fins de recebimento
do incentivo financeiro;
9.2.6. Comunicar à SGTES/MS eventual redução das vagas autorizadas, face ao
quantitativo autorizado pela CNRM, descredenciamento da instituição ou desativação ou
cancelamento do programa de residência médica, a qualquer tempo, após divulgação da
portaria de homologação dos incentivos financeiros contempladas nos termos deste edital,
para fins de adequação do número de bolsas ou descontinuidade do financiamento de
incentivos pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da
ocorrência do fato;
9.2.7. Comunicar à SGTES/MS a ausência de residentes ativos no programa
contemplado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da vacância, sob pena de
responsabilização administrativa
e de restituição
integral de
valores recebidos
indevidamente;
9.2.8. Manter atualizada a informação cadastral em sistema definido pela
SGTES/MS, por meio da substituição ou exclusão de preceptores ou coordenadores de PRM
contemplados com o incentivo, nas situações de afastamentos temporários ou definitivos,
de desligamentos ou substituições, a partir da data de ocorrência do fato; e
9.2.9. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestas
neste processo de adesão e enquanto perdurar a execução do programa de residência
médica, objeto do presente edital.
9.3. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital, incluindo,
mas não se limitando a, falsificação de documentos, omissão de informações relevantes ou
qualquer ação que comprometa a integridade do processo de concessão de incentivos,
resultará na exclusão do programa do processo de adesão. Caso o incentivo já tenha sido
concedido, ocorrerá a suspensão dos incentivos financiados pelo Ministério da Saúde, com
a consequente responsabilização da entidade que deu causa à irregularidade.
10. DO ORÇAMENTO
10.1. As despesas decorrentes do pagamento de incentivos aos preceptores e
coordenadores de PRM previstas no presente edital serão financiadas com recursos da
Funcional Programática n.º 10.128.5121.20YD.0001 - Gestão, Trabalho, Educação e
Transformação Digital na Saúde, do Ministério da Saúde - MS.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as referências de tempo no edital observarão o horário de Brasília
- DF.
11.2. A instituição ou órgão ofertante deverá comunicar imediatamente ao
Ministério da Saúde sobre qualquer alteração que modifique sua natureza jurídica, que a
torne uma entidade com fins lucrativos ou que a afaste dos critérios estabelecidos neste
edital. Neste caso, a instituição ou órgão será considerado inabilitado para o recebimento
dos incentivos de que trata este edital. A omissão desta informação poderá acarretar
responsabilização nas esferas cíveis e administrativas.
11.3. No caso de descredenciamento da instituição ou órgão ofertante, de
desativação ou cancelamento do ato autorizativo do programa de residência médica pela
CNRM, o pagamento dos incentivos aos preceptores e coordenadores de PRM será
interrompido e a instituição ou órgão será considerado inabilitado para o recebimento dos
incentivos de que trata este edital. A omissão desta informação pode acarretar
responsabilização nas esferas cíveis e administrativas.
11.4. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar
na inabilitação da instituição e/ou programa.
11.5. A SGTES/MS reserva-se o direito de publicar exclusivamente no site da
SGTES/MS: 
https://www.gov.br/saude/pt-br/
composicao/sgtes/residencias-em-saude,
qualquer alteração do cronograma deste edital.
11.6 Cabe à SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas
neste edital.
11.7. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente edital que
não possam ser resolvidas administrativamente.
11.8. São anexos a este edital:
Anexo I - Programas de Residência Médica de Especialidades e Áreas de
Atuação Estratégicas para o SUS de Prioridade Nacional - Primeira Etapa - Bloco 1
Anexo II - Programas de Residência Médica de Especialidades e Áreas de
Atuação Estratégicas para o SUS de Prioridade Regional - Segunda Etapa - Bloco 2
Anexo III - Demais Programas de Residência Médica de Especialidades
Estratégicas para o SUS de Prioridade Regional - Terceira Etapa - Bloco 3
Anexo IV - Critério de Prioridade Territorial - 1º Critério de Desempate
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ANEXO I
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ESPECIALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICAS PARA O SUS DE PRIORIDADE NACIONAL - PRIMEIRA ETAPA - BLOCO 1
.
.ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO
. .R A D I OT E R A P I A
. .P AT O LO G I A
. .N EO N AT O LO G I A
Nota:
As especialidades médicas e áreas de atuação médicas consideradas estratégicas de prioridade nacional para o Sistema Único de Saúde - SUS foram definidas considerando as
políticas e programas estratégicos, a necessidade de especialistas em todas as regiões do Brasil e a análise das áreas técnicas do Ministério da Saúde, e a disponibilidade orçamentária para
financiamento de incentivos em todas as UFs.
ANEXO II
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ESPECIALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICAS PARA O SUS DE PRIORIDADE REGIONAL - SEGUNDA ETAPA - BLOCO 2
.
.ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO
.UFs COM RAZÃO DE ESPECIALISTAS POR 100.000 HABITANTES ABAIXO DA MÉDIA NACIONAL
. .A N ES T ES I O LO G I A
.AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, RO, RR, SE, TO
. .OT O R R I N O L A R I N G O LO G I A
.AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO
. .O F T A L M O LO G I A
.AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, PA, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO
. .ONCOLOGIA CLÍNICA
.AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, TO
. .CIRURGIA ONCOLÓGICA
.AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RR, MG
. .NEUROCIRURGIA
.AL, AM, AP, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RR, SE
. .N E U R O LO G I A
.AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, TO, SE
. .MEDICINA PALIATIVA
.AL, AM, BA, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, SE
. .MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA
.AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, SE, TO
. .NEUROLOGIA PEDIÁTRICA
.AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MT, PA, PB, PE, RN, SE, TO
. .PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
.AC, AL, AM, BA, CE, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, SE, TO
. .MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
.AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, PA, PE, PI, RO, RR, SE, SP

                            

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