DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 2.456, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 62, de 31 de março
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que
constam do Processo nº 25000.179255/2025-91, resolve:
Designar KLLYSMANN SANTOS RIBEIRO, matrícula SIAPE 1852266, para exercer o
encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de
Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos, FCE 1.13, código nº 28.0040, do
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular, e na vacância da função, ficando
dispensado SÉRGIO LUIS DA CONCEIÇÃO.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.458, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 62, de 31 de março
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que
constam do Processo nº 25000.184288/2025-53, resolve:
Designar AUDREY FISCHER, matrícula SIAPE 3474198, para exercer o encargo de
substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, CCE 1.13, código
nº 20.0005, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do (a) titular, e na vacância do cargo, ficando dispensada ALINE DE
MOURA FERNANDES ALMEIDA.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.459, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 62, de 31 de março
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que
constam do Processo nº 25000.184310/2025-65, resolve:
Designar ALINE DE MOURA FERNANDES ALMEIDA, matrícula SIAPE 2581216, para exercer
o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Projetos
da Atenção Primária à Saúde, FCE 1.13, código nº 20.0053, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde,
nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular, e na vacância da função.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.461, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do
Art. 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro
de 1991; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no
Processo SEI nº 33374.108877/2025-15, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor BRUNO DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE 1734319,
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado
do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da
União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.462, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 25000.100322/2025-45, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor WALLACE PEYROTON DO COUTO, matrícula SIAPE
1531850, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio
de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.464, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33367.064390/2025-11, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CLAUDIO ROBERTO VALENTIM, matrícula SIAPE 1748013,
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do
Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de
Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.466, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 25000.109064/2025-62, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora FRANCILEIDE LAVOR MAGALHÃES, matrícula SIAPE
1738849, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio
de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.467, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 25000.166276/2025-47, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ROSELENE CORRÊA DA SILVA, matrícula SIAPE 1742102,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do
Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de
Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.468, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do
Art. 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro
de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no
Processo SEI nº 33374.036784/2025-81, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARCELLE ALBUQUERQUE ALVES CAPARELLI, matrícula
SIAPE 1532756, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal
de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no
Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério
da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde
(SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.470, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 25000.107249/2025-32, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MÔNICA RODRIGUES, matrícula SIAPE 1746273,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de
Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS Nº 256/2023,
publicado em D.O.U. n°118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
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