DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2.218, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto ao
Conselheiro Tesoureiro desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são
autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus
Arts. 1º e 2º;
Considerando o memorando nº 308/2025 COREN-PE/PLEN/DIR/PRES/PROGER,
baixa a seguinte determinação:
Art. 1º. A Transferência DEFINITIVA, do Sr. Eraldo José Santiago, matriculado
neste Regional sob o nº 281 ocupante do cargo efetivo de motorista, lotado na subseção
da cidade de Ouricuri /PE, a ser transferido para a sede regional do Coren - Recife /PE, a
partir de 01 de setembro de 2025, transferência esta conforme o pedido do funcionário
sob o requerimento do próprio punho, para atender as necessidades e o desenvolvimento
das suas atividades na sede regional deste Conselho.
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA CREMESE SEI Nº 21, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de
abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Fica homologado o resultado final do concurso público para provimento
de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do
quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe - CREM ES E ,
regido pelo Edital nº 1, de 29 de abril de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JILVAN PINTO MONTEIRO
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRQ VI Nº 86, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
CRISTIANE MARIA LEAL COSTA, Presidente do Conselho Regional de Química da
6ª Região CRQ-VI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do
CRQ-VI e com fundamento nas disposições legais e regimentais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem
a Administração Pública indireta;
CONSIDERANDO que os empregados públicos deste Conselho são regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), com observância
subsidiária das normas de direito administrativo pertinentes às autarquias especiais;
CONSIDERANDO o dever dos colaboradores de observar as normas constantes
no Regulamento Interno deste Conselho, que estabelecem direitos, deveres e condutas a
serem cumpridas no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que práticas como a inobservância reiterada dos deveres
funcionais, insubordinação, desídia, abandono de posto e descumprimento de normas
internas configuram infrações graves passíveis de apuração e sanção disciplinar;
CONSIDERANDO o art. 482 da CLT, que prevê a justa causa para rescisão do
contrato de trabalho em hipóteses de atos de indisciplina, insubordinação, desídia e
violação de regulamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de procedimento administrativo
para apuração das condutas imputadas a colaboradores, nos termos do art. 5o, inciso LV,
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o
interesse
público
na
preservação
da
probidade
administrativa e na adequada prestação dos serviços deste Conselho, à atual gestão,
garantindo isenção e imparcialidade cujo objeto é a apuração de possível assédio sexual,
resolve:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração das
más condutas, atribuídas ao colaborador Celso Heitor Costa Palheta.
Art. 2º - Designar como Comissão Processante os Colaboradores (as) do Sistema
CFQ/CRQs: Márcia Mayumi Duarte Kimura (Analista Advogada-CFQ) (Presidente), Diego
Soares de Freitas (Ouvidor - CFQ), e Francisca Perla Chagas de Sousa (Gerente - CRQ XV),
ficando indicado como membro suplente a colaboradora Ana Catarina Gomes de Amorim
(Chefe da Fiscalização - CRQ I).
Art. 3º - A Comissão poderá realizar suas reuniões de forma online e/ou
presencial na sede do CRQ-VI e deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 30
(trinta) dias, prorrogável por igual período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE MARIA LEAL COSTA
Editais e Avisos
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista militar, Sra.
SEMIRAMIS GUIMARÃES
DA SILVA,
inscrita no
CPF:198.XXX.XXX-00, SARAM
5159164, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as
tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que
compareça ao Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de
Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP:
51130-180, E-mail: indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo de cinco dias úteis a
contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de
Defesa, nos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à
acumulação
de
benefícios
previdenciários.
Cumpre
destacar
que,
independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à
apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da
Lei
nº
9.784/99.
O
desatendimento
desta
intimação
não
importa
o
reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista,
contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a
suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº
9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de
riscos.
IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR CAP ESP AER SVA R/1
Chefe da Seção de Apuração de Indícios de
Irregularidades
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista militar, Sra. LUCIA DE
FÁTIMA LIMA DOS SANTOS, inscrita no CPF: 391.XXX.XXX-00, SARAM 5284201, por não ter
apresentado defesa administrativa no prazo estabelecido, conforme descrito no Termo de
Ciência, para que compareça ao Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de
Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP:
51130-180, E-mail: indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo de cinco dias úteis a contar da
publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa, nos termos
do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à acumulação de benefícios
previdenciários. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da
interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e
parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não
importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista,
contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de
eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios
de irregularidades e como medida de mitigação de riscos.
IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR Cap Esp Aer SVA R/1
Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 9, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa
SEGEPNº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano -
SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2 014 resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 48)
que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de
não recadastramento anual, no mês do aniversário (JULHO 2025):
UPAG 20
. .CESAR HENRIQUE DE AZEVEDO
.Aposentado
.046.848.*-**
. .IZAIAS MAMEDE DA SILVA
.Aposentado
.176.887.*-**
. .ROSALVA DIAS DA SILVA
.Aposentado
.467.353.*-**
. .SEVERINA GUEDES DE MOURA
.Aposentado
.078.514.*-**
. .WLADIMIR TADEU VIESI
.Aposentado
.035.006.*-**
. .MARIA ELIAS DE ALCANTARA
.Beneficiário de Pensão
.000.735.*-**
. .MARIA JOSE NUNES DA SILVA
.Beneficiário de Pensão
.000.940.*-**
. .SHYRLEY FERNANDES AQUINO
.Beneficiário de Pensão
.070.610.*-**
. .TERESINHA OLIVEIRA SANTOS
.Beneficiário de Pensão
.770.197.*-**
UPAG 48
. .GILZA NASCIMENTO GALDINO
.Aposentado
.569.037.*-**
2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG
20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário;
CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de
identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada
no Diário Oficial da União de 14/01/2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83)
2101 1514, ou ainda, através do e-mail srh@reitoria.ufcg.edu.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para
contato do aposentado e/ou pensionista.
5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de
Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até
efetivação do recadastramento.
6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do
telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para divgphuac@gmail.com para receber
orientações de como proceder.
ALLAN GUSTAVO FREIRE DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização
Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da
Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU
de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET,
informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês de aniversário:
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES DE JULHO/2025
APOSENTADOS:
AMELIO RIBEIRO
ANTONIO CARLOS PEREIRA
CELIA FRAZÃO SOARES LINHARES
EDUARDO ALBERTO DE SOUZA VARELA
EGBERTO PINTO TAVARES
ELIANE DA COSTA ALVES
FLAVIO GOMES DE ALMEIDA
HAROLDO RODRIGUES CLARK
ILCA DIAS DE SOUSA
INHAUMA NEVES FERRAZ
JOÃO ADALBERTO DA SILVA DINIZ
JOCELIA GOMES DE CARVALHO
JOENIO SÁ
JORGE ALVES NOGUEIRA
JOSE CARLOS BORGES LEAL
JOSE SIZENANDO DOS SANTOS
JOSUE DOS SANTOS SOARES
JUSSARA MOUSQUER SALLES
LUCIA REGINA VIEIRA FERREIRA CAVALIERE
LUIZ ALBERTO NIDECKER
LUIZ FERNANDO MEDINA DE FIGUEIREDO
MANOEL SZENBERG
MARCIA MARIA FASCIOTTI CORREA DE SÁ
MARCY LAURA MAIATO
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