DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102900074
74
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
MARIA MADALENA CRISCIULLO
MARIA REGINA RODRIGUES GONÇALVES
MARIA TERESINHA FRANCIONI LOPES
MARILENA DOS SANTOS VERMIL
MARTHA CAMPOS ABREU
MICHEL ESSES
MYRTHES SILVEIRA DE OLIVEIRA
NEDIR DO ESPIRITO SANTO
NEIDE GOMES DA SILVA MACHADO
REGINA DUARTE BENEVIDES DE BARROS
RENILDE ANA DOS SANTOS CARDOSO
ROSANE FABIANO DE OLIVEIRA
ROSE MARY DA SILVA
SCHEILLA BEATRIZ ALVES BARBARA
SERGIO DE SOUZA FERREIRA
THEREZINHA PEREIRA ARSENIO
VANI DE ANDRADE ESTABILA
VERA HEES
VERA LUCIA BEDE FREIRE ESTEVES
VERA LUCIA CORREIA SOARES
VICTOR HUGO KLAGSBRUNN
WALTER DE CASTRO OLIVEIRA
GISSELIA SANTOS DE ALMEIDA
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
AHCELE ESPINDOLA LOMBARDO
ALBERTINA DE OLIVEIRA LEBRE
CAROLINA FERNANDES DE SÃO SABBAS
CELMA DOS SANTOS CRUZ
CRISTINA ULRICH DE SOUZA
GILDA DE LARA CAVALCANTI
JULIA MARCIA VIANNA ARAUJO
JUSSARA MOUSQUER SALLES
LIARA WILLIAM GONÇAVES
MARIA FURTADO ALVES
MARIA NAZARÉ DOS SANTOS
MARIO CESAR DE SOUZA
MATHILDES FERREIRA CALMEIRÃO
MIGUEL ANTONIO DURSO MILLEO
OTHELINA DELGADO VIANNA
RUBEM CORVETO DE AZEREDO
SONIA REGINA PORTO RUCH
TEREZA DA SILVA BATISTA
THEREZA LIMA DA SILVA MARTINS
WILMA MONTEIRO DE BARROS BARRETO
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de Outubro de 2025.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil
acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde
recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é
fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é
realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo
do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus
pensionistas e os anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita
técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EDITAL Nº 160-PROGEP/UFMS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi
delegada
pela Portaria
nº
1.421-RTR/UFMS,
de 29
de
agosto
de 2025,
em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de
dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho
de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas, aniversariantes
do mês de julho de 2025, que terão o pagamento dos proventos suspensos por não
terem comparecido para efetuar a prova de vida anual obrigatória, com prazo até 30
de setembro de 2025, conforme Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de
setembro de 2021, publicada no DOU de 01.10.2021:
.
.NOME
.M AT R Í C U L A
.V Í N C U LO
.
.CELSO MASSASCHI INOUYE
.043****
.Aposentado
. .CUSTODIO MANOEL CASTRO DO NASCIMENTO
.043****
.Aposentado
.
.JOSE VIEIRA
.043****
.Aposentado
.
.RADI JAFAR
.043****
.Aposentado
.
.LUZIA MARTINES RIBEIRO
.043****
.Pensão
.
.ROSANGELA DE SOUZA MEDINA
.342****
.Pensão
2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento
do 
interessado 
à 
agência 
bancária 
onde 
recebe 
seus 
proventos, 
devendo,
obrigatoriamente, encaminhar o comprovante por e-mail, ou ainda comparecer na
Secretaria de Aposentadoria
e Pensão, da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas
(Seap/Dipag/Progep), localizada na Cidade Universitária - Campus Universitário, em
Campo Grande - MS, portando documentação pessoal com foto, podendo também
realizar o procedimento de biometria facial pelo aplicativo Gov.BR.
3. Demais informações poderão ser obtidas nos telefones (67) 3345-7081 /
7056, ou pelo e-mail seap.progep@ufms.br.
GISLENE WALTER DA SILVA

                            

Fechar