DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.697, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023,
que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de
Produtividade da Receita Federal do Brasil.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.464, de 10 de
julho de 2017,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 8º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 2º .....................................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - 15,52% (quinze inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), para os
meses de:
a) fevereiro a outubro de 2025, respeitado o limite mensal de R$ 7.000,00 (sete
mil reais); e
b) novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026, respeitado o limite mensal
de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); e
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.938, de 6 de março de 2024,
na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 8º do Decreto nº 11.545, de 5 de junho
de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Cristina Kiomi Mori
DECRETO Nº 12.698, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e
remaneja e transforma cargos em comissão e funções
de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) dois CCE 2.07;
c) um CCE 3.10;
d) uma FCE 1.16;
e) duas FCE 1.15;
f) uma FCE 2.15;
g) uma FCE 2.12;
h) quatro FCE 2.04;
i) duas FCE 3.15;
j) quatro FCE 4.05; ep
k) três FCE 4.04; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e
Energia:
a) um CCE 1.16;
b) três CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) um CCE 1.07;
e) um CCE 2.15;
f) dois CCE 2.13;
g) um CCE 2.12;
h) sete CCE 2.04;
i) dois CCE 3.15;
j) cinco FCE 1.13;
k) uma FCE 1.10;
l) três FCE 1.05;
m) uma FCE 3.10; e
n) uma FCE 4.06.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
h) Assessoria Especial de Controle Interno;
.......................................................................................................................................
k) .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
2. Subsecretaria de Governança;
......................................................................................................................................
II - ......................................................................................................................
......................................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
......................................................................................................................................
3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo;
......................................................................................................................................
5. Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento
Limpo; e
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 10. À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
......................................................................................................................................
XII - atuar, em articulação com a Subsecretaria de Governança, nas ações
relacionadas à governança e à gestão de risco institucional do Ministério;
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 13. ...........................................................................................................
....................................................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Subsecretaria de
Governança, da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do:
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 15. À Subsecretaria de Governança compete:
......................................................................................................................................
XII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle
Interno, os
dados e
os resultados de
desempenho das
empresas estatais
vinculadas ao Ministério;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 33-A. Ao Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do
Cozimento Limpo compete:
I - formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito
de petróleo - GLP e para a promoção do cozimento limpo;
II - gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira
relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo,
no que compete ao Ministério;
III - acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura
e a logística de seu abastecimento;
IV - acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da
pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e
V - prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas
geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de
Tecnologia e Inovação." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a
vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.212, de
8 de outubro de 2024:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
Alexandre Silveira de Oliveira
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MME PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.13
.4,12
.1
.4,12
.
.CCE 2.07
.1,39
.2
.2,78
.
.CCE 3.10
.2,12
.1
.2,12
.
.SUBTOTAL 1
.4
.9,02
.
.FCE 1.16
.3,74
.1
.3,74
.
.FCE 1.15
.3,25
.2
.6,50
.
.FCE 2.15
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 2.12
.1,86
.1
.1,86
.
.FCE 2.04
.0,44
.4
.1,76
.
.FCE 3.15
.3,25
.2
.6,50
.
.FCE 4.05
.0,60
.4
.2,40
.
.FCE 4.04
.0,44
.3
.1,32
.
.SUBTOTAL 2
.18
.27,33
.
.T OT A L
.22
.36,35
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MME
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.16
.6,23
.1
.6,23
.
.CCE 1.15
.5,41
.3
.16,23
.
.CCE 1.14
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE 1.07
.1,39
.1
.1,39
.
.CCE 2.15
.5,41
.1
.5,41
.
.CCE 2.13
.4,12
.2
.8,24
.
.CCE 2.12
.3,10
.1
.3,10
.
.CCE 2.04
.0,44
.7
.3,08
.
.CCE 3.15
.5,41
.2
.10,82
.
.SUBTOTAL 1
.19
.59,13
.
.FCE 1.13
.2,47
.5
.12,35
.
.FCE 1.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 1.05
.0,60
.3
.1,80
.
.FCE 3.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 4.06
.0,70
.1
.0,70
.
.SUBTOTAL 2
.11
.17,39
.
.T OT A L
.30
.76,52

                            

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