DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º - Havendo organização suplente escolhida no processo de composição da
CPOrg-RJ, esta será conduzida como representante titular, mediante referendo da
Comissão.
§ 3º - No caso previsto no parágrafo anterior, poderá ainda, segundo
deliberação da Comissão, ser iniciado novo processo de escolha da representação
suplente.
Seção VII
Das Disposições Gerais
Art. 22º - Para melhor organização da CPOrg-RJ, poderão ser constituídos
Comitês e/ou Grupos de Trabalho permanentes ou temporários, por temas específicos.
Parágrafo Único: os Comitês e/ou Grupos de Trabalho definirão sua forma de
funcionamento e deverão debater os temas específicos, manifestar tecnicamente e
elaborar documentos, sempre que solicitado e cumprindo os prazos acordados com a
Coordenação.
Art. 23º - A previsão do Planejamento Físico e Financeiro das atividades a
serem desenvolvidas pela CPOrg-RJ serão apresentados na primeira reunião do ano
corrente e aprovados condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária. Parágrafo
único: fica ressalvada a possibilidade das instituições ou organizações da Comissão
poderem contribuir financeiramente para as ações da CPOrg-RJ.
Art. 24º - A participação de qualquer membro na CPOrg-RJ não será
remunerada, cabendo à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro prestar todo o apoio administrativo necessário ao seu trabalho.
Art. 25º - Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento
serão resolvidos pela Comissão, em reunião com pauta previamente encaminhada aos
seus membros pelos meios usuais.
Art. 26º - O presente Regimento terá vigência a partir da data da sua
publicação oficial.
Art. 27º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 99, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº
9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o CANCELAMENTO da proteção da
cultivar
de
eucalipto
(Eucalyptus
L'Hér.),
denominada
JM4708,
protocolo
n°
21806.000299/2020, Certificado de Proteção 20210124, de titularidade da Gerdau Aços
Longos S.A., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 434, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do trigo, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado da Bahia, ano-safra
2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de
junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o
que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para
a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado da Bahia, ano-safra
2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do trigo (Triticum
aestivum L.)
1.1. O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul
até
o
norte do
País.
Nesta
ampla
região
estão contempladas
zonas
climáticas
temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de
classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja
fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a
disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis no País.
1.2. Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro,
concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste, produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em
sistemas integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
1.3. Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que
no norte do PR o trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta
de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da
semeadura, realizado entre março e abril. Também a falta de água, especialmente a
partir do emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da
esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na
região tropical, o trigo cultivado sob irrigação, na época seca do ano (maio a
setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica
(classificação comercial) dos grãos.
1.4. Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para
o trigo, expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a
aumentar depois do início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e
diminui após os estádios de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar
que geadas não causam danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento.
Conforme a intensidade da geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe
diferença genética bem acentuada) os prejuízos podem ser grandes (queima de folhas,
estrangulamento de colmos e morte de plantas).
1.5. O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo.
Ambientes úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente
fúngicas. E doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região
de clima úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em
anos de El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores normais.
Para o cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os mais favoráveis.
1.6. Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de sanidade
vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de sequeiro
quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no centro do País.
1.7. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar
os municípios aptos e o período de semeadura do trigo, em sistema de sequeiro, com
probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido
à ocorrência de eventos meteorológicos adversos.
1.8. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o
SARRA (Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi
usado para se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade
de Água
para a
cultura (ISNA), que
foi definido como
a razão
entre a
evapotranspiração real da cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da
cultura (Etc).
1.9. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos
às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
1.10. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries
de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de
dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas.
b) Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de
médias decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente
adaptado e recalibrado para as condições brasileiras.
c) Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual
FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico
ajustado a partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os
valores decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares, usando-
se como referência as regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo.
d) Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise
da frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base
na temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi
considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o
decêndio imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
e)
Ciclo
e
Fases
fenológicas:
Fase
I:
Estabelecimento
da
cultura
(semeadura/emergência);
Fase
II:
Crescimento
Vegetativo;
Fase
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo
foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de
cultivares:
Região 4:
.
.Grupo
.Nº médio de dias da emergência à
maturação ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 110
.
.Grupo II
.111 - 120
.
.Grupo III
.> 120
f) Capacidade
de Água Disponível (CAD):
Foi estimada com
base na
profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes
classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com
capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm,
respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60
cm.
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na
Fase IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185
mm.
1.11. Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo do trigo de
sequeiro foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500
m.
1.12. Considerou-se
apto para
o cultivo do
trigo os
municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
1.13. Os resultados do Zarc
são gerados considerando um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da
cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e
doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem
resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos
meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas,
pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de
solos.
1.14. A gestão de riscos de natureza climática na cultura do trigo pode ser
melhorada
pela assistência
técnica local,
via a
diluição de
riscos, quando
são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de
manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas
de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
1.15. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio
indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações:
do ZARC específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica
e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água
disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental
vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
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