DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase
IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
1.11. Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo do trigo de
sequeiro foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
1.12. Considerou-se
apto para
o cultivo do
trigo os
municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
1.13. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
1.14. A gestão de riscos de natureza climática na cultura do trigo pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao
calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de
cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura
e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade
rural.
1.15. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados
nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC
específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de
plantio/semeadura decendial.
. .Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
. .Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
. .Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 4
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 404, BR 18 (Terena), BRS TR135;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Energia II, TBIO Duque, FPS Regente, TBIO
Astro, TBIO Calibre, TBIO Energia 30, BAR 20, BAR 10, BIO190057, BIO198009, BIO198020,
BIO198050, 
WBC190038, 
WBC197144, 
TBIO 
Convicto, 
WBC211575, 
WBC210073,
WBC197166, WBC212877, WBC220424, WBC211578, WBC221254;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS
1401, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO, ORS
2302, ORSGLADIADOR, ORS 2301, ORS TRINTAECINCO, ORS FERRARI.
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Toruk, TBIO Sossego, TBIO Audaz, TBIO
Aton, Roos90, WBC198040, TBIO Blanc;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS SELVAGEM, ORS LAMPIÃO.
GRUPO III
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO188027.
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
4.2.3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.2.4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de
18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo, desde que as cultivares que compõe a
mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares
e região de adaptação.
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco
Climático
- 
SISZARC,
através 
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC,
na aba Relatórios, deve-se selecionar
"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da
pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o
resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS
(planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do
ZARC, 
através
do 
link:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o "Zarc
Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio
Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 437, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do trigo, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado de Minas Gerais,
ano-safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de
junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o
que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para
a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Minas Gerais, ano-
safra 2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do trigo (Triticum
aestivum L.)
1.1. O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul
até
o
norte do
País.
Nesta
ampla
região
estão contempladas
zonas
climáticas
temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de
classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja
fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a
disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis no País.
1.2. Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro,
concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste, produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em
sistemas integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
1.3. Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que
no norte do PR o trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta
de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da
semeadura, realizado entre março e abril. Também a falta de água, especialmente a
partir do emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da
esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na
região tropical, o trigo cultivado sob irrigação, na época seca do ano (maio a
setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica
(classificação comercial) dos grãos.
1.4. Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para
o trigo, expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a
aumentar depois do início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e
diminui após os estádios de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar
que geadas não causam danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento.
Conforme a intensidade da geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe
diferença genética bem acentuada) os prejuízos podem ser grandes (queima de folhas,
estrangulamento de colmos e morte de plantas).
1.5. O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo.
Ambientes úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente
fúngicas. E doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a
região de clima úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são
observados em anos de El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam
os valores normais. Para o cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os
mais favoráveis.
1.6. Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo
de sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo
no centro do País.
1.7. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar
os municípios aptos e o período de semeadura do trigo, em sistema de sequeiro, com
probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido
à ocorrência de eventos meteorológicos adversos.
1.8. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o
SARRA (Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi
usado para se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade
de Água
para a
cultura (ISNA), que
foi definido como
a razão
entre a
evapotranspiração real da cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da
cultura (Etc).
1.9. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos
às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.

                            

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