DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.10. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries
de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de
dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas.
b) Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de
médias decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente
adaptado e recalibrado para as condições brasileiras.
c) Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual
FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico
ajustado a partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os
valores decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares, usando-
se como referência as regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo.
d) Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise
da frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base
na temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi
considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o
decêndio imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
e) 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase 
II: 
Crescimento 
Vegetativo; 
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo
foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de
cultivares:
Região 4:
.
.Grupo
.Nº médio de dias da emergência à
maturação ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 110
.
.Grupo II
.111 - 120
.
.Grupo III
.> 120
f) Capacidade
de Água Disponível (CAD):
Foi estimada com
base na
profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes
classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com
capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm,
respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60
cm.
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na
Fase IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185
mm.
1.11. Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo do trigo de
sequeiro foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500
m.
1.12. Considerou-se
apto para
o cultivo do
trigo os
municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
1.13. Os resultados do Zarc
são gerados considerando um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da
cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e
doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem
resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos
meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas,
pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de
solos.
1.14. A gestão de riscos de natureza climática na cultura do trigo pode ser
melhorada
pela assistência
técnica local,
via a
diluição de
riscos, quando
são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de
manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas
de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
1.15. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio
indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações:
do ZARC específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica
e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água
disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental
vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias).
Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou
mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o
risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período
de plantio/semeadura decendial.
. .Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
. .Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
. .Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 4
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 404, BR 18 (Terena), BRS TR135;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Energia II, TBIO Duque, FPS Regente,
TBIO Astro, TBIO Calibre, TBIO Energia 30, BAR 20, BAR 10, BIO190057, BIO198009,
BIO198020, 
BIO198050,
WBC190038, 
WBC197144,
TBIO 
Convicto,
WBC211575,
WBC210073, WBC197166, WBC212877, WBC220424, WBC211578, WBC221254;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS
1401, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO,
ORSGLADIADOR, ORS 2301, ORS 2302, ORS TRINTAECINCO, ORS FERRARI.
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 264;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Toruk, TBIO Sossego, TBIO Audaz, TBIO
Aton, Roos90, WBC198040, TBIO Blanc;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS SELVAGEM, ORS LAMPIÃO.
GRUPO III
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO188027.
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser
obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. 
Devem 
ser 
utilizadas 
no 
plantio 
sementes 
produzidas 
em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de
5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
4.2.3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria
de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.2.4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº
10.586, de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo, desde que as
cultivares que compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo
de classificação de cultivares e região de adaptação.
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de
Risco 
Climático
- 
SISZARC,
através 
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC,
na aba Relatórios, deve-se selecionar
"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da
pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o
resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS
(planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos
do 
ZARC, 
através 
do 
link: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o
"Zarc
Oficial"
e selecionar
os
campos
obrigatórios
para
obter o
resultado
da
pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio
Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 438, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo
de sequeiro, no estado de Mato Grosso do Sul, ano-
safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14
de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o que consta do processo nº
21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Mato Grosso do Sul, ano-
safra 2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido
no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR

                            

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