DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do trigo (Triticum
aestivum L.)
1.1. O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até
o norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais e
com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos
do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis no País.
1.2. Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro,
concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste,
produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em sistemas
integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
1.3. Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte
do PR o trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode
dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura, realizado
entre março e abril. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento
pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de
granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, o trigo cultivado sob
irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e
pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos grãos.
1.4. Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o
trigo, expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar depois
do início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após os estádios
de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas não causam
danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento. Conforme a intensidade da
geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe diferença genética bem acentuada) os
prejuízos podem ser grandes (queima de folhas, estrangulamento de colmos e morte de
plantas).
1.5. O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo. Ambientes
úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente fúngicas. E
doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região de clima
úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em anos de
El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores normais. Para o
cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os mais favoráveis.
1.6. Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de
sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no centro
do País.
1.7. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura do trigo, em sistema de sequeiro, com
probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à
ocorrência de eventos meteorológicos adversos.
1.8. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a
cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura (ETr)
e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
1.9. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
1.10. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de
dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas.
b) Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias
decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e
recalibrado para as condições brasileiras.
c) Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FA O
- 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a
partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de
Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares, usando-se como referência as
regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo.
d) Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da
frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na
temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi
considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio
imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
e) 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase 
II: 
Crescimento 
Vegetativo; 
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo
foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de
cultivares:
Regiões 3 e 4:
.
.Grupo
.Nº médio de dias da emergência à
maturação ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 110
.
.Grupo II
.111 - 120
.
.Grupo III
.> 120
f) Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada com base na profundidade
efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram
considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de
armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e
uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase
IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
1.11. Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo do trigo de
sequeiro foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
1.12. Considerou-se
apto para
o cultivo do
trigo os
municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
1.13. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
1.14. A gestão de riscos de natureza climática na cultura do trigo pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao
calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos
que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura  e a
diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
1.15. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados
nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC
específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 3
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena), BRS GRAÚNA, BRS Pardela;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: Celebra, FPS Virtude, FPS Certero, INOVA, FPS
Amplitude, TBIO Audaz, TBIO Energia II, TBIO Duque, TBIO Aton, FPS Regente, TBIO Astro,
TBIO Trunfo, TBIO Calibre, FPS Xerife, Roos90, TBIO Convicto, TBIO Energia 30, TBIO Capaz,
BAR 20, BAR 10, BS Etanol 8, BIO182385, BIO190057, WBC190038, WBC192099,
WBC201347,
WBC212563, 
WBC210073,
WBC197166, 
WBC197144,
WBC211578,
WBC221254, WBC2221014,
WBC2220420, WBC221280,
WBC221301, WBC2220696,
WBC2220895;
IDR - PARANÁ: IPR 85, IPR Catuara TM;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS AGILE, ORS 2102, ORS TURBO, ORS 2302, ORSGLADIADOR,
ORS FALCÃO, ORS 2301, ORS FERRARI.
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Sabiá, BRS Sanhaço, BRS Atobá, BRS Tangará;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Toruk, TBIO Sossego, BIO182455,
BIO182480, DM4025, BIO198009, GF 2501, DM3026, WBC211412, BIO198020, TBIO Blanc,
TBIO Ponteiro, TBIO Motriz, WBC201314, WBC212655, WBC2220600, WBC212666;
IDR - PARANÁ: IPR 144, IPR Potyporã;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS
2101, ORS SOBERANO, ORS SELVAGEM.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Gralha Azul, BRS 327;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO198050;
IDR - PARANÁ: IPR Panaty;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403.
Região 4
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena), BRS 404, BRS TR135;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Energia II, TBIO Duque, TBIO Calibre, TBIO
Energia 30, BAR 20, BAR 10, BIO190057, BIO198009, BIO198020, WBC190038, WBC197144,
BIO198050, 
TBIO 
Convicto, 
WBC211575, 
WBC210073, 
WBC197166, 
WBC212877,
WBC220424, WBC211578, WBC221254;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS
1401, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO, ORS
2302, ORSGLADIADOR, ORS 2301, ORS TRINTAECINCO, ORS FERRARI;
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Sossego, TBIO Audaz, TBIO Aton, Roos90,
TBIO Blanc, WBC198040;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS SELVAGEM, ORS LAMPIÃO.
GRUPO III
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO188027.
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
4.2.3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária.

                            

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