DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900022
22
Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.2.4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de
18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura do trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura
estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região
de adaptação.
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco
Climático
- 
SISZARC,
através 
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC,
na aba Relatórios, deve-se selecionar
"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da
pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o
resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS (planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do
ZARC, 
através
do 
link:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o "Zarc
Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio Certo,
disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 439, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de
sequeiro, no estado de Mato Grosso, ano-safra
2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de
outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-
14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Mato Grosso, ano-safra
2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do trigo (Triticum aestivum
L.)
1.1. O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o
norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais e
com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o entendimento
das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos do ambiente para
a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis no País.
1.2. Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro,
concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste,
produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em sistemas
integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
1.3. Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser importantes
a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do PR o trigo
seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode dificultar a
emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura, realizado entre março
e abril. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar
o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e
enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, o trigo cultivado sob irrigação, na época
seca do ano (maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente
qualidade tecnológica (classificação comercial) dos grãos.
1.4. Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o trigo,
expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar depois do início
do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após os estádios de grão em
massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas não causam danos em trigo,
quando ocorrem antes do emborrachamento. Conforme a intensidade da geada e a
sensibilidade da cultivar (nessa fase existe diferença genética bem acentuada) os prejuízos
podem ser grandes (queima de folhas, estrangulamento de colmos e morte de plantas).
1.5. O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo. Ambientes
úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente fúngicas. E
doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região de clima úmido
do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em anos de El Niño,
quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores normais. Para o cultivo de trigo
no sul do País, os anos de La Niña são os mais favoráveis.
1.6. Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de sanidade
vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de sequeiro
quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no centro do País.
1.7. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura do trigo, em sistema de sequeiro, com
probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à
ocorrência de eventos meteorológicos adversos.
1.8. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a cultura
(ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura (ETr) e
evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
1.9. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas
devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
1.10. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) 
Precipitação
Pluvial: 
Foram 
utilizadas
séries 
de 
dados
de 
chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de
dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas.
b) Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias
decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e
recalibrado para as condições brasileiras.
c) Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO -
56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir
de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram
gerados para cada agrupamento de cultivares, usando-se como referência as regiões
homogêneas de adaptação de cultivares de trigo.
d) Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da
frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na
temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado
em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente
anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
e) 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência);
Fase
II: 
Crescimento
Vegetativo;
Fase
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo foram
classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de cultivares:
Região 4:
.
.Grupo
.Nº médio de dias da emergência à
maturação ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 110
.
.Grupo II
.111 - 120
.
.Grupo III
.> 120
f) Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada com base na profundidade
efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram
considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de
armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA
³
0,6
na Fase I -
Estabelecimento da cultura, ISNA
³
0,45 na Fase
III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV
(20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
1.11. Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo do trigo de sequeiro
foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
1.12. Considerou-se apto para o cultivo do trigo os municípios que apresentaram,
em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados.
1.13. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível
com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde
a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados
para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar
perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar
tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as
plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação
de solos.
1.14. A gestão de riscos de natureza climática na cultura do trigo pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao
calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos
que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a
diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
1.15. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas
Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico
para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência
em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado
na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite 
superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em
estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração
do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O
risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo
médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias
de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio
imediatamente anterior ao da emergência identificada.

                            

Fechar