DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura do trigo, em sistema de sequeiro, com
probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à
ocorrência de eventos meteorológicos adversos.
1.8. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a
cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
1.9. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
1.10. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de
dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas.
b) Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias
decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e
recalibrado para as condições brasileiras.
c) Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FA O
- 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado
a partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais
de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares, usando-se como referência as
regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo.
d) Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da
frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na
temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi
considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio
imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
e) 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase 
II: 
Crescimento 
Vegetativo; 
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo
foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de
cultivares:
Regiões 2, 3 e 4:
.
.Grupo
.Nº médio de dias da emergência à
maturação ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 110
.
.Grupo II
.111 - 120
.
.Grupo III
.> 120
f)
Capacidade de
Água
Disponível (CAD):
Foi
estimada
com base
na
profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes
classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com
capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm,
respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase
IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
1.11. Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo do trigo de
sequeiro foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
1.12. Considerou-se
apto para
o cultivo do
trigo os
municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
1.13. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
1.14. A gestão de riscos de natureza climática na cultura do trigo pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao
calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de
cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura
e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade
rural.
1.15. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados
nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC
específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de
plantio/semeadura decendial.
. .Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
. .Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
. .Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 2
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena), BRS GRAÚNA, BRS Macuco;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC201347, TBIO Calibre, WBC211575,
WBC221254, WBC2221014;
IAC: IAC 389 Atakama, IAC 388 Arpoador;
IDR - PARANÁ: IPR Catuara TM;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS
AGILE, ORS 2102, ORS TURBO, ORS 2302, ORS FALCÃO, ORS FERRARI.
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Sanhaço, BRS Atobá, BRS Jacana, BRS Coleiro;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Energia II, FPS Regente, TBIO Astro,
Roos90, TBIO Energia 30, TBIO Capaz, BAR 10, BS Etanol 8, BIO198020, BIO190057,
WBC212655, WBC211578, WBC2220420, WBC221280, WBC221301, WBC2220696;
IDR - PARANÁ: IPR 144, IPR Batovi;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORSFEROZ, ORS
DESTAK, ORS Madrepérola, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORSGLADIADOR, ORS
2301.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Pardela, BRS Sabiá, BRS Gralha Azul, BRS Tangará,
BRS 327, BRS Nambu;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO182617, Celebra, TBIO Toruk, TBIO Sossego,
FPS Virtude, FPS Certero, INOVA, FPS Amplitude, TBIO Audaz, TBIO Duque, TBIO Trunfo,
TBIO Blanc, Suporte 01M20, FPS Xerife, TBIO Convicto, BAR 20, TBIO Motriz, BIO182455,
BIO182385, BIO182480, BIO188027, TBIO Aton, TBIO Ponteiro, GF 2501, BIO198009,
BIO198050, GF 2502, WBC192099, WBC192346, WBC201314, DM3026, WBC211412,
WBC212666, DM4025, WBC2220600, WBC2220895;
IDR - PARANÁ: IPR Panaty, IPR Potyporã;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403, ORS 1401, ORS 1405, ORS
S E LV AG E M .
Região 3
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena);
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Calibre, TBIO
Capaz, BAR 10, BS Etanol 8, BIO190057, WBC201347, WBC211578, WBC221254,
WBC2221014, WBC2220420, WBC221280, WBC221301, WBC2220696, WBC2220895;
IAC: IAC 385 Mojave;
IDR - PARANÁ: IPR 85, IPR Catuara TM;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 2302, ORSGLADIADOR, ORS
FALCÃO, ORS TURBO, ORS 2102, ORSABSOLUTO, ORSSENNA, ORSFEROZ, ORS FERRARI.
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: Celebra, TBIO Toruk, FPS Virtude, FPS Certero,
INOVA, FPS Amplitude, TBIO Audaz, TBIO Energia II, TBIO Duque, TBIO Trunfo, Suporte
01M20, FPS Xerife, Roos90, TBIO Convicto, TBIO Energia 30, BAR 20, BIO182455,
BIO182385, BIO182480, DM4025, TBIO Aton, GF 2501, BIO198009, BIO198020, GF 2502,
WBC192099, WBC192346, WBC201314, DM3026, WBC211412, TBIO Ponteiro, TBIO Motriz,
TBIO Blanc, WBC212655, WBC2220600, WBC212666;
IDR - PARANÁ: IPR 144;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: Ametista, ORS SELVAGEM, ORS 2301,
ORS SOBERANO, ORS 2101, ORS GUARDIÃO.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 327;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO182617, TBIO Sossego, BIO188027,
BIO198050;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403;
TAMONA AGROPECUARIA LTDA: RBO 303.
Região 4
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena), BRS TR135;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Energia II, TBIO Duque, FPS Regente, TBIO
Astro, TBIO Calibre, TBIO Energia 30, BAR 20, BAR 10, BIO190057, BIO198009, BIO198050,
BIO198020, 
WBC190038, 
WBC197144, 
TBIO 
Convicto, 
WBC211575, 
WBC210073,
WBC197166, WBC212877, WBC220424, WBC211578, WBC221254;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS
1401, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO, ORS
2302, ORSGLADIADOR, ORS 2301, ORS TRINTAECINCO, ORS FERRARI.
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 404;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Toruk, TBIO Sossego, TBIO Audaz, TBIO
Aton, Roos90, TBIO Blanc, WBC198040;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS SELVAGEM, ORS LAMPIÃO.
GRUPO III
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: INOVA, BIO188027.
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
4.2.3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.2.4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de
18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo, desde que as cultivares que compõe a
mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares
e região de adaptação.
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco
Climático
- 
SISZARC,
através 
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.

                            

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