DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. . Limite inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.<
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 3
GRUPO I
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: Celebra, FPS Virtude, FPS Certero, INOVA, FPS
Amplitude, TBIO Audaz, TBIO Energia II, TBIO Duque, TBIO Aton, FPS Regente, TBIO Astro,
TBIO Trunfo, TBIO Calibre, FPS Xerife, Roos90, TBIO Energia 30, TBIO Capaz, BAR 20, BAR
10, BS Etanol 8, BIO182385, BIO190057, TBIO Convicto, WBC190038, WBC192099,
WBC201347,
WBC212563,
WBC210073,
WBC197166,
WBC197144,
WBC211578,
WBC221254, WBC2221014,
WBC2220420, WBC221280,
WBC221301, WBC2220696,
WBC2220895;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS AGILE, ORSFEROZ, ORSSENNA,
ORS GUARDIÃO, ORSABSOLUTO, ORS 2102, ORS TURBO, ORS 2302, ORSGLADIADOR, ORS
FALCÃO, ORS 2301, ORS FERRARI.
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Toruk, TBIO Sossego, BIO182455,
BIO182480, DM4025, GF 2501, DM3026, WBC211412, BIO198009, BIO198020, TBIO Blanc,
TBIO Ponteiro, TBIO Motriz, WBC201314, WBC212655, WBC2220600, WBC212666;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS Madrepérola, ORS DESTAK, ORS
2101, ORS SOBERANO, ORS SELVAGEM.
GRUPO III
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO198050;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403.
Região 4
GRUPO I
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Energia II, TBIO Duque, TBIO Calibre, TBIO
Energia 30, BAR 10, BIO190057, BIO198020, WBC190038, WBC197144, BIO198009, TBIO
Convicto, WBC211575, WBC210073, WBC197166, WBC212877, WBC211578, WBC221254;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORS AGILE, ORS 2102,
ORS TURBO, ORS FALCÃO, ORS FERRARI.
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 254, BRS 394, BRS 264, BRS TR013;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Sossego, TBIO Audaz, TBIO Aton,
Roos90;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS Citrino, ORS 2101, ORS
SOBERANO, ORS 2302, ORSGLADIADOR, ORS 2301, ORS TRINTAECINCO, ORS LAMPIÃO.
GRUPO III
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Ênfase;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1401, ORS SELVAGEM.
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
4.2.3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.2.4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de
18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo, desde que as cultivares que compõe a
mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares
e região de adaptação.
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco
Climático
-
SISZARC,
através
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC,
na aba Relatórios, deve-se selecionar
"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da
pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o
resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS
(planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do
ZARC,
através
do
link:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o "Zarc
Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio
Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 449, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo
irrigado, no estado de Mato Grosso, ano-safra
2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
3, de 14 de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o que consta do processo
nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura do trigo, em sistema de cultivo irrigado, no estado de Mato Grosso, ano-safra
2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido
no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do trigo (Triticum
aestivum L.)
1.1. O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até
o norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de
recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis
no País.
1.2. Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro,
concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste,
produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em sistemas
integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
1.3. Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR o trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água
pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura,
realizado entre março e abril. Também a falta de água, especialmente a partir do
emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade
de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, o
trigo cultivado sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por
rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos
grãos.
1.4. Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o
trigo, expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar
depois do início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após os
estádios de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas não
causam danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento. Conforme a
intensidade da geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe diferença genética
bem acentuada) os prejuízos podem ser grandes (queima de folhas, estrangulamento de
colmos e morte de plantas).
1.5. O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo.
Ambientes úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente
fúngicas. E doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região
de clima úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em
anos de El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores normais.
Para o cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os mais favoráveis.
1.6. Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de
sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no
centro do País.
1.7. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura do trigo, em sistema irrigado, com
probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à
ocorrência de eventos meteorológicos adversos.
1.8. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a
cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
1.9. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
1.10. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo irrigado, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da
frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na
temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi
considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio
imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
b)
Ciclo
e
Fases
fenológicas:
Fase
I:
Estabelecimento
da
cultura
(semeadura/emergência);
Fase
II:
Crescimento
Vegetativo;
Fase
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo foram
classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de cultivares:
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