DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou
mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco
do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período
de plantio/semeadura decendial.
. .Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
. .Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
. .Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares que
possuem aptidão para duplo propósito (forragem + grãos), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte
e 2 Pastejos/2 Cortes, indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram
agrupadas conforme a seguir especificado.
Região 1
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Tarumaxi, BRS Pastoreio, BRS
TR429;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO182617, Lenox, TBIO Pastejo I, TBIO
Ponteiro, TBIO Motriz, WBC219023, WBC2220600.
Região 2
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Tarumaxi, BRS Pastoreio, BRS
TR429;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO182617, TBIO Pastejo I, TBIO Motriz, TBIO
Ponteiro, WBC201314, TBIO Blanc, WBC2220600.
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
4.2.3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.2.4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586,
de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo, desde que as cultivares que compõe
a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de
cultivares e região de adaptação.
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de
Risco 
Climático
- 
SISZARC,
através 
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC,
na aba Relatórios, deve-se selecionar
"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da
pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o
resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS
(planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos
do 
ZARC,
através 
do
link: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o
"Zarc Oficial"
e selecionar os
campos obrigatórios
para obter o
resultado da
pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para
implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio
Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 453, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo para duplo propósito
(forragem + grão), em
sistema de cultivo de
sequeiro, no estado de Santa Catarina, ano-safra
2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de
junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril
de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o que
consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para
a cultura do trigo para duplo propósito (forragem + grão), em sistema de cultivo de
sequeiro, no estado de Santa Catarina, ano-safra 2025/2026, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do trigo para duplo
propósito (forragem + grão)
1.1. O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até
o norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos
do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis no País.
1.2. Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro,
concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste, produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em
sistemas integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
1.3. O chamado trigo de duplo propósito, que possui aptidão para a
produção de forragem (pastejo/corte) e grãos na mesma estação de crescimento,
conforme experiências que têm sido levadas a cabo há vários anos no sul do Brasil, são
alternativas que visam à otimização do uso da terra no inverno, pela integração lavoura-
pecuária,– – facultando a cobertura do solo após a colheita dos cultivos de verão,
atenuando o vazio forrageiro de outono para a produção animal, diluindo os custos fixos
de produção e reduzindo os riscos pela colheita antecipada na forma de forragem.
1.4. A adoção desse sistema integrado de produção de trigo, lavoura-
pecuária, exige a adoção de tecnologia específica, envolvendo o manejo da lavoura e de
animais, que começa pela escolha da cultivar desse cereal que tenha aptidão para esse
tipo de uso (Grupo III, resistência ao pisoteio animal, maior número de afilhos,
capacidade de rebrote elevada e produção de biomassa, forragem + grão, também
elevada). A semedura deve ser antecipada (20 a 40 dias) em relação ao trigo apenas
para
produzir grão.
Recomenda-se
usar
20% a
mais
de
sementes (350
a
400
sementes/m2).
1.5. A realização do 1º pastejo/1ºcorte deve ser feita quando decorridos de
45 a 70 dias após emergência e as plantas atingirem de 25 a 35 cm ou produção de
biomassa contabilizar de 0,7 a 1,0 kg de matéria verde/m2 . No caso de opção pelo
sistema de 2 pastejos/2cortes, deve-se respeitar o intervalo entre pastejos/cortes de 28
a 35 dias (obervando que a base do colmo mantenha-se cheia), sempre deixando um
altura de resteva de 5 a 10 cm (retirada dos animas ou altura de corte). Após cada
pastejo/corte, deve ser aplicado 30 kg/ha de N.
1.6. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar
os municípios aptos e o período de semeadura do trigo de sequeiro para duplo
propósito (forragem + grão), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/2 Cortes, em
três níveis de risco: 20%, 30% e 40%.
1.7. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para
a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da
cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
1.8. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
1.9. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo irrigado, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
a) Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries
de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de
dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas.
b) Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de
médias decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente
adaptado e recalibrado para as condições brasileiras.
c) Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual
FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico
ajustado a partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores
decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares, usando-se como
referência as regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo. O Kc, utilizado
para a determinação da Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc.) decendial para cada
unidade da federação, são apresentados nas tabelas abaixo:
.
Pastejo/Corte
.Decêndios
. .
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
. .1P/1C
.0,4
.0,4
.0,4
.0,6
.0,7
.0,8
.0,4
.0,6
.0,8
. .2P/2C
.0,4
.0,4
.0,4
.0,6
.0,7
.0,8
.0,4
.0,6
.0,8
.
Pastejo/Corte
.Decêndios
. .
.10
.11
.12
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
. .1P/1C
.0,9
.0,9
.0,9
.0,9
.0,8
.0,5
.0,2
.
.
.
. .2P/2C
.0,4
.0,6
.0,8
.0,9
.0,9
.0,9
.0,9
.0,8
.0,5
.0,2
d) Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise
da frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base
na temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi
considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio
imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
e) 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase
II: 
Crescimento
Vegetativo; 
Fase
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo
que possuem aptidão para uso em sistemas de produção e duplo propósito (forragem
+ grão) são classificadas no Grupo III, conforme as características homogêneas,
observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de
2008 - SPA/MAPA, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008)
f) Capacidade de
Água Disponível (CAD): Foi estimada
com base na
profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes
classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com
capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm,
respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60
cm.
g) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
h) Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na
Fase IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185
mm.
1.10.
Considerou-se
apto
para
o cultivo
do
trigo
duplo
propósito
os
municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas
dentro dos critérios considerados.
1.11. Os resultados do Zarc
são gerados considerando um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da
cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças;
ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar
em
perdas
graves
de
produtividade ou
agravar
perdas
geradas
por
eventos
meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas,
pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de
solos.
1.12. A gestão de riscos de natureza climática na cultura do trigo pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas,
ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de
cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de
semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
1.13. Reitera-se que a adoção do sistema de produção de trigo para duplo
propósito (forragem e grãos) exige o acompanhamento técnico para um manejo adequado
dessa prática, com relação ao momento da realização de pastejos/cortes ou a entrada e
retirada dos animais nas lavouras, obedecendo critérios de desenvolvimento fenológico da
cultura, de forma que não sejam causados danos aos pontos de crescimento das plantas (a
base dos colmos deve ser mantida cheia. Se ocas, pode haver redução drástica no
rendimento de grãos). Uma vez que, em algumas circunstâncias, o rendimento final de grãos
nesse tipo de lavoura pode ser inferior ao sistema sem pastejo/corte, deve ser contabilizado
no rendimento final, nesse tipo de lavoura, a receita decorrente do ganho de peso animal ou
outra função zootécnica especializada, como produção de leite, por pastejo/corte realizados:
100 kg/ha de carne (1 a 3 animais/ha) ou 1000 kg/ha de leite (1 a 2 animais/ha).

                            

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