DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS
RESOLUÇÃO CIBES Nº 42, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento,
Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia
Relacionada.
A Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis - CIBES, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso II, do Decreto nº 4.214, de
30 de Abril de 2002, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II desta Resolução, a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia
Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia Relacionada.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CIBES nº 23, de 18 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO
Presidente da Comissão
ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTO, MATERIAL E TECNOLOGIA NUCLEAR
NOTAS GERAIS
Seção I
Objetivo
1. O objetivo desses controles não é o restringir ou impedir a transferência de partes componentes. A CIBES tomará ações necessárias para que a transferência de partes
componentes seja regulada.
Seção II
Controles de Tecnologia
1. A transferência de "tecnologia" diretamente associada a qualquer item nesta Lista de Controle estará sujeita a um grau de análise e controle tão grande quanto a do próprio
item, na medida permitida pela legislação nacional.
2. Os controles sobre a transferência de "tecnologia" não se aplicam às informações de domínio público ou à "pesquisa científica básica".
3. Além dos controles sobre a transferência de tecnologia por razões de não proliferação nuclear, os fornecedores devem promover a proteção dessa tecnologia para o projeto
(design), construção e operação de instalações considerando o risco de ataques terroristas, e devem enfatizar aos destinatários a necessidade de fazer o mesmo.
Seção III
Controles de Software
1. A transferência de "software" especialmente projetado ou preparado para o desenvolvimento, produção ou uso de qualquer item nesta Lista de Controle estará sujeita a um
grau de análise e controle tão grande quanto a do próprio item, na medida do permitido pela legislação nacional.
2. Para fins de implementação das Diretrizes para transferências de software, os fornecedores devem aplicar os mesmos princípios que para transferências de "tecnologia" (Seção
II, supracitada).
Seção IV
Definições
1. "Pesquisa científica básica": Trabalho experimental ou teórico realizado, principalmente, visando à aquisição de novos conhecimentos sobre princípios fundamentais de
fenômenos e fatos observáveis, não direcionados basicamente a um objetivo ou propósito prático específico.
2. "Desenvolvimento": Está relacionado a todas as fases antes da "produção", como:
- Projeto (design);
- Pesquisa de projeto;
- Análise de projeto;
- Conceitos de projeto;
- Montagem e teste de protótipos;
- Esquemas de produção piloto;
- Dados de projeto;
- Processo de transformação de dados de projeto em um produto;
- Projeto de configuração;
- Projeto de integração; e
- Layouts.
3. "De domínio público": Conforme se aplica aqui, significa que a "tecnologia" ou "software" se tornou disponível sem restrições sobre sua disseminação. (Restrições de direitos
autorais não descaracterizam a "tecnologia" ou "software" de ser de domínio público).
4. "Microprogramas": Uma sequência de instruções elementares, mantidas numa memória especial e cuja execução é iniciada pela introdução da sua instrução de referência num
registrador de instrução.
5. "Outros elementos": Todos os outros elementos, além de hidrogênio, urânio e plutônio.
6. "Produção" - significa todas as fases de produção, como:
- Construção;
- Engenharia de produção;
- Fabricação;
- Integração;
- Montagem;
- Inspeção;
- Teste; e
- Garantia da qualidade.
7. "Computador": Máquina que pode ser programada para executar sequências de operações aritméticas ou lógicas automaticamente.
8. "Programa": Uma sequência de instruções para realização de um processo, ou a transformação de um protocolo executável por um computador.
9. "Software": significa um conjunto de um ou mais "programas" ou "microprogramas", fixados em qualquer meio de expressão tangível.
10. "Assistência técnica": Pode significar instrução, habilidades, treinamento, trabalho especializado, treinamento, conhecimento prático ou teórico do trabalho ou serviços de
consultoria.
Nota: "Assistência técnica" pode envolver transferência de "dados técnicos".
11. "Dados técnicos": Podem estar em várias formas, como: Plantas, planos, desenhos, desenhos técnicos, esquemas, diagramas, modelos, fórmulas, especificações e projetos de
engenharia, manuais e instruções escritas ou registradas em outros meios ou dispositivos tais como: disco, fita, memórias disponíveis apenas para leitura.
12. "Tecnologia": Significa informação específica requerida para o "desenvolvimento", "produção" ou "uso" de qualquer item contido nesta Lista. Essas informações podem tomar
a forma de "dados técnicos" ou de "assistência técnica".
13. "Utilização" ou "Uso": Operação, instalação (incluindo a instalação no local), manutenção (verificação), reparo, revisão ou reforma.
14. "On-line": Conexão com ou sem fio que permite a transmissão de dados para um computador ou um processador eletrônico para converter sinais gerados por um
equipamento em um formato adequado para a visualização, registro de informações ou atuação de alarmes.
15. "Massa efetiva": Média ponderada da massa de cada um dos isótopos que compõem o material. Não está no documento original.
16. O Sistema Internacional de Unidades (SI) é usado em toda a Lista de Controle. Em todos os casos, a quantidade física definida em unidades do SI deve ser considerada como
o valor de controle recomendado. As abreviações normalmente usadas (e seus prefixos denotando grandeza) nesta Lista de Controle estão relacionadas na Tabela 1:
Tabela 1. Abreviações
.
."
.arco-segundo(s)
.ângulo
.
.°
.grau(s)
.ângulo
.
.A
.ampère(s)
.corrente elétrica
.
.CAS
.Serviço de registro de substância química
.-
.
.°C
.graus Celsius
.temperatura
.
.cm
.centímetro(s)
.comprimento
.
.cm2
.centímetro(s) quadrado(s)
.área
.
.cm3
.centímetro(s) cúbico(s)
.volume
.
.g
.grama(s)
.massa
.
.g0
.aceleração da gravidade (9,80665 m/s2)
.aceleração
.
.GBq
.gigabecquerel(eis)
.atividade (radioativo)
.
.GHz
.gigahertz
.frequência
.
.GPa
.gigapascal(s)
.pressão
.
.Gy
.gray(s)
.radiação ionizante absorvida
.
.H
.Henry(s)
.indutância elétrica
.
.h
.hora(s)
.tempo
.
.Hz
.Hertz
.frequência
.
.J
.Joule(s)
.energia, trabalho, calor
.
.K
.Ke l v i n
.temperatura, termodinâmica
.
.keV
.quiloelétron-volt
.energia, elétrica
.
.kg
.quilograma(s)
.massa
.
.kHz
.quilohertz
.frequência
.
.kJ
.quilojoule(s)
.energia, trabalho, calor
.
.kN
.quilonewton(s)
.força
.
.kPa
.quilopascal
.pressão

                            

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