DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.kV
.quilovolt(s)
.potencial elétrico
.
.kW
.quilowatt(s)
.potência
.
.l
.litro(s)
.volume (líquidos)
.
.m
.metro(s)
.comprimento
.
.m2
.metro(s) quadrado(s)
.área
.
.m3
.metro(s) cúbico(s)
.volume
.
.mA
.miliampère(s)
.corrente elétrica
.
.MeV
.megaelétron-volt
.energia, elétrica
.
.MHz
.megahertz
.frequência
.
.min
.minuto(s)
.tempo
.
.ml
.mililitro(s)
.volume (líquidos).
.
.mm
.milímetro(s)
.comprimento
.
.MPa
.megapascal(s)
.pressão
.
.mPa
.milipascal(s)
.pressão
.
.MPE
.erro máximo admissível
.comprimento, medida
.
.MW
.megawatt(s)
.potência
.
.uF
.microfarad
.capacitância elétrica
.
.um
.micrômetro(s)
.comprimento
.
.us
.microsegundo(s)
.tempo
.
.N
.Newton(s)
.força
.
.nF
.nanofarad
.capacitância elétrica
.
.nH
.nanohenry(s)
.indutância elétrica
.
.nm
.nanômetro(s)
.comprimento
.
.ns
.nanosegundo(s)
.tempo
.
.Ohm
.ohm(s)
.resistência elétrica
.
.Pa
.Pascal(s)
.pressão
.
.ppm
.partes por milhão
.concentração, medida
.
.ps
.picosegundo(s)
.tempo
.
.rpm
.rotações por minuto
.velocidade angular
.
.s
.segundo(s)
.tempo
.
.T
.Tesla
.densidade de fluxo magnético
.
.u
.unidade de massa atômica
.massa em uma escala atômica ou molecular
.
.V
.volt(s)
.potencial elétrico
.
.VA
.volt-ampère(s)
.potencial elétrico
.
.W
.watt(s)
.potência
APÊNDICE A DO ANEXO I
Material e Equipamento
1. Fonte e material fissionável especial
Conforme definido no Artigo XX do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA.
1.1. "Material fonte"
O termo "material fonte" significa urânio contendo a mistura de isótopos que ocorre na natureza; urânio empobrecido no isótopo 235; tório; quaisquer dos materiais anteriores
na forma de metal, ligas, composto químico ou concentrado; qualquer outro material contendo um ou mais dos materiais mencionados anteriormente, em concentração a ser determinada
periodicamente pela Junta de Governos da AIEA; e outro tipo de material que aquela Junta de Governos periodicamente assim o determinar.
1.2. "Material fissionável especial"
I - O termo "Material fissionável especial" significa plutônio-239 (239Pu); urânio-233 (233U); urânio enriquecido nos isótopos 235 ou 233; qualquer material contendo um ou mais
dos materiais mencionados anteriormente; e outro tipo de material fissionável que a Junta de Governos, periodicamente, assim o determinar; mas o termo "Material fissionável especial"
não inclui "Material fonte".
II - O termo "Urânio enriquecido nos isótopos 235 ou 233" significa urânio contendo os isótopos 235 ou 233 ou ambos em uma quantidade tal que a razão de abundância da
soma desses isótopos para o isótopo 238 seja maior que a razão do isótopo 235 para o isótopo 238 que o ocorre na natureza.
No entanto, para fins das diretrizes de controle de exportação, itens especificados no inciso (a) abaixo, e exportações de material fonte ou material fissionável especial para um
determinado país destinatário, dentro de um período de 12 meses, em quantidades inferiores aos limites especificados na Tabela 2 do inciso (b) abaixo, não devem ser incluídos:
a) Plutônio com uma concentração de plutônio-238 (238Pu) superior a 80%;
Material físsil especial quando usado em quantidades da ordem de gramas ou menos como um componente de sensores em instrumentos; e
Material fonte que o Governo esteja convencido que será usado apenas em atividades não nucleares, tais como a produção de ligas ou materiais cerâmicos.
b) Conforme tabela abaixo:
Tabela 2. Materiais e respectivas massas limites para controle de exportação.
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.Material físsil especial
.50 g efetivos
.
.Urânio natural
.500 kg
.
.Urânio empobrecido
.1000 kg
.
.Tório
.1000 kg
2. Equipamento e materiais não-nucleares
A designação de itens de equipamento e materiais não-nucleares adotada pelo Governo é a seguinte (quantidades abaixo dos níveis indicados no APÊNDICE B DO ANEXO I serão
consideradas como insignificantes para fins práticos):
2.1. Reatores nucleares e equipamentos especialmente projetados ou preparados e seus componentes (ver APÊNDICE B DO ANEXO I);
2.2. Materiais não-nucleares para reatores (ver APÊNDICE B DO ANEXO I - item 2);
2.3. Instalações para o reprocessamento de elementos combustíveis irradiados, e equipamentos especialmente projetados ou preparados para esse fim (ver APÊNDICE B DO
ANEXO I item 3);
2.4. Instalações para a fabricação de elementos combustíveis e equipamentos especialmente projetados ou preparados para esse fim (ver APÊNDICE B DO ANEXO I - item 4);
2.5. Instalações para a separação de isótopos de urânio, urânio empobrecido ou materiais físseis especiais e equipamentos, além de instrumentos analíticos, especialmente
projetados ou preparados para esse fim (ver APÊNDICE B DO ANEXO I - item 5);
2.6.Instalações para a produção ou concentração de água pesada, deutério e compostos de deutério e equipamentos especialmente projetados ou preparados para esse fim (ver
APÊNDICE B DO ANEXO I - item 6); e
2.7.Instalações para a conversão de urânio e plutônio para uso na fabricação de elementos combustível e de separação de isótopos de urânio conforme definido nos itens 4 e
5 (ver APÊNDICE B DO ANEXO I), respectivamente, e equipamentos especialmente projetados ou preparados para esse fim (ver APÊNDICE B DO ANEXO I item -7).
APÊNDICE B DO ANEXO I
Esclarecimento Sobre Itens da Lista de Controle Diretamente Relacionados a Área Nuclear (Trigger List)
1. Reatores nucleares e equipamentos especialmente projetados ou preparados e seus componentes
NOTA INTRODUTÓRIA
Diversos tipos de reatores nucleares podem ser caracterizados pelo moderador utilizado (por exemplo: grafite, água pesada, água leve, nenhum), pelo espectro de nêutrons (por
exemplo, térmicos, rápidos), pelo tipo de refrigerante utilizado (por exemplo, água, metal líquido, sal fundido, gás) ou pela sua função ou tipo (por exemplo, reatores de potência, reatores
de pesquisa, reatores de teste). Pretende-se que todos esses tipos de reatores nucleares estejam incluídos no escopo deste item e de todos seus subitens, quando aplicável. Este item não
controla reatores de fusão.
1.1. Reatores Nucleares Completos
Reatores nucleares capazes de operar de tal modo a manter uma reação em cadeia de fissão autossustentada controlada.
NOTA EXPLICATIVA
Um reator nuclear inclui basicamente os itens internos ou conectados diretamente ao vaso do reator, o equipamento que controla o nível de potência no núcleo, e os
componentes que normalmente contêm ou entram em contato direto com o núcleo ou controlam o refrigerante primário do núcleo do reator.
E X P O R T AÇ ÃO
A exportação de todo o conjunto de itens principais estabelecidos nestas orientações ocorrerá apenas de acordo com os procedimentos das Diretrizes estabelecidas pelo Governo.
Os itens individuais que se enquadrem dentro desse limite o qual é definido pela funcionalidade do item, serão exportados apenas em concordância com os procedimentos das Diretrizes,
e se encontram listados nos subitens 1.2. a 1.11. O Governo se reserva ao direito de aplicar os procedimentos das Diretrizes a outros itens dentro desse limite definido pela funcionalidade
do item.
1.2.Vasos de reatores nucleares
Vasos metálicos, ou partes principais fabricadas, projetadas ou preparadas especialmente para conter o núcleo de um reator nuclear, tal como definido no subitem 1.1. acima,
bem como os componentes internos do reator conforme definido no subitem 1.8.
NOTA EXPLICATIVA
O subitem 1.2. abrange vasos de reatores nucleares independentemente da faixa de pressão e inclui vasos de pressão do reator e calandrias. A tampa superior do vaso de pressão
do reator está incluída no subitem como uma peça principal fabricada de um vaso de reator.
1.3. Máquinas para carregamento e descarregamento do combustível de reatores nucleares
Equipamento manipulável especialmente projetado ou preparado para inserir ou remover combustível em um reator nuclear, conforme definido no subitem 1.1 supracitado.
NOTA EXPLICATIVA
Os itens supracitados são capazes de realizar a operação de carregamento ou descarregamento quando o reator estiver em operação ou empregando dispositivos tecnicamente
sofisticados de posicionamento ou alinhamento para permitir operações complexas de reabastecimento de combustível quando o reator estiver fora de operação, como aquelas nas quais
a visualização direta ou o acesso ao combustível normalmente não são possíveis.
1.4. Equipamentos e barras de controle de reatores nucleares
Barras, estruturas de suporte ou suspensão e mecanismos de acionamento de barras ou tubos-guia de barras, especialmente projetadas ou preparadas para elas, mecanismos
de acionamento ou tubos guias de barras para controlar o processo de fissão em um reator nuclear, como definido no subitem 1.1 supracitado.
1.5. Tubos de pressão do reator nuclear
Tubos especialmente projetados ou preparados para conter simultaneamente os elementos combustíveis e o refrigerante do sistema primário de um reator, tal como definido
no subitem 1.1 supracitado.
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