DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
NOTA EXPLICATIVA
A conversão do UO2 para o UF4 pode ser realizada reagindo o UO2 com o gás de fluoreto de hidrogênio (HF) a 573 - 773 K (300 - 500 °C).
7.1.5. Sistemas especialmente projetados ou preparados para a conversão do UF4 para o UF6.
NOTA EXPLICATIVA
Conversão de UF4 para UF6 é realizada por reação exotérmica com flúor em um reator de torre. O UF6 é condensado a partir de gases efluentes quentes passando o fluxo
do efluente através de uma armadilha a frio (criogênica), resfriada a 263 K (-10 °C). O processo requer uma fonte de flúor gasoso (F2).
7.1.6. Sistemas especialmente projetados ou preparados para a conversão do UF4 para urânio metálico (U).
NOTA EXPLICATIVA
A conversão de UF4 para U metálico é realizada por redução com magnésio (grandes lotes) ou cálcio (pequenos lotes). A reação é realizada a temperaturas acima do ponto
de fusão do urânio (1403 K (1130 °C)).
7.1.7. Sistemas especialmente projetados ou preparados para a conversão do UF6 para o UO2.
NOTA EXPLICATIVA
A conversão UF6 para UO2 pode ser realizada por um dos três processos. No primeiro, o UF6 é reduzido e hidrolizado para o UO2 usando hidrogênio e vapor. No segundo,
o UF6 é hidrolizado por solução em água, a amônia é adicionada para precipitar o diuranato de amônia e o diuranato é reduzido a UO2 com hidrogênio a 1093 K (820 °C). No terceiro
processo, o UF6 gasoso, o CO2 e o NH3 são misturados na água, precipitando o carbonato de uranila e amônia. O carbonato de uranila e amônia são combinados com o vapor e o
hidrogênio a 773 - 873 K (500 - 600 °C) para produzir o UO2.
A conversão do UF6 para o UO2 é realizada frequentemente como o primeiro estágio de uma planta de fabricação de combustíveis.
7.1.8. Sistemas especialmente projetados ou preparados para a conversão do UF6 para o UF4.
NOTA EXPLICATIVA
A conversão do UF6 para UF4 é realizada por redução com hidrogênio.
7.1.9. Sistemas especialmente projetados ou preparados para a conversão do UO2 para o UCl4.
NOTA EXPLICATIVA
A conversão de UO2 em UCl4 pode ser realizada por dois processos. No primeiro, o UO2 reage com tetracloreto de carbono (CCl4) a aproximadamente 673 K (400 °C). No
segundo, o UO2 reage a aproximadamente 973 K (700 °C) na presença de carbono preto (CAS 1333-86-4), monóxido de carbono, e de cloro para originar UCl4.
7.2. Usinas para a conversão de plutônio e equipamento especialmente projetado ou preparado para essa finalidade.
NOTA INTRODUTÓRIA
Instalações e sistemas de conversão de plutônio realizam uma ou mais transformações de uma espécie química de plutônio para outra, incluindo: conversão de nitrato de
plutônio (PuN) para dióxido de plutônio (PuO2), conversão de PuO2 para tetraflureto de plutônio (PuF4), e conversão de PuF4 para plutônio metálico. Instalações de conversão de
plutônio são geralmente associadas a instalações de reprocessamento, mas também podem estar associadas com instalações de fabricação de combustível de plutônio. Muitos dos
principais equipamentos utilizados em instalações de conversão de plutônio são comuns a diversos segmentos da indústria de processos químicos. Por exemplo, os tipos de
equipamentos utilizados nesses processos podem incluir: fornos, fornos rotativos, reatores de leito fluidizado, reatores de coluna de chama, centrífugas de líquido, colunas de destilação
e colunas de extração líquido-líquido. As células quentes, caixas com luvas e manipuladores remotos também podem ser utilizados. No entanto, poucos desses itens estão disponíveis
"prontos para uso", ou seja, não são customizados, a maioria é fabricada de acordo com os requisitos e especificações do cliente. É essencial um cuidado especial no projeto para
lidar com os riscos radiológicos, de toxicidade e de criticidade específicos associados ao plutônio. Em alguns casos, são necessárias considerações especiais de projeto e construção
para lidar com as propriedades corrosivas de alguns dos produtos químicos utilizados (por exemplo, HF). Por fim, vale destacar que, em todos os processos de conversão de plutônio,
itens de equipamento que, individualmente, não são especialmente projetados ou preparados para conversão de plutônio, podem ser reunidos em sistemas que são especialmente
projetados ou preparados para esse fim.
7.2.1. Sistemas especialmente projetados ou preparados para a conversão de nitrato de plutônio para óxido.
NOTA EXPLICATIVA
As principais funções envolvidas neste processo são: armazenamento e ajuste de alimentação de processo, precipitação e separação sólido/licor, calcinação, manipulação do
produto, ventilação, gestão de resíduos e controle do processo. Os sistemas de processo são particularmente adaptados de modo a evitar os efeitos da radiação e criticidade e para
minimizar os riscos de toxicidade. Na maioria das instalações de reprocessamento, este processo envolve a conversão de nitrato de plutônio (PuN) em dióxido de plutônio (PuO2). Outros
processos podem envolver a precipitação do oxalato de plutônio ou peróxido de plutônio.
7.2.2. Sistemas especialmente projetados ou preparados para produção de plutônio metálico.
NOTA EXPLICATIVA
Este processo envolve geralmente a fluoração de dióxido de plutônio (PuO2) normalmente com fluoreto de hidrogênio (HF) altamente corrosivo, para produzir fluoreto de
plutônio que é posteriormente reduzido utilizando cálcio metálico de alta pureza para a produção de plutônio metálico e escórias de fluoreto de cálcio. As funções principais envolvidas
neste processo são fluoração (por exemplo, envolvendo equipamento fabricado ou revestido com um metal precioso), redução do metal (por exemplo, utilizando cadinhos cerâmicos),
recuperação de escórias, manipulação do produto, ventilação, gestão de resíduos e controle do processo. Os sistemas de processo são particularmente adaptados de modo a evitar
a criticidade e os efeitos da radiação e para minimizar riscos de toxicidade. Outros processos incluem a fluoração de oxalato de plutônio ou peróxido de plutônio seguido por uma
redução do metal.
APÊNDICE C DO ANEXO I
Critérios para Níveis de Proteção Física
1. O objetivo da proteção física de materiais nucleares é prevenir o uso e o manuseio não autorizados desses materiais. As Diretrizes Gerais para Exportação de Bens
Sensíveis da Área Nuclear e Serviços Diretamente Relacionados determina acordos entre fornecedores sobre os níveis de proteção a serem garantidos em relação ao tipo de material,
equipamento e instalação contendo esses materiais, considerando as recomendações internacionais.
2. O documento INFCIRC/225 da AIEA, intitulado "The Physical Protection of Nuclear Material" e documentos similares, que de tempos em tempos são preparados por grupos
de especialistas internacionais e atualizados segundo mudanças no estado da arte e do conhecimento relativo à proteção física do material nuclear, são uma base útil para guiar Estados
destinatários no projeto de um sistema de proteção física.
3. A categorização do material nuclear apresentado na tabela 3 mostrada abaixo ou as atualizações que possam ser feitas periodicamente por acordos mútuos entre os
fornecedores, devem servir como base de acordos para definir níveis específicos de proteção física em relação aos tipos de materiais, equipamentos e instalações contendo estes
materiais. A implementação das medidas de proteção física no país destinatário é de responsabilidade do governo desse país.
4. Os níveis acordados de proteção física entre as autoridades competentes para uso, estocagem e transporte dos materiais listados na Tabela de Categorização de Material
Nuclear abaixo devem ter no mínimo características de proteção tais como segue:
CATEGORIA III
Uso e armazenamento dentro de uma área de acesso controlado.
Transporte sob cuidados especiais incluindo acordos entre o remetente, o destinatário e o transportador, e acordos prévios entre entidades sujeitos à jurisdição e regras
dos Estados fornecedores e destinatários, respectivamente, no caso de transporte internacional especificando o momento (prazo), o local e os procedimentos para a transferência de
responsabilidade do transporte.
CATEGORIA II
Uso e armazenamento dentro de uma área protegida para a qual o acesso é controlado, isto é, uma área sob constante vigilância de guardas ou aparelhos eletrônicos,
cercada por uma barreira física com um número limitado de pontos de entrada sob o controle apropriado, ou qualquer área com um nível equivalente de proteção física.
Transporte sob cuidados especiais incluindo acordos prévios entre o remetente, o destinatário e o transportador, e acordos prévios entre entidades sujeitos à jurisdição e
regras dos Estados fornecedores e destinatários, respectivamente, no caso de transporte internacional, especificando o instante, o local e os procedimentos para a transferência de
responsabilidade do transporte.
CATEGORIA I
Materiais classificados segundo esta categoria devem ser protegidos por sistemas altamente confiáveis contra uso não autorizado como se segue:
Uso e armazenamento em área altamente protegidas, isto é, áreas protegidas como definido para a Categoria II para as quais além do acesso ser restrito a pessoas cuja
confiabilidade foi determinada, e para as quais a vigilância é feita por guardas estão em estreita comunicação com as forças de resposta apropriadas. Medidas específicas feitas neste
contexto devem ter como seus objetivos a detecção e prevenção de qualquer assalto, acesso não autorizado ou remoção de material não autorizado.
Transporte sob cuidados especiais como identificado anteriormente para transporte de materiais da Categoria II e III e, além disso, sob constante vigilância por escoltas e
sob condições que assegurem estreita comunicação com as forças de resposta apropriadas.
5. Os fornecedores devem solicitar que os destinatários identifiquem os órgãos ou autoridades responsáveis por assegurar que os níveis de proteção sejam devidamente
atendidos, bem como aqueles responsáveis pela coordenação interna de operações de resposta/recuperação em caso de uso ou manuseio não autorizado de materiais protegidos.
Fornecedores e destinatários também devem designar pontos de contato dentro de suas autoridades nacionais para cooperar em questões relativas ao transporte internacional e outros
assuntos de interesse mútuo.
Tabela 3: Categorização do material nuclear.
.
.Material
.Fo r m a
.Categoria I
.Categoria II
.Categoria III
.
.Plutônio* [a]
.Não irradiado* [b]
.2 kg ou mais
.Mais que 500 g e menos que 2 kg
.500 g ou menos* [c]
.
.Urânio-235
.Não irradiado* [b]
.-
.-
.-
. .
.- urânio enriquecido a 20% de U-235 ou
mais
.5 kg ou mais
.Mais que 1 kg e menos que 5 kg
.1 kg ou menos* [c]
. .
.- urânio enriquecido a 10% de U-235 e
menos que 20%
.-
.10 kg ou mais
.Menos
que 10
kg*
[c]
. .
.- urânio enriquecido acima do natural e
menos que 10% de U-235* [d]
.-
.-
.10 kg ou mais
.
.Urânio-233
.Não irradiado* [b]
.2 kg ou mais
.Mais que 500 g e menos que 2 kg
.500 g ou menos* [c]
. .Combustível
irradiado
.-
.-
.Urânio natural ou empobrecido, Tório ou combustível pouco enriquecido
(menos que 10% de material físsil)* [e][f]
.-
[a] Como identificado na Lista de Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear .
[b] Material não irradiado em um reator, ou material irradiado em um reator, mas com um nível de radiação igual ou menor que 1 Gy/h a um metro sem
blindagem.
[c] Menor que uma quantidade radiologicamente significativa deve ser isento.
[d] Urânio natural, urânio empobrecido, tório, e quantidades de urânio enriquecido a menos de 10%, que não se enquadram na Categoria III, devem ser protegidos de acordo
com as práticas cuidadosas de uso.
[e] Embora seja esse um nível de proteção recomendado, fica a critério dos Estados, de acordo com avaliação de circunstâncias específicas, determinar uma categoria
diferente de proteção física.
[f] Outro combustível que em virtude do conteúdo de seu material físsil original seja classificado na Categoria I e II antes de irradiação, pode ser reduzido de um nível
de categoria desde que o nível de radiação do combustível exceda 1 Gy/h a 1 metro sem blindagem.
ANEXO II
LISTA DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E MATERIAIS DE USO DUAL RELACIONADOS À ÀREA NUCLEAR E TECNOLOGIAS ASSOCIADAS
Seção I
Notas Gerais
1. A descrição de qualquer item na Lista inclui este item em suas duas condições: novo ou usado.
2. Quando a descrição de qualquer item não contiver nenhuma especificação, são considerados todas as variantes desse item. A categorização dos itens é colocada apenas
por conveniência na referência e não afetam a interpretação das definições do item.

                            

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