DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Observação 3:
As definições acima não incluem os seguintes dispositivos:
(a) Mecanismos de manipulação que tem somente controle manual ou operação à distância;
(b) Mecanismos de manipulação com sequência fixada que têm dispositivos de movimentação automática, operando de acordo com movimentos fixos programados
mecanicamente. O "programa" é limitado mecanicamente por paradas fixas, tais como pinos ou comandos. A sequência de movimentos e a seleção de passos ou ângulos não é variável
ou cambiável por sistemas mecânicos, eletrônicos ou elétricos;
(c) Mecanismos de manipulação com sequência variável mecanicamente controlada que têm dispositivos de movimentação automatizados operando conforme movimentos fixos
programados mecanicamente. O "programa" é mecanicamente limitado por paradas fixas, mas ajustáveis, tais como pinos ou comandos. A sequência de movimentos e a seleção de passos
ou ângulos são variáveis dentro de uma estrutura do "programa" fixada. Variações ou modificações de estrutura do "programa" (por exemplo, mudança dos pinos ou mudança dos
comandos) em um ou mais eixos são conseguidas somente através de operações mecânicas;
(d) Mecanismos de manipulação de sequência variável não servo-controlados que têm dispositivos de movimentação automáticos, operando conforme movimentos programados
fixados mecanicamente. O "programa" é variável, mas a sequência provém somente do sinal do sistema binário através de dispositivos elétricos binários fixados mecanicamente ou
interruptores ajustáveis;
(e) Empilhadeiras definidas como sistemas manipuladores de coordenadas Cartesianas fabricadas como parte integrante de um arranjo vertical de caixas e projetado para acessar
o conteúdo dessas caixas para armazenamento ou retirada.
2. "Ejetores finais" (End-of-Arm Tool - EOAT)
No item 1.A.3.Ejetores finais são dispositivos terminais de braços de robôs como garras, cortadores ou elementos de solda. Eles incluem garras,"unidades ativas de ferramental",
e qualquer outro ferramental acoplado à placa-base na extremidade do braço manipulador de um "robô".
Observação:
Na definição acima "unidades ativas ferramental" são dispositivos para aplicar força motriz, energia ou monitoramento da peça a ser trabalhada.
1.A.4. Manipuladores remotos que podem ser usados para executar ações remotas nas operações de separação radioquímica ou em células quentes, possuindo qualquer uma
das seguintes características:
a. A capacidade de penetração de 0,6 m, ou maior, na parede de uma célula quente (operação "através da parede"); ou
b. A capacidade de transpor o topo da parede de uma célula quente, com uma espessura de 0,6 m ou maior (operação "sobre a parede").
Nota Técnica: Manipuladores remotos possibilitam a transferência das ações de um operador humano para um braço operado remotamente com mecanismo na extremidade.
Podem ser do tipo "mestre/escravo" ou operados por teclado ou "joystick".
1.B. EQUIPAMENTO DE TESTE E PRODUÇÃO
1.B.1. Máquinas de repuxo, conformação por fluxo (flow-forming), máquinas de conformação por rotação (spin-forming) com capacidade de realizar operações de conformação
por fluxo, e mandris, conforme especificado a seguir:
a. Máquinas que possuam qualquer das seguintes características:
1. Três ou mais roletes (ativos ou guias); e
2. De acordo com as especificações técnicas do fabricante pode ser equipado com unidades de "controle numérico" ou com um controle computadorizado.
b. Mandris rotativos de conformação projetados para formar rotores cilíndricos com diâmetro interno entre 75 e 650 mm.
Nota: O item 1.B.1.a. inclui máquinas que tenham um único rolete projetado para deformar metais e dois roletes auxiliares que suportam o mandril, mas não participam
diretamente do processo de deformação.
1.B.2. Máquinas ferramentas, ou qualquer combinação delas, para remoção ou corte de metais, cerâmicas, ou materiais compostos os quais, de acordo com as especificações
técnicas do fabricante, possam ser equipadas com dispositivos eletrônicos para "controle de posicionamento e contorno" simultâneo em dois ou mais eixos:
Observação:
Para unidades de "controle numérico" controladas por "softwares" próprios, veja item 1.D.3.
a. Máquinas ferramentas para torneamento, que tenham "precisão de posicionamento" com todas as compensações disponíveis melhores (inferior) que 0,006 mm (6 µm)
conforme ISO 230/2 (1988) ao longo de qualquer eixo linear (posicionamento total) para máquinas capazes de usinar diâmetros maiores do que 35 mm;
Nota: O item 1.B.2.a não controla tornos automáticos tipo 'bar machine' (Swissturn), limitados exclusivamente à usinagem por alimentação de barras, desde que o diâmetro
máximo da barra seja igual ou inferior a 42 mm e que não haja capacidade de montagem de castanhas (chucks). As máquinas podem possuir capacidades de furação e/ou fresamento
para usinagem de peças com diâmetro inferior a 42 mm."
b. Máquinas ferramentas para fresar, tendo qualquer uma das seguintes características:
1. "Precisão de Posicionamento" com todas as compensações disponíveis melhor (menor) do que 0,006 mm (6 µm) conforme ISO 230/2 (1988) ao longo de qualquer eixo linear
(posicionamento total);
2. Dois ou mais eixos de rotação para contorno (usinagem); ou
3. Cinco ou mais eixos que podem ser controlados simultaneamente por "controle de contorno".
Nota: Controle de contorno (contouring control) indica a capacidade de controlar simultaneamente múltiplos eixos para gerar superfícies tridimensionais complexas.
Nota: Item 1.B.2.b. não controla máquinas para fresar que possuam ambas as características seguintes:
1. Percurso (distância entre pontas de usinagem) no eixo x maior que 2 m, e
2. "Precisão de posicionamento" total no eixo x superior ou maior do que 0,03 mm (30 µm), conforme ISO 230/2 (1988).
c. Máquinas ferramentas para retificar, que tenham qualquer uma as seguintes características:
1. "Precisão de Posicionamento" com todas as compensações disponíveis melhor (menor) do que 0,004 mm (4 µm) conforme ISO 230/2 (1988) ao longo de qualquer eixo linear
(posicionamento total);
2. Dois ou mais eixos de rotação para contornos; ou
3. Cinco ou mais eixos que podem ser posicionados simultaneamente para "controle de contorno".
Nota: Item 1.B.2.c. não controla as seguintes máquinas retificadoras:
1. Máquinas de retificação cilíndrica externa, interna ou combinada (externa-interna), que atendam simultaneamente a todas as seguintes características:
a. Diâmetro externo ou comprimento máximo da peça trabalhada de 150 mm; e
b. Eixos limitados a X, Z e C.
2. Retificadoras de moldes (jig grinders) que não possuem o eixo z ou o eixo w com "precisão de posicionamento" total menor (melhor) que 0,004 mm (4 µm), conforme norma
ISO 230/2 (1988).
(d) Máquinas de eletro-erosão (EDM-Eletrical Discharge Machines) sem-fio que tenham dois ou mais eixos de rotação para contorno e que possam ser posicionadas
simultaneamente para "controle de contorno".
Nota:
1. Os níveis declarados de "precisão de posicionamento" obtidos dos procedimentos a seguir de medições feitas de acordo com a norma ISO 230/2 (1988) ou por normas
nacionais equivalentes podem ser usados para cada tipo de máquina ferramenta, se fornecidos e aceitos pela autoridade nacional ao invés de testes de máquinas individuais.
Os níveis declarados de "precisão de posicionamento" podem ser obtidos das seguintes formas:
a. Selecionando cinco máquinas do mesmo modelo para serem avaliadas;
b. Medindo as precisões dos eixos lineares de acordo com a norma ISO 230/2 (1988);
c. Determinando os valores de precisão (A) para cada eixo de cada máquina. O método de calcular os valores de precisão é descrito na ISO 230/2 (1988) padrão;
d. Determinando o valor médio de precisão de cada eixo. Este valor médio será a"precisão de posicionamento" de cada eixo (Âx, Ây...);
e. Devido ao item 1.B.2. referir-se a cada eixo linear, existirão tantos valores declarados de "precisão de posicionamento" quanto eixos lineares existentes; e
f. Se qualquer eixo de uma máquina ferramenta não controlada pelos itens 1.B.2.a., 1.B.2.b. ou 1.B.2.c. possuir uma "precisão de posicionamento" de 0,006 mm (6 um) ou
melhor (menor) para máquinas de retificar e 0,008 mm (8 um) ou melhor (menor) para máquinas de usinar e fresar, ambas de acordo com ISO 230/2 (1988), o fabricante deverá confirmar
o nível de precisão a cada dezoito (18) meses.
2. Item 1.B.2 não controla máquinas ferramentas exclusivas para fabricação de qualquer dos seguintes componentes:
a. Engrenagens.
b. Eixo de manivelas ou eixo de comando.
c. Ferramentas ou lâminas de corte.
d. Extrusora de parafuso helicoidal.
Nota Técnica:
1. A nomenclatura dos eixos deve estar de acordo com a Norma ISO 841 (2001), "Numerical Control Machines - Axis and Motion Nomenclature".
2. Não é contado no número total de eixos de rotação para contorno, os eixos rotativos para contorno paralelos secundários (exemplo: eixo-w nas mandriladoras horizontais
ou um eixo de rotação secundário da linha central que é paralelo ao eixo primário de rotação).
3. Os eixos de rotação não necessitam girar 360 graus. Um eixo de rotação pode ser acionado por um dispositivo linear, exemplo, um parafuso ou pinhão e coroa.
4. No item 1.B.2. o número de eixos que podem ser controlados simultaneamente por "controle de contorno" é o número de eixos ao longo ou em torno do qual, durante
o trabalho da peça, movimentos simultâneos e inter-relacionados são realizados entre a peça a ser trabalhada e a ferramenta. Isso não inclui quaisquer eixos adicionais ao longo ou em
torno dos quais outros movimentos relativos dentro da máquina são executados, tais como:
a. Sistema de dressamento de rebolo em máquinas retificadoras.
b. Eixos rotativos paralelos projetados para montagem de peças separadas.
c. Eixos rotativos co-lineares projetados para manipulação da mesma peça mantendo-a em um mandril por extremidades diferentes.
5. A máquina ferramenta possuindo pelo menos duas das três capacidades de usinagem, fresa ou retífica (ex: máquina de usinagem com capacidade para fresar) deve ser
avaliada nos itens 1.B.2.a., 1.B.2.b. e 1.B.2.c. para confirmar se é controlada ou não.
6. Itens 1.B.2.b.3. e 1.B.2.c.3. incluem máquinas baseadas em dimensionamento cinemáticos lineares paralelos (exemplo: hexapodes) que possuem cinco ou mais eixos, nenhum
dos quais é um eixo rotativo.
1.B.3. Máquinas, instrumentos ou sistemas para inspeção dimensional, como as seguintes:
a. Controladas por computador ou máquinas de medição de Comando Numérico Computadorizado (CNC), que tenham qualquer uma das características seguintes:
1. Possuindo somente dois eixos com erro máximo de precisão na medida de comprimento ao longo de qualquer eixo (unidimensional), identificado como qualquer combinação
de E0xMPE, E0YMPE ou E0zMPE, igual ou menor (melhor) que (1,25 + L/1000) µm (onde L é a medida do comprimento em mm) em qualquer ponto da faixa de operação da máquina,
(isto é, dentro do comprimento do eixo), conforme Norma ISO 10360-2 (2009); ou
2. Três ou mais eixos e três dimensões (volumétrica) com erro máximo de precisão na medida de comprimento (E0, MPE igual ou menor (melhor) que (1,7 + L/800) µm(onde
L é a medida do comprimento em mm) em qualquer ponto da faixa de operação da máquina, (isto é, dentro do comprimento do eixo), conforme Norma ISO 10360-2 (2009).
Nota Técnica: O E0, MPE de configuração mais precisa da CNC especificada conforme Norma ISO 10360-2 (2009) pelo fabricante (por exemplo, a melhor do que segue: sonda,
comprimento da ponta, parâmetros de movimento, ambiente) e todas as compensações disponíveis devem ser comparadas no limite de 1,7 + L/800.
b. Dispositivos de medida de deslocamento linear, como se segue:
1. Sistemas de medida sem contato, com uma "resolução" igual ou melhor (menor) que 0,2 µm dentro da faixa de medida até 0,2 mm;
2. Sistemas de transformadores diferenciais variáveis lineares (TDLV), que tenham as duas características abaixo:
a.1. "Linearidade" igual ou melhor (menor) que 0,1%, medido de zero até a faixa de operação total ou máxima, para um TDLV com faixa de operação superior 5 mm; ou
2. "Linearidade" igual ou melhor (menor) que 0,1%, medido de zero até 5 mm, para um TDLV com faixa de operação maior que 5 mm; e
b. Variação igual ou menor (melhor) que 0,1% por dia em um ambiente padrão de teste com temperatura controlada de ± 1K;
3. Sistemas de medida que tenham as duas seguintes características:
a. Possuem um laser; e
b. Mantidos por pelo menos 12 horas, em uma variação de temperatura de ± 1 K em torno de uma temperatura padrão em uma pressão padrão:
1. Uma "resolução" sobre a escala de 0,1 µm ou melhor; e

                            

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