DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. O controle também deve ser exercido sobre qualquer item não controlado (incluindo usinas) contendo um ou mais componentes controlados, quando o componente ou
componentes controlados são o principal elemento do item e pode ser facilmente removido ou usado com outra finalidade.
Nota: Na avaliação se o componente ou os componentes controlados devem ser considerados como elemento principal, devem ser considerados os fatores de quantidade,
valor e conhecimento tecnológico envolvido e outras circunstâncias especiais que podem tornar o item ou itens controlados.
Seção II
Controles de Tecnologia
1. A aprovação de qualquer item da Lista para exportação também autoriza a exportação para o mesmo usuário final do mínimo de "tecnologia" necessária para instalação,
operação, manutenção ou reparo do item.
Seção III
Notas Gerais sobre Software
1. A transferência de "software" é controlada de acordo com as Diretrizes Gerais para Exportação de Bens Sensíveis da Área Nuclear e Serviços Diretamente Relacionados
e conforme descrito neste Capítulo.
2. A autorização para exportar qualquer item listado no Anexo também inclui a permissão para exportar ou transferir, ao mesmo usuário final, o "software" mínimo
necessário - exceto o código-fonte - para a instalação, operação, manutenção ou reparo do item.
Nota: A exportação de software também é autorizada, excluindo código fonte, quando necessário para somente corrigir defeitos (solução de bugs) em uma exportação
anterior de um item, desde que a capacidade e/ou desempenho de um item não seja aprimorada de outra forma.
Nota: O controle sobre a transferência de "software" não se aplica aos seguintes "software":
1 - Disponível ao público em geral por ser:
(a) Exposto à venda no comércio sem restrições; e
(b) Projetado para ser instalado pelo usuário final sem apoio técnico substancial por parte do fornecedor; ou
2 - De Domínio Público.
Seção IV
Definições
1. "Precisão": Geralmente medida em termos de imprecisão, definido como o desvio máximo, positivo ou negativo, de um valor indicado ou estabelecido de um valor padrão
ou aceito como verdadeiro.
2. "Desvio angular de posição": Diferença máxima entre a posição angular e a real, medida com grande precisão angular, após a base da peça sofrer deslocamento rotacional
da sua posição inicial.
3.Dois ou mais movimentos "controlados numericamente" que operam conforme instruções que definem a próxima posição a ser alcançada e as velocidades de avanço
correspondentes. Essas velocidades são coordenadas entre si de modo a gerar o contorno desejado. (Ref.: Organização Internacional para Padronização - ISO 2806 (1994).
Observação: No contexto de usinagem com controle numérico (CNC), "contorno" refere-se à trajetória ou forma geométrica que a ferramenta de corte segue sobre a peça de
trabalho para obter a forma desejada.
4. "Materiais fibrosos ou filamentos": Significa monofilamentos, cordas, cabos, cordões ou fitas contínuas.
Observações
3 - "Cordão ou Toro de corda": É um feixe de fios (normalmente superior a 200 fios), dispostos paralelamente.
4 - "Fita": É um material feito de filamentos, fios, cabos, cordões ou cordas entrelaçados unidirecionalmente, normalmente pré-impregnados com resina.
5 - "Cabo ou Sirga": É um feixe de fios ou filamentos, usualmente/aproximadamente paralelos.
6 - "Fio": É um feixe de cabos ou toro de cordas trançados ou entrançados.
5. "Filamento": Ver "Filamento" ou "Monofilamento".
6. "Linearidade": (Geralmente medido em termos de não linearidade) é o desvio máximo da característica real (média das leituras de escala superior e inferior), positiva ou
negativa, de uma linha reta posicionada de modo a equalizar e minimizar os desvios máximos.
7. "Medida de Incerteza": Parâmetro característico que específica a faixa em torno da qual o valor correto da variável medida se encontra com um nível de confiança de 95%.
Ele inclui os desvios sistemáticos não corrigidos, as folgas não corrigidas e os desvios aleatórios.
8. "Monofilamento": Ver "Filamento" ou "Monofilamento".
9. "Controle Numérico": Controle automático de um processo realizado por um dispositivo que utiliza dados numéricos usualmente introduzidos durante o progresso da
operação. (Ref. ISO 2382 (2015)).
10. "Precisão de Posicionamento": Máquinas-Ferramenta "numericamente controladas" devem ser determinadas e apresentadas de acordo com o Item 1.B.2., conjuntamente
com os requisitos abaixo:
(a) condições de teste (ISO 230/2 (1988), parágrafo 3):
(1) A máquina-ferramenta e o equipamento de medição de precisão deverão ser mantidos na mesma temperatura ambiente por um período de 12 horas antes e durante as
medições. Durante o tempo de pré-medição, os "carros" ou porta-ferramentas das máquinas serão movimentados continuamente de modo idêntico ao modo como serão movimentados
durante as medições de precisão;
(2) A máquina deverá estar equipada com qualquer compensação mecânica, eletrônica ou de "software" a ser exportada com a máquina;
(3) A precisão do equipamento de medição para as medidas deverá ser de pelo menos 4 vezes mais precisa do que a precisão esperada da máquina-ferramenta; e
(4) A fonte de alimentação dos acionadores dos "carros" ou porta-ferramentas deverá ser como a seguir:
(i) A variação de voltagem na linha não deverá ser maior que ± 10% da voltagem nominal especificada.
(ii) A variação de frequência não deverá ser maior do que ± 2 Hz da frequência normal.
(iii) Quedas de linha ou interrupção de serviço não são permitidas.
(b) Programa de teste (parágrafo 4):
(1) A taxa de alimentação (velocidade dos carros) durante a medição deverá ser a taxa transversal rápida;
Observação: No caso de máquinas-ferramenta que geram superfície de qualidade ótica, a taxa de alimentação deverá ser igual ou menor do que 50 mm por minuto;
(2) As medições deverão ser feitas de modo incremental de um limite do percurso do eixo até o outro, sem retornar a posição de partida para cada movimento até a posição
alvo; e
(3) Os eixos que não estiverem sendo medidos deverão ser mantidos na posição intermediária do curso durante o teste de um eixo.
(c) Apresentação dos resultados do teste (parágrafo 2):
Os resultados das medições devem incluir:
(1) "Precisão de posicionamento" (A); e
(2) Erro reverso médio (B).
11. "Resolução": O menor incremento do dispositivo de medida; nos instrumentos digitais, o digito menos significativo (Referência: ANSI B-89.1.12).
12. "Fio": Ver "Filamento" ou "Monofilamento".
13. "Cabo": Ver "Filamento" ou "Monofilamento".
14. "Fita": Ver "Filamento" ou "Monofilamento".
15. "Corda": Ver "Filamento" ou "Monofilamento".
16. "Cordão": Ver "Filamento" ou "Monofilamento".
17. Plugin: (também conhecido por módulo de extensão, plug-in, add-in, add-on) é um programa de computador usado para adicionar funções a outros programas maiores,
provendo alguma funcionalidade especial ou muito específica. Geralmente pequeno e leve, é usado somente sob demanda.
Seção V
Itens Controlados
1. EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
1.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
1.A.1. Janelas ou visores de alta densidade (vidro plumbífero - óxido de chumbo ou outros) para blindagem da radiação e armações especialmente projetadas para este fim,
possuindo todas as seguintes características:
a. "Área fria" maior que 0,09 m2;
b. Densidade maior que 3 g/cm3; e
c. Espessura de 100 mm ou maior.
Nota Técnica: No item 1.A.1.a. o termo "área fria" significa a área de visualização da janela exposta ao menor nível de radiação prevista no projeto.
1.A.2. Câmaras de TV resistentes à radiação, ou lentes para este fim, especialmente projetadas ou classificadas para resistir a uma dose total de radiação maior que 5x104 Gy
(silício), sem degradação operacional.
Nota Técnica: O termo Gy (silício) refere-se à energia em "Joule" por quilograma absorvido por uma amostra de silício desprotegida quando exposta à radiação ionizante.
1.A.3. "Robôs" ou "ejetores finais (End-of-Arm Tool - EOAT))" e unidades de controle como a seguir:
a. "Robôs" ou "ejetores finais"que têm uma das seguintes características:
1. Especialmente projetados para atender as Normas nacionais de segurança, aplicados à manipulação de altos explosivos (por exemplo, atendem as especificações elétricas para
altos explosivos); ou
2. Especialmente projetados ou resistentes à radiação de modo a suportar uma dose total de radiação maior que 5x104 Gy (Silício) sem sofrer degradação operacional.
Nota Técnica: O termo Gy (silício) refere-se a energia em "Joule" por quilograma absorvido por uma amostra de silício desprotegida quando exposta à radiação ionizante.
Nota Técnica: Ejetores finais são dispositivos terminais de braços de robôs como garras, cortadores ou elementos de solda.
b. Unidades de controle especialmente projetada para qualquer tipo de "robô" ou "ejetores finais" especificado no item 1.A.3.a.
Nota: Item 1.A.3.: não controla os robôs projetados especialmente para aplicações industriais não nucleares tais como salas de pulverização de tinta em automóveis.
Notas Técnicas:
1. "Robôs"
No item 1.A.3.: "robôs" significa um mecanismo de manipulação, que pode ser do tipo passo contínuo ou ponto-a-ponto, pode usar "sensores", e possui todas as seguintes
características:
(a) multifuncionalidade;
(b) Capazes de posicionar ou orientar materiais, peças, ferramentas, ou dispositivos especiais por meio de vários movimentos no espaço tridimensional;
(c) Incorpora três ou mais servo dispositivos de malha fechada ou aberta, os quais podem incluir motores de passo; e
(d) Possui 'programação acessível ao usuário' por meio do método de ensino/reprodução (teach/playback) ou por meio de um computador eletrônico, que pode ser um
controlador lógico programável (CLP), ou seja, sem intervenção mecânica.
Observação 1:
"Sensores": significam detectores de um fenômeno físico cuja saída (depois da conversão em um sinal que possa ser interpretado por um controlador) é capaz de gerar
"programa" ou modificar instruções programadas ou dados de programas numéricos. Isso inclui "sensores" com visão de máquina, imagem infravermelha, sensoriamento acustico,
sensoriamento por contato, medição de posição inercial, medição de alcance ótico ou acústico ou capacidade de medição de torque ou força.
Observação 2:
Na definição acima, "programação acessível ao usuário", significa a possibilidade que permite ao usuário inserir, modificar, ou substituir "programas" por outro meio que não
seja:
(a) uma mudança física na fiação ou interconexões; ou
(b) o ajuste de controle de função incluindo a entrada de parâmetros.
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