DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nota técnica: Os componentes especialmente projetados para conjuntos alvo para a produção de trítio podem incluir pastilhas de lítio, getters de trítio e revestimentos com
revestimento especial.
2.B. EQUIPAMENTO DE TESTE E PRODUÇÃO
2.B.1. Instalações de trítio e equipamentos para os mesmos, como segue:
a. Instalações ou usinas para produção, recuperação, extração, concentração ou manuseio de trítio;
b. Equipamento para instalações ou usinas de trítio, como segue:
1. Unidades de refrigeração de hidrogênio ou hélio, capazes de refrigerar até 23 K (-250 °C) ou menos, com capacidade de remoção do calor maior do que 150 W;
2. Sistemas de estocagem e purificação de isótopos de hidrogênio, usando hidretos de metal como meio para estocagem ou purificação.
2.B.2. Instalações ou usinas para separação de isótopos de lítio, e sistemas e equipamentos para os mesmos, como segue:
Observação: Certos equipamentos e componentes de separação de isótopos de lítio para o processo de separação de plasma também são diretamente aplicáveis à separação
de isótopos de urânio e são controlados no Capítulo II deste Anexo.
a. Instalações ou usinas para a separação de isótopos de lítio;
b. Equipamentos para separação de isótopos de lítio baseados no processo de amalgama lítio-mercúrio, como segue:
1. Colunas compactas para troca líquido-líquido especialmente projetadas para amálgamas de lítio;
2. Bombas de amálgamas de lítio ou mercúrio;
3. Células de eletrólises de amálgamas de lítio;
4. Evaporadores para soluções concentradas de hidróxido de lítio.
c. Sistemas de troca iônica especialmente projetados para separação de isótopos de lítio e componentes especialmente projetados para o mesmo uso.
d. Sistemas de troca química (empregando éteres de coroa, cryptands ou lauril éter) especialmente projetados para a separação de isótopos de lítio, bem como peças
componentes especialmente desenvolvidas para esses sistemas."
2.C. MATERIAIS
2.C.1. Ligas de alumínio possuindo as duas seguintes características:
a. Com limite de resistência à tração de 460 MPa ou maior a 293K (20°C); e
b. Na forma de tubos ou barras cilíndricas (incluindo forjadas), com um diâmetro externo maior que 75 mm.
Nota Técnica: No item 2.C.1. o valor do limite de resistência à tração refere-se às ligas de alumínio antes ou após tratamento térmico.
2.C.2. Berílio metálico, ligas contendo mais de 50% de berílio em peso, compostos de berílio manufaturados e restos e sucatas contendo berílio.
Nota: Item 2.C.2. não controla os seguintes itens:
a. Janelas metálicas para equipamentos de raio-x ou para dispositivo de registro de furos;
b. Óxidos em formas acabadas semi-acabadas especialmente projetadas para componentes eletrônicos ou como substratos para circuitos eletrônicos; e
c. Berilo (silicato de berílio e alumínio) na forma de esmeraldas ou águas-marinhas.
2.C.3. Bismuto possuindo as duas seguintes características:
a. Pureza de 99,99% ou maior por peso; e
b. Contendo menos que 10 ppm (partes por milhão) por peso de prata.
2.C.4. Boro isotopicamente enriquecido em Boro-10 (B-10) maior que a sua abundância isotópica na natureza, tais como: elementos de Boro, compostos, misturas contendo
boro, manufaturados de Boro, restos e sucatas contendo Boro.
Nota: Item 2.C.4 misturas contendo boro incluem materiais de boro.
NotaTécnica: A abundância isotópica natural do Boro-10 é de aproximadamente 18,5% do peso.
2.C.5. Cálcio possuindo as duas seguintes características:
a. Contendo menos de 1000 partes por milhão em peso de impurezas metálicas, exceto magnésio; e
b. Contendo menos que 10 partes por milhão por peso de boro.
2.C.6. Trifluoreto de cloro (ClF3).
2.C.7. "Materiais fibrosos ou filamentares", pré-impregnados como os seguintes:
a. "Materiais fibrosos ou filamentares", de carbono ou aramida, possuindo as seguintes características:
1. "Módulo específico" de 12,7 x 106 m ou superior; ou
2. "Tensão específica" de 23,5 x 104 m ou maior;
Nota: Item 2.C.7.a. não controla os "materiais fibrosos ou filamentados", de aramida com 0,25% ou mais em peso, com superfície fibrosa modificada à base de ésteres.
b. "Materiais fibrosos ou filamentados", de vidro, possuindo as duas seguintes características:
1."Módulo específico" de 3,18 x 106 m ou superior; e
2."Tensão específica" de 7,62 x 104 m ou maior;
c. Cordas, cabos, cordões ou fitas contínuas impregnadas com resinas termofixadas, com largura de 15 mm ou menor, feitos de"materiais fibrosos ou filamentados de carbono
ou vidro", especificados nos itens 2.C.7.a. ou 2.C.7.b.
Nota Técnica: A resina forma a matriz do compósito.
Notas Técnicas:
1. No item 2.C.7. "Módulo específico" é o módulo de Young em N/m², dividido pelo peso específico em N/m³, quando medido a uma temperatura de 296 ± 2 K (23 ± 2 °C)
e uma umidade relativa de 50 ± 5%.
2. No item 2.C.7. "Tensão específica" é o limite de resistência à tração em N/m², dividida pelo peso específico em N/m³, quando medida a uma temperatura de 296 ± 2 K (
23 ± 2 °C) e a uma umidade relativa de 50 ± 5%.
2.C.8. Háfnio metálico, ligas contendo mais de 60% de háfnio em peso, compostos de háfnio contendo mais de 60% de háfnio em peso, manufaturados e restos e sucatas
contendo háfnio.
2.C.9. Lítio enriquecido com isótopo Lítio-6 (Li-6), maior que a sua abundância na natureza e produtos ou dispositivos contendo lítio enriquecido, como os seguintes: elementos
de lítio, ligas, compostos, misturas contendo lítio, manufaturados e restos e sucatas contendo lítio.
Nota: Item 2.C.9 não controla dosímetros termo luminescentes.
Nota Técnica: A abundância do isótopo de lítio-6 (Li-6) na natureza é aproximadamente 6,5% por peso (7,5% átomos por cento).
2.C.10. Magnésio possuindo as duas seguintes características:
a. Contendo menos do que 200 partes por milhão em peso de impurezas metálicas exceto de cálcio; e
b. Contendo menos que 10 partes por milhão em peso de Boro.
2.C.11. Aços "Maraging" com limite de resistência à tração superior a 1950 MPa ou maior a 293 K (20 °C).
Nota: Item 2.C.11. não controla formas em que todas dimensões lineares tenham 75 mm ou menos.
Nota Técnica: No item 2.C.11. o valor do limite de resistência à tração refere-se ao aço "Maraging" antes ou após o tratamento térmico.
2.C.12. Rádio-226 (Ra-226), ligas de Rádio-226, compostos de Rádio 226, misturas contendo Rádio-226, manufaturados e produtos ou dispositivos contendo Rádio-226.
Nota: Item 2.C.12. não controla os seguintes itens:
a. Aplicações médicas;
b. Produto ou dispositivo contendo menos do que 0,37 GBq de Rádio-226.
2.C.13. Ligas de titânio possuindo as duas características seguintes:
a. Com limite de resistência à tração de 900 MPa ou mais a 293 K (20 °C); e
b. Na forma de tubos ou barras cilíndricas (incluindo forjados), com um diâmetro externo maior do que 75 mm.
Nota Técnica: No item 2.C.13. o valor do limite de resistência à tração refere-se às ligas de titânio antes ou após o tratamento térmico.
2.C.14. Tungstênio, carbeto de tungstênio, e ligas contendo mais de 90% de tungstênio em peso, possuindo as duas seguintes características:
a. Na forma de simetria cilíndrica com furo interno (incluindo segmentos cilíndricos) com um diâmetro interno entre 100 e 300 mm; e
b. Massa maior que 20 kg.
Nota: Item 2.C.14. não controla peças projetadas especificamente para a utilização como peso ou colimadores de raios gama.
2.C.15. Zircônio com um conteúdo de háfnio menor que uma parte de háfnio para 500 partes de zircônio em peso, em forma de metal, ligas contendo mais do que 50% de
zircônio em peso, compostos, manufaturados, restos e sucatas feitos com esses materiais.
Nota: Item 2.C.15. não controla zircônio em forma de lâmina, com uma espessura que não exceda a 0,10 mm.
2.C.16. Pó de níquel e esponja de níquel, como segue:
Observação: Pós de níquel especialmente preparados para a fabricação de barreiras de difusão gasosa são controlados pelo item 5.3.1.(b) do Capítulo II.
a. Pó de níquel possuindo as duas características seguintes:
1. Níquel com pureza de 99,0 % ou superior em peso; e
2. Um tamanho médio de partícula menor do que 10 µm, medido pelo padrão ASTM B 330.
b. Esponja de níquel produzida com materiais especificados no item 2.C.16.a.
Nota: Item 2.C.16. não controla os seguintes itens:
a. Pós de níquel filamentares; e
b. Esponjas de níquel em lâminas com uma área de 1000 cm2 ou menor por lâmina.
Nota Técnica: Item 2.C.16.b. refere-se a esponjas formadas por compactação e sintetização de material do item 2.C.16.a. para formar um material metálico com poros finos
interconectados através da estrutura.
2.C.17. Trítio, compostos de Trítio, ou misturas contendo Trítio, nas quais a razão de trítio em relação ao hidrogênio ultrapasse em átomos 1 parte em 1000, e produtos ou
dispositivos contendo qualquer um destes produtos.
Nota: Item 2.C.17. não controla produto ou dispositivo contendo menos do que 1,48 x 103 GBq de Trítio.
2.C.18. Hélio-3 (He-3), misturas contendo hélio-3 e produtos ou derivados contendo qualquer um destes elementos.
Nota: Item 2.C.18. não controla produto ou dispositivo contendo menos do que 1 g de hélio-3.
2.C.19. Radionuclídeos próprios para fabricação de fontes de nêutrons com base na reação alfa-N:
Tabela 4: Relação de radionuclídeos controlados.
.
.Actínio-225 (Ac-225)
.Cúrio-244 (Cm-244)
.Polônio-209 (Po-209)
.
.Actínio-227 (Ac-227)
.Einstênio-253 (Es-253)
.Polônio-210 (Po-210)
.
.Califórnio-253 (Gf-253)
.Einstéinio-254 (Es-254)
.Rádio-223 (Ra-223)
.
.Cúrio-240 (Cm-240)
.Gadolínio-148 (Gd-148)
.Tório-227 (Th-227)
.
.Cúrio-241 (Cm-241)
.Plutônio-236 (Pu-236)
.Tório-228 (Th-228)
.
.Cúrio-242 (Cm-242)
.Plutônio-238 (Pu-238)
.Urânio-230 (U-230)
.
.Cúrio-243 (Cm-243)
.Polônio-208 (Po-208)
.Urânio-232 (U-232)
Na seguinte forma:
a. Elementar ou básica;
b. Compostos com atividade total de 37 GBq por Kg oumaior;
c. Misturas com atividade total de 37 GBq por Kg ou maior; e
d. Produtos ou dispositivos contendo qualquer um dos elementos acima.
Nota: Item 2.C.19. não controla produto ou dispositivo contendo menos do que 3,7 GBq de atividade.
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