DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. Uma "incerteza de medida" igual ou melhor (menor) que (0,2 + L/2000) µm(L é o comprimento medido em mm).
Nota: Item 1.B.3.b.3. acima não controla sistemas de medida em interferômetros, sem circuito de realimentação aberto ou fechado, que tenham um laser para medir erros de
escorregamento de máquinas operatrizes, máquinas de inspeção dimensional, ou equipamento similar.
Nota Técnica: No item 1.B.3.b. "deslocamento linear" significa a variação da distância entre o ponto inicial da medição e o objeto a ser medido.
c. Instrumentos para medição angular tendo um "desvio angular de posição" igual ou melhor (menor) que 0,00025°;
Nota: Item 1.B.3.c. não controla instrumentos óticos, tais como autocolimadores usando luz colimada (exemplo: luz de laser) para detectar o deslocamento angular com um
espelho.
d. Sistemas para inspecionar simultaneamente características lineares e angulares de semiesferas, tendo as duas características seguintes:
1. "Incerteza de medida" ao longo de qualquer eixo igual ou melhor (menor) que 3,5 µm por 5 mm; e
2. "Desvio da posição angular" igual ou menor que 0,02°.
Nota:
1. Item 3.B.3. inclui máquinas ferramentas, além das especificadas em 1.B.2, que possam ser utilizadas como máquinas de inspeção dimensional, se elas atendem ou excedem
os critérios especificados para a função máquina de inspeção dimensional.
2. Máquinas descritas no item 1.B.3. são controladas se excedem o limite da faixa de controle em qualquer lugar dentro da sua faixa de operação.
Nota Técnica: Todos os parâmetros dos valores medidos neste item são relacionados a mais, ou menos, o valor de referência, isto é, não a faixa/banda total. (ex: precisão:
+ ou - 0,02; valor de referência 3,00; então o limite seria 3,02 ou 2,98)
1.B.4. Fornos de indução com atmosfera controlada (vácuo ou gás inerte) e fontes de potência associadas, como as seguintes:
a. Fornos tendo todas as seguintes características:
1. Capazes de operar a temperaturas acima de 1123 K (850 °C);
2. Possuir bobinas/solenoides de indução de 600 mm ou menor em diâmetro; e
3. Projetados para potências de entrada (power inputs) de 5 kW ou mais;
Nota: Item 1.B.4.a. não controla fornos projetados para o processamento de pastilhas (bolachas) semicondutoras.
b. Fontes de potência com a potência de saída (output power) de 5 kW ou maior, especialmente projetadas para fornos especificados no item 1.B.4.a.
1.B.5. "Prensas isostáticas" e equipamentos relacionados como os seguintes:
a. "Prensas isostáticas" possuindo as seguintes características:
1. Capazes de atingir a pressão máxima de trabalho de 69 MPa ou maior; e
2. Possuir uma cavidade com um diâmetro interno acima de 152 mm;
b. Cadinhos (matrizes), moldes e controles especialmente projetados para "prensas isostáticas" especificadas no item 1.B.5.a.
Notas Técnicas:
1. No item 1.B.5. "prensas isostáticas" são equipamentos capazes de pressurizar uma cavidade fechada através de vários meios (gás, líquido, partículas sólidas, etc.) para criar
pressão igual em todas as direções dentro da cavidade sobre uma forma ou material.
2. No item 1.B.5. a dimensão interna da cavidade é aquela na qual a temperatura de trabalho e a pressão de trabalho são atingidas e não inclui acessórios. Esta dimensão
será a menor entre o diâmetro interno da câmara de pressão ou o diâmetro interno da câmara do forno isolada, dependendo de qual das duas cavidades está localizada dentro da
outra.
2. A dimensão interna da câmara refere-se ao espaço no qual são alcançadas simultaneamente a temperatura e a pressão de operação, não incluindo dispositivos ou
componentes auxiliares.
1.B.6. Sistema de teste de vibração, equipamentos e componentes, como os seguintes:
a. Sistemas de teste de vibração eletrodinâmicos, possuindo todas as seguintes características:
1. Empregando técnicas de controle de realimentação ou controle de malha fechada e incorporando uma unidade de controle digital;
2. Capaz de vibrar a 10 g€ou mais, em Raiz Média Quadrática (RMS), na faixa de 20 a 2000 Hz; e
3. Capaz de transmitir uma força de 50 kN ou maior, medida na "mesa vazia".
b. Controladores digitais, combinados com "software" especialmente projetado para testes de vibração, com uma largura de banda em tempo real maior do que 5 kHz e
destinados para uso em sistemas controlados do item 1.B.6.a.;
c. Indutores de vibração (unidades vibradoras), com ou sem amplificadores associados, capazes de transmitir uma força de 50 kN, medida na "mesa vazia", ou maior, os quais
são utilizados nos sistemas especificados no item 1.B.6.a.;
d. Estruturas de suporte para teste de peças e unidades eletrônicas projetadas a combinar unidades vibratórias em um sistema completo de vibração capaz de prover uma força
combinada efetiva de 50 kN, ou maior, medida na "mesa vazia", os quais são utilizados nos sistemas especificados no item 1.B.6.a.
Nota Técnica: No item 1.B.6. "mesa vazia" designa uma mesa ou superfície plana sem instalações, equipamentos ou acessórios.
1.B.7. Fornos de fundição, fusão metalúrgica a vácuo ou com atmosfera controlada e equipamentos relacionados, como os seguintes:
a. Fornos de refusão a arco, fornos de fusão a arco e fornos de fusão e fundição a arco possuindo todas as características seguintes:
1. Com eletrodos consumíveis com capacidade entre 1.000 cm3 e 20.000 cm3; e
2. Capazes de operar com uma temperatura de fusão acima de 1.973 K (1.700 °C);
b. Fornos de fusão por feixe de elétrons, fornos de atomização de plasma e fornos de fusão de plasma possuindo todas as características seguintes:
1. Potência de 50 kW ou maior; e
2. Capazes de operar com uma temperatura de fusão acima de 1.473 K (1.200 °C);
c. Sistemas de controle e monitoramento de computador especialmente configurados para qualquer tipo de fornos especificados no item 1.B.7.a. ou 1.B.7.b.
d. Maçaricos de plasma especialmente projetados para os fornos especificados em 1.B.7.b. tendo ambas as seguintes características:
1. Funcionamento com potência superior a 50 kW; e
2. Capaz de operar acima de 1.473 K (1.200 °C);
e. Canhões de feixes de elétrons especialmente projetados para os fornos especificados em 1.B.7.b. operando com potência superior a 50 kW.
1.C. MATERIAIS
Nenhum.
1.D. SOFTWARE
1.D.1. "Software" especialmente projetado ou modificado para o "uso" nos equipamentos especificados nos itens 1.A.3., 1.B.1., 1.B.3., 1.B.5., 1.B.6.a., 1.B.6.b., 1.B.6.d. ou
1.B.7.
Nota: "Software" especialmente projetado ou modificado para sistemas especificados no item 1.B.3.d. inclui "software" para medições simultâneas de espessura da parede e
do contorno.
1.D.2. "Software" especialmente projetado ou modificado para "desenvolvimento", "produção", ou "uso" de equipamento especificado no item 1.B.2.
Nota: Item 1.D.2. não controla parte de "software" de programação que gera o "controle numérico" de códigos de comando mas não permite o uso direto do equipamento
para usinagem de várias peças.
1.D.3. "Software" para qualquer combinação de dispositivos eletrônicos ou sistemas habilitando estes dispositivos para funcionar como uma unidade de "controle numérico" para
máquinas ferramentas com capacidade de controlar cinco ou mais eixos de interpolação que possam ser coordenados simultaneamente para "controle de contorno".
Notas:
1. "Software" é controlado no caso de ser exportado separadamente ou residindo em uma unidade de "controle numérico" ou qualquer dispositivo eletrônico ou sistema.
2. O item 1.D.3. não controla "software" especialmente projetado ou modificado pelos fabricantes da unidade de controle ou máquinas ferramenta para operar uma máquina
ferramenta que não está especificada no Item 1.B.2.
1.E. TECNOLOGIA
1.E.1. "Tecnologia" de acordo com os Controles de Tecnologia para "desenvolvimento", "produção", ou "uso" de equipamento, material ou "software" especificado em 1.A. a
1 . D.
2. MATERIAIS
2.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
2.A.1. Cadinhos (matrizes) produzidos de material resistente aos metais actinídeos líquidos, como segue:
a. Cadinhos possuindo as duas características seguintes:
1. Volume entre 150 cm3(150 ml) e 8.000 cm3 (8L); e
2. Produzidos ou recobertos com qualquer dos seguintes materiais, ou combinação dos seguintes materiais, possuindo um nível de impurezas total de 2% ou menos por
peso:
a. Fluoreto de cálcio (CaF2);
b. Zirconato de cálcio (metazirconato) (CaZrO3);
c. Sulfeto de cério (Ce2S3);
d. Óxido de érbio (erbia) (Er2O3);
e. Óxido de háfnio (hafnia) (HfO2);
f. Óxido de magnésio (MgO);
g. Liga de nitrato de tungstênio-titânio-nióbio (aproximadamente 50% Nb, 30% Ti, 20% W);
h. Óxido de ítrio (ítria) (Y2O3); ou
i. Óxido de zircônio (zircônia) (ZrO2);
b. Cadinhos possuindo as duas características seguintes:
1. Volume entre 50 cm3 (50 ml) e 2.000 cm3 (2 litros); e
2. Produzidos ou recobertos com tântalo, possuindo uma pureza de 99,9% ou mais por peso.
c. Cadinhos possuindo todas as seguintes características:
1. Volume entre 50 cm3 (50 ml) e 2.000 cm3 (2 litros);
2. Produzidos ou recobertos com tântalo, possuindo uma purezade 98% ou mais por peso; e
3. Revestidos com carbeto de tântalo, nitreto ou borato ou qualquer outra combinação deles.
2.A.2. Catalisadores platinados à prova de umidade, especialmente projetados ou preparados para promover a reação de troca do isótopo de hidrogênio entre hidrogênio e água,
para recuperação do trítio da água ou para a produção ou enriquecimento de água pesada.
2.A.2. Catalisadores platinizados especialmente projetados ou preparados para promover a reação de troca isotópica de hidrogênio entre hidrogênio e água, para a recuperação
de trítio da água pesada ou para a produção de água pesada.
Nota Técnica: Em reatores moderados a água pesada, os (enriquecedores) mantêm a concentração de água pesada no núcleo do reator. Catalisadores platinados à prova de
umidade também podem ser usados para modular água pesada.
2.A.3. Estruturas de compósitos na forma de tubos de parede fina possuindo todas as características seguintes:
a. Diâmetro interno entre 75 e 650 mm;
b. Uma espessura de 12 mm ou menos;
c. Produzidas com qualquer dos "materiais fibrosos ou filamentados" especificados no Item 2.C.7.a. ou com materiais de fibra de carbono pré-impregnado especificados no Item
2.C.7.c.
2.A.4. Conjuntos alvos e componentes direcionados para a produção de trítio da seguinte forma:
a. Conjuntos de alvos feitos de ou contendo lítio enriquecido no isótopo lítio-6, especialmente projetados para a produção de trítio por irradiação, incluindo inserção num reator
nuclear;
b. Componentes especialmente projetados para os conjuntos alvo especificados no Item 2.A.4.a.

                            

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